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ID
1506526
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

É assente, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente em habeas corpus, pois não há possibilidade de constrangimento à liberdade de locomoção da pessoa jurídica, tampouco ameaça a esta liberdade, pois a pessoa jurídica não possui liberdade de locomoção.

  • Entretanto, a PJ pode impetrar HC em benefício de PF.

    Assim, tomem cuidado!

    PJ pode figurar em HC - CORRETO

    PJ pode ser paciente em HC - INCORRETO.

  • Errada

    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores.

    (STF - HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008)



  • Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas.html

    Sintetizando:

    É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?

    STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.

    STJ: Depende:

    · Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.

    · Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.

  • Pessoa Jurídica pode ingressar com Habeas Corpus, mas não sera paciente.

  • Gente, ACHO que o entendimento apontado pelo Günther Jakobs já está ultrapassado, vejamos:

    O STF não adotada mais a teoria da dupla imputação (ou imputações paralelas); portanto, a PJ pode ser condenada por crime ambiental ainda que seus sócios sejam absolvidos. Até aqui tudo bem, todos já sabemos disso. 

    A minha dúvida é quanto a insubsistência do entendimento apontado pelo colega. Pois, a PJ SOMENTE poderia ser paciente em HC se os corréus também o fossem, devendo o remédio constitucional ser analisado para todos, isso porque "não haveria sentido não conhecer da impetração apenas quanto à pessoa jurídica uma vez que, se a pessoa física for excluída, não subsistirá também o processo para a pessoa jurídica" (HC 147541 / RS).


    Juntando os dois entendimentos posso pressupor que esse anterior não mais prevalece? Se sim, a PJ não pode mais ser paciente em nenhuma hipótese, certo?

    Ficarei muito agradecia com a resposta! Se puderem, mandem na minha página de recados o aviso quando ela for respondida.

  • Nathalia Viana, com a devida vênia, o seu entendimento sobre a dupla imputação não está correto, tendo em vista que o STF não aboliu a dupla imputação. É condição de procedibilidade da ação penal contra a PJ a dupla imputação. A condenação, todavia, pode conduzir para uma absolvição da pessoa física imputada e uma condenação do ente fictício (isso é novo!)

  • Pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.. SIMPLES!

  • PJ JAMAIS poderá atuar no polo passivo do HC. (Paciente)

    PJ PODE atuar no polo ativo do HC. (Impetrante)

  • PJ pode impetrar HC em favor de 3º. 

  • A PESSOA JURÍDICA por não possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa.

    GAB:ERRADO .

  • Paciente é que recebe a medida, logo PJ não há como haver óbice a sua liberdade de locomoção.  

  • ERRADO,

    para quem ficou com dúvida na palavra ASSENTE:

    adjetivo: Disposto ou posicionado sobre (alguma coisa); assentado ou apoiado: o monumento está assente sobre a fonte.

     

  • Pode ser pacivo, mas paciente não!

    Se uma escola te trancar nas dependências internas por falta de pagamento da mensalidade! (Pacivo)

    Se uma pessoa jurídica for presa ilegal! (paciente) = impossível, pois ninguém nunca viu o QConcursos passeando por aí.

  • Pode figurar em favor de 3º (PF), mas não como paciente

  • Para aqueles que como eu ficaram na duvida sobre a palavra ASSENTE:

    adjetivo de dois gêneros  ,colocado (sobre); assentado, apoiado, firmado.

    "a escultura está bem a. sobre o pedestal"

    2.fig. fundamentado, baseado.

    "trabalho científico a. em ampla pesquisa"

    3.estabelecido com firmeza; sólido, estável.

    "um tratado de paz a. e duradouro"

    4.estabelecido de comum acordo; definido, ajustado.

    "regras a. determinam a utilização dos equipamentos"

    5.anotado em lugar próprio; escrito, registrado.

    "fatos a. na ata da reunião"

    6.claro, límpido (diz-se de líquidos depois de decantados).

  • ERRADO

     

    "É assente, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus."

     

    Pessoa Jurídica pode Impetrar Habeas Corpus, mas não pode ser Paciente

  • PJ não será paciente de Habeas Corpus, mas poderá impetrá-lo em favor de PF.

  • Pessoa jurídica não pode ser paciente em HC

  • O fato de de ser PJ não obsta a propositura em face de pessoa física

  • A pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus, mas não para se favorecer de seus efeitos.

  • Imagino a PETROBRAS, algemada e sendo levada a carcere e de lá escrevendo bilhetinho para o juiz solicitando HC.

  • P.J pode impetrar o HC, mas não pode ser paciente, pois esta não está sujeita a pena privativa de liberdade.

  • Pessoa Jurídica pode impetrar HC, só não será paciente pois não pode sofrer pena privativa de liberdade. Diversas questões fazem esse jogo de palavras, mas só entender que paciente, é pessoa física, punível de seus direitos de liberdade.

  • GABARITO ERRADO

     CUIDADO! A pessoa jurídica, por não possuir liberdade de locomoção, não pode ser paciente do HC, podendo, no entanto, impetrá-lo em favor de terceira pessoa

  • Maldito sono. 5 minutos pra perceber que não é "ausente", mas "assente"

  • Errado

    Pessoa Jurídica pode apenas ser o Impetrante do HC e não o Paciente.

  • GABARITO ERRADO

    (Informativo 516 do STF): Não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica.

    >>>> Lembre-se que a Pessoa Jurídica pode impetrar HC em favor de terceira pessoa.

  • Assente: fundamentado, baseado.

  • Gabarito: Errado

    Pessoa jurídica: Pode impetrar o Hc, mas não pode ser paciente, haja vista a impossibilidade de ter sua liberdade de locomoção restringida.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do habeas corpus.

    De acordo com o art. 5°, LXVIII da Constituição Federal “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    No mesmo sentido o art. 647 do Código de Processo Penal “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar"

    Dessa forma, extraímos dos dois dispositivos legais que o habeas corpus só é possível nos casos em que a liberdade de ir e vir de uma pessoa está sob ameaça.

    Apesar das pessoas jurídicas gozar de proteção constitucional e legal, alguns direitos e garantias fundamentais são incompatíveis com a sua natureza, um exemplo de um direito fundamental incompatível com a natureza da pessoa jurídica é exatamente a liberdade de locomoção, pois a pessoa jurídica não se locomove. Dessa forma, é impossível que uma pessoa jurídica figure como paciente em habeas corpus devido a sua natureza. Neste sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida. (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)

    Gabarito, errado.
  • pessoa jurídica NÃO sofre restrição ou ameaça de LOCOMOÇÃO.

  • PJ JAMAIS poderá atuar no polo passivo do HC. (Paciente)

    PJ PODE atuar no polo ativo do HC. (Impetrante)

  • O Informativo nº 516 do STF deixa bem claro que embora a pessoa jurídica possa impetrar

    um habeas corpus, ela não pode figurar como paciente em um habeas corpus.

    “A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará

    em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.” (STF - HC 92921/

    BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008)

  • PJ como impetrante de HC - Figurar.