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ID
150592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das espécies de tributo.

As taxas cobradas pelos estados, no âmbito de suas respectivas atribuições, podem ter como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o CTN:Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • certo.Taxa: a) exercício regular do poder de políciab) serviço público específico e divisível:- utilização efetiva - prestado ao contribuinte - usufluído efetivamente por ele- utilização potencial - posto à sua disposição - definido em lei como de utilização compulsória(Não há autonomia da vontade)
  • CERTO.

    De acordo com o artigo 77, do CTN.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Obs.: Cuidado com os detalhes "efetiva OU potencial, de serviço público específico E divisível".

  • Art. 77, CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo DF ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO. EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO À SUA DISPOSIÇÃO.

    a taxa não pode ter base de cálculo ou fato idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

  • Resposta Certa

    Art. 145 CF
    - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia OU pela utilização, efetiva OU potencial, de serviços públicos específicos E divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.


  • TAXA: É uma espécie de tributo prevista no artigo 77 à 80 do CTN, e 145, II, CF. Deve ser criada por LEI, que apresentará o FATO GERADOR, dentre os quais, exercício regular do PODER DE POLÍCIA e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    Um TRIBUTO recebe a denominação TAXA se for instituído e cobrado em razão da ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO do governo ou pela utilização de serviços públicos específicos e individualizáveis colocados à disposição dos indivíduos.

    A ATIVIDADE DE FISCALISAÇÃO (ou poder de polícia) consiste na regulamentação da prática de certos atos dos indivíduos em razão do interesse público, principalmente relacionados com a segurança, a higiene, a ordem pública, ao exercício de atividade econômica e o respeito aos direitos coletivos e individuais.

    Nestes casos, o governo pode instituir TAXAS de fiscalização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, TAXAS de fiscalização de publicidade, TAXAS de fiscalização de obra, TAXAS de fiscalização sanitária e outras, obrigando aqueles indivíduos submetidos à fiscalização a pagar o tributo.

    Assim, as TAXAS são caracterizadas como TRIBUTOS vinculados diretamente a uma determinada atividade do governo (atividade de fiscalização ou fornecimento de serviço público específico), cujo montante arrecadado tem destinação certa (remunerar a atividade de fiscalização do governo, o serviço público disponível ou aquele efetivamente prestado).
     

    Gabarito "CERTO"
  • (complementando...)
    "As taxas cobradas pelos estados, no âmbito de suas respectivas atribuições, podem ter como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
    Pois bem, aproveitando o lembrete do colega sobre os detalhes, percebamos que desse termo "podem", utilizado maliciosamente pelo examinador, espera-se o conhecimento de coexistir outra possibilidade a constituir fato gerador de taxa, qual seja, o exercício do poder de polícia... "também chamada de taxa de fiscalização, e será exigida em virtude de atos de polícia, realizados pela Administração Pública, pelos mais diversos órgãos e entidades fiscalizadores" (Eduardo Sabbag).
    In Verbis:
    Art. 145, II, CF - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxa, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Art. 77 do CTN - As taxas cobradas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  • Item referente às taxas, decrita na CF/88:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:  
    ... 
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Vale lembrar que no âmbito dos Estados, a CF/88 atribui, indiretamente, a competência tributária residual para instituição de taxas, pelo fato de prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (competência material residual).
  • ninguém está questionando o uso da palavra PODE quando deveria ter sido utilizado o DEVE?
  • Vitor Hugo, está correta a questão quando utiliza o termo "pode", visto que a taxa de serviço é apenas uma espécie de taxa. Há também a taxa de polícia, que como o próprio nome diz,  tem como fato gerador o exercício do poder de polícia.

            CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
            II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  • Vale lembrar que as Taxas são cobradas pelos Estados, mas não somente por eles, já que a União, o Distrito Federal e os Municípios também podem instituí-las.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Questão incorreta. Não é possível cobrar taxa de fiscalização pelo uso potencial

    (STF,RE 140.278).

  • INCOMPLETA PORÉM CORRETA...