-
D)
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
-
Complementando o comentário da colega:
LRF, Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência
Alternativa D
Bons estudos
-
Inicialmente, observa-se que a despesa de pessoal é a soma de todos os gastos do ente com ativos, inativos, pensionistas, com qualquer espécie remuneratória, bem como contribuições e encargos sociais recolhidos pelo ente à entidade de previdência. Esse calculo é apurado somando o mês em referência com os 11 anteriores, adotando o regime de competência.
Entretando, algumas despesas são exceções aos gastos com pessoal, tais como: relativas a incentivos à demissão voluntária, decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao mês em referência e dos onze imediatamente anteriores e as relativas à indenização por demissão de servidores ou empregados.
Ainda, destaca-se que a LRF atribuiu ao Tribunal de Contas o controle dos limites de despesas com pessoal, assim como as providências tomadas para recondução dos montantes aos respectivos limites quando ultrapassados.
-
LRF, art. 19:
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; (errada - letra C)
II - relativas a incentivos à demissão voluntária; (errada - letra A)
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; (art. 18, § 2o - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.(errada - letra B)
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados; (errada - letra E)
(...)
Dessa forma, e observando-se ainda o caput do art.18 da LRF, nos resta a letra D como resposta.
Gabarito D
-
Eu disse que você tinha que saber quais despesas são computadas e quais não são computadas na verificação do atendimento dos limites de despesas com pessoal.
Temos quatro alternativas com despesas que não serão computadas e uma com despesa que será computada. Então vamos buscá-la:
a) Errada. A LRF é sempre a favor da redução da despesa total com pessoal. Por isso ela vai dar um incentivo ao ente que quiser fazer demissões voluntárias. Que incentivo é esse? Não computar os gastos com incentivo à demissão voluntária no cálculo das despesas com pessoal.
Observe:
Art. 19, § 1 o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...)
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
b) Errada. Essas também não serão computadas:
Art. 19, § 1 o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...)
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 o do art. 18;
c) Errada. Também não serão computadas. A LRF dá incentivos aos entes que procuram reduzir sua despesa total com pessoal.
Art. 19, § 1 o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...)
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
d) Correta. A remuneração dos servidores ativos é computada na despesa total com pessoal.
Claro! O seu salário será computado na verificação desse limite!
Confira aqui (logo no início do dispositivo você já tem a resposta):
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
e) Errada. Essas despesas também não serão computadas, olha só:
Art. 19, § 1 o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: (...)
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
Agora vamos aproveitar para recapitular as despesas que não serão computadas na verificação
do atendimento dos limites de despesa total com pessoal:
Gabarito: D