SóProvas


ID
1506541
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que mediante precatórias ou requisições.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O art. 22 do CPP dispõe exatamente o oposto, ou seja, que neste caso será dispensada a utilização de cartas precatórias ou requisições. 


    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.


  • O termo adequado seria INDEPENDENTE  de precatórias ou requisições. (conforme art. 22, CPP)

  • COMENTÁRIOS: Item errado, pois o art. 22 do CPP dispõe exatamente o oposto, ou seja, que neste caso será dispensada a utilização de cartas precatórias ou requisições. Vejamos:

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  •  CPP Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Errado!


    Sendo a circunscrição a delimitação territorial de atividade da autoridade policial, objetivando evitar burocracia e perda desnecessária de tempo, nada impede a realização de diligências em circunscrição distinta pelo próprio delegado, ou por seus a gemes, dispensando-se precatórias ou requisições.


    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Nestor Távora, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p.53/803.


    Bons estudos a todos!

  • Copiou e colou Art° 22 do CPP somente trocando a Palavra INDEPENDENTEMENTE  POR DESDE QUE, TEXTO DE LEI..

    Gabarito.Errado Bons estudos!!!

  •  o errro está aqui(mediante precatórias ou requisições)

    o correto era(independente de precatoria ou requisiçao)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

  • É o teor do ART. 22 DO CPP: No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    Admite-se ainda a tomada de providências em razão de fatos que a autoridade presencie em circunscrição alheia, como proceder o flagrante ou isolar o local do delito até a chegada dos peritos e da autoridade responsável. (Cod. processo penal para concursos - 4ª ed.)

  • Nas comarcas com mais de uma circunscrição, não há necessidade de carta precatória dentro de uma mesma comarca ou circunscrição. (Art. 22, CPP)

  • questão errada!

  • GABARITO "E'' 

     

    - independente de carta rogatória ou requisições.

  • DE ONDE VC TIROU """"ROGATORIA"""" MEU FILHO?????

  • kkkkk

  • CPP Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.


    Gabarito Errado!

  • Conforme prescreve o Art. 22 do CPP: No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição. o que torna a questão invalida.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

          

  • Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • independentemente de precatórias ou requisições

  • O art. 22 do CPP dispõe exatamente o oposto, ou seja, que neste caso será dispensada a utilização de cartas precatórias ou requisições. 

     

    Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Art.22. No DISTRITO FEDERAL e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, INDEPENDENTEMENTE de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

    ERRADA!

  • 11 comentários com a cópia integral do art. 22 do CPP.


    Vamos colaborar por menos comentários repetidos, galera.

  • Gab Errada

     

    Art 22°- No Distrito federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição. 

  • Errada.


    No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que mediante precatórias ou requisições.


    Não precisa.

  • Gaqb. E

     

     Independentemente de precatórias ou requisições

  •  Independentemente de precatórias ou requisições

  • independentemente de precatórias ou requisições, ( ...)

  • Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

  • Aos amigos que estarão lá , sejam felizes sem precatórias.

    BRASÍLIA PC

  • Comarcas diferentes , é necessário precatório.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.

    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.    


    A presente afirmativa está incorreta, visto que nestes casos, para a realização de diligências em outra circunscrição, não há necessidade de a Autoridade Policial responsável expedir precatórias ou diligências, vejamos o artigo 22 do Código de Processo Penal:        


    “Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição."


    Vejamos também decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema HC 44154 / SP:


    “HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. "INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI". INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
    1. Pedido de anulação do inquérito policial e, conseqüentemente, a ação penal por "incompetência" da autoridade policial, haja vista que os fatos ocorreram em circunscrição diversa do local em que foi instaurado
    2. As atribuições no âmbito da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência, haja vista que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória e requisição.   
    3. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que eventuais nulidades ocorridas no curso do inquérito policial não contaminam a subseqüente ação penal.          
    4. Ordem denegada."


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!