-
Conforme o CTN:Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
-
certo.Taxa: a) exercício regular do poder de políciab) serviço público específico e divisível:- utilização efetiva - prestado ao contribuinte - usufluído efetivamente por ele- utilização potencial - posto à sua disposição - definido em lei como de utilização compulsória(Não há autonomia da vontade)
-
CERTO.
De acordo com o artigo 77, do CTN.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Obs.: Cuidado com os detalhes "efetiva OU potencial, de serviço público específico E divisível".
-
Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO. EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO À SUA DISPOSIÇÃO.
a taxa não pode ter base de cálculo ou fato idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
-
Resposta Certa
Art. 145 CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia OU pela utilização, efetiva OU potencial, de serviços públicos específicos E divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
-
TAXA: É uma espécie de tributo prevista no artigo 77 à 80 do CTN, e 145, II, CF. Deve ser criada por LEI, que apresentará o FATO GERADOR, dentre os quais, exercício regular do PODER DE POLÍCIA e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Um TRIBUTO recebe a denominação TAXA se for instituído e cobrado em razão da ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO do governo ou pela utilização de serviços públicos específicos e individualizáveis colocados à disposição dos indivíduos.
A ATIVIDADE DE FISCALISAÇÃO (ou poder de polícia) consiste na regulamentação da prática de certos atos dos indivíduos em razão do interesse público, principalmente relacionados com a segurança, a higiene, a ordem pública, ao exercício de atividade econômica e o respeito aos direitos coletivos e individuais.
Nestes casos, o governo pode instituir TAXAS de fiscalização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, TAXAS de fiscalização de publicidade, TAXAS de fiscalização de obra, TAXAS de fiscalização sanitária e outras, obrigando aqueles indivíduos submetidos à fiscalização a pagar o tributo.
Assim, as TAXAS são caracterizadas como TRIBUTOS vinculados diretamente a uma determinada atividade do governo (atividade de fiscalização ou fornecimento de serviço público específico), cujo montante arrecadado tem destinação certa (remunerar a atividade de fiscalização do governo, o serviço público disponível ou aquele efetivamente prestado).
Gabarito "CERTO"
-
(complementando...)
"As taxas cobradas pelos estados, no âmbito de suas respectivas atribuições, podem ter como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
Pois bem, aproveitando o lembrete do colega sobre os detalhes, percebamos que desse termo "podem", utilizado maliciosamente pelo examinador, espera-se o conhecimento de coexistir outra possibilidade a constituir fato gerador de taxa, qual seja, o exercício do poder de polícia... "também chamada de taxa de fiscalização, e será exigida em virtude de atos de polícia, realizados pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos e entidades fiscalizadores" (Eduardo Sabbag).
In Verbis:
Art. 145, II, CF - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxa, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 77 do CTN - As taxas cobradas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
-
Item referente às taxas, decrita na CF/88:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
...
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Vale lembrar que no âmbito dos Estados, a CF/88 atribui, indiretamente, a competência tributária residual para instituição de taxas, pelo fato de prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (competência material residual).
-
-
ninguém está questionando o uso da palavra PODE quando deveria ter sido utilizado o DEVE?
-
Vitor Hugo, está correta a questão quando utiliza o termo "pode", visto que a taxa de serviço é apenas uma espécie de taxa. Há também a taxa de polícia, que como o próprio nome diz, tem como fato gerador o exercício do poder de polícia.
CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
-
Vale lembrar que as Taxas são cobradas pelos Estados, mas não somente por eles, já que a União, o Distrito Federal e os Municípios também podem instituí-las.
-
GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
-
Questão incorreta. Não é possível cobrar taxa de fiscalização pelo uso potencial
(STF,RE 140.278).
-
INCOMPLETA PORÉM CORRETA...