SóProvas


ID
1506544
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

A analogia é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    É a definição da interpretação extensiva. A analogia consiste em método de integração da lei, quando houver lacuna. Na analogia o operador do Direito aplica, a determinado caso, norma semelhante, prevista originalmente para outro caso.

  • No Direito Penal aplica-se a analogia se for em benefício do réu.

  • No CPP admite, porém, no direito penal material só admite in bonam partem.

  • Só complementando o raciocinio perfeito do colega Tiago Costa, interpretação extensiva ou interpretação analógica. OBS: Difere-se de analogia, porque nela a norma não diz nada. A questão é clara no sentido que ela apenas disse menos do que deveria dizer.

  • Errado

    Existe diferença entre interpretação analógica e analogia.

    A interpretação analógica extensiva decorre da busca do sentido de um texto legal existente, enquanto a analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto. (Marinho e Freitas)

  • A analogia não é a ampliação do conteúdo da lei não. Isso é a interpretação analógica, que é outra coisa. A interpretação é  forma de interpretação da norma, enquanto que a Analogia em si é forma de integração da norma, quando faltar dispositivo que trate sobre a situação pontual.

  • Analogia: meio de integração da norma, em que no caso de lacuna de uma lei aplica-se outra lei que regula caso semelhante. 

    Interpretação extensiva: caso da questão. O legislador disse menos do que queria dizer, então amplia-se o sentido da norma. Ex: a expressão arma constante do artigo 157 do CP penal não refere-se apenas a material bélico, mas a qualquer material que tenha o poder de lesionar, como faca, pau, caco de vidro, etc.

    Interpretação analógica: O legislador cita exemplos casuísticos com encerramento genérico. Ex: art. 121, § 2º do CP: ...mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Para Rogério Grecco a interpretação analógica é espécie de interpretação extensiva.

  • ANALOGIA SE DA PELA AUSÊNCIA DE TEXTO

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA BUSCA UM SENTIDO DE TEXTO JA EXISTENTE

  • O ilustre doutrinador Rogério Greco pontua que a interpretação analógica é espécie do gênero interpretação extensiva, o caso aqui em tela, não obstante faz referencia a interpretação extensiva, que difere significativamente de analogia, vez que esta é regular um caso com uma lei que regulou outro caso mas que guarda profunda semelhança.

  • Essa é a definição da interpretação extensiva.

    Admitida, no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de INTERPRETAÇÃO das leis processuais penais.

  • interpretação extensiva, analogia se refere a fato nao regulamentado que tem por base fato regulamentado para se chegar auma solução legal.

  • vamos pedir comentários do professor?

  • Analogia (comparação) aplica-se  somente na ausência de norma que discipline determinado caso. Para isso a doutrina elenca três fatores que deverão ser respeitados:

    a) Semelhança essencial entre os casos: (Previsto e não previsto pela norma) Despreza-se as diferenças não essenciais.

    b) Igualdade de valoração jurídica das hipóteses

    d) Igualdade de circunstancias ou igualdade de razão jurídica

  • analogia - aplicação da lei em um caso semelhante
    interpretação analógica extensiva - interpretar a lei de forma extensiva aumentando seu alcance.

  • ERRADO.

    A questão traz o conceito de Interpretação Extensiva, e não Analogia.

    Conceito de Analogia:

    > Analogia – na analogia não há norma reguladora para a hipótese;

    > Consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante;

    > Na analogia, o fato NÃO é regido por qualquer norma, e por essa razão, aplica-se uma de caso análogo (caso parecido).

    Diferenças entre conceitos:

    Interpretação Extensiva – existe uma norma regulando a hipótese, desse modo, não aplicando-se a norma do caso análogo. Mas, nesse caso, a norma não menciona expressamente essa eficácia, devendo o interprete ampliar seu significado além do que tiver expresso na lei.

    Interpretação Analógica – existe uma norma regulando a hipótese, mas de forma bem genérica, o que torna necessário o recurso a via interpretativa. Ou Seja, leva-se em conta os motivos equivalentes expressos na lei.

  • ERRADO.

    Aplicação analógica: é o mesmo que comparação. Essa forma de integração da lei penal SOMENTE será utilizada quando não houver norma disciplinando determinado caso. Utiliza-se uma norma aplicável a OUTRO caso, considerado SEMELHANTE.

    Interpretação Extensiva: o intérprete ESTENDE o alcance do que a lei diz. Ex: No crime de extorsão mediante sequestro, por exemplo, é lógico que a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação EXTENSIVA, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade, pois, na verdade, a lei diz isso, só que não está expresso em seu texto.

  • ANALOGIA: AUSÊNCIA DE TEXTO.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: PRESENÇA DE TEXTO.

  • ERRADO.

    Aplicação analógica: é o mesmo que comparação. Essa forma de integração da lei penal SOMENTE será utilizada quando não houver norma disciplinando determinado caso. Utiliza-se uma norma aplicável a OUTRO caso, considerado SEMELHANTE.

    Interpretação Extensiva: o intérprete ESTENDE o alcance do que a lei diz. Ex: No crime de extorsão mediante sequestro, por exemplo, é lógico que a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação EXTENSIVA, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade, pois, na verdade, a lei diz isso, só que não está expresso em seu texto.

     

    ANALOGIA: AUSÊNCIA DE TEXTO.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: PRESENÇA DE TEXTO.

  • Falso.

     

    Frise-se que o art. 3º permite a analogia, que é processo de integração ou auto integração (não de interpretação) da norma, suprindo lacunas. Aliás, analogia, costums e princípios gerais do direito, segundo o art. 4º da LINDB, são fontes do Direito.

     

    Por fim, registre-se que, embora semelhantes, os conceitos de interpretação extensiva, interpretação analógica e analogia não se confundem. Como já visto anteriormente, na interpretação extensiva, o legislador disse menos do que queria ou deveria dizer, motivo pelo qual é preciso ampliar o conteúdo de um termo para alcançar o autêntico sentido da norma. Na interpretação analógica, por sua vez, há termo expresso no próprio dispositivo que permite a interpretação de outro termo pertencente a ele que seja duvidoso ou polêmico. Já a analogia é fonte (secundária) do Direito, processo de integração da norma, que ocorre quando uma situação análoga, semelhante à outra que não tem solução expressa, é a ela aplicada, imaginando-se que o efeito será o mesmo.

     

    Exemplo: o CPC/15, no art. 265, permitem a transmissão por telefone de carta precatória ou de ordem, desde que haja a confirmação do emissor; no Processo penal, não há norma nesse sentido, mas, por analogia, é possíel a concessão de ordem de HC por telefone. Assevere-se, por fim, que a analogia e a interpretação analógica podem ser feitas in malam parte no Processo Penal.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Analogia = comparação 

    É necessário verificar o caso concreto. 

  • + APLICAÇÃO ANALÓGICA: a analogia consiste em aplicar a uma hipótese NÃO PREVISTA EM LEI a disposição relativa a um caso semelhante.


    = ALTERNATIVA: ERRADA.

  • A questão trata do conceito de interpretação extensiva  ;)

  • - ANALOGIA: aplicar a uma hipótese NÃO PREVISTA EM LEI a disposição relativa a um caso semelhante (pode aplicar se for em BENEFÍCIO do RÉU).

     

    - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve (admitida).

  • ANALOGIA--->Processo de inteLgração do direito,utilizada para suprir Lacunas.

  • Errado. O item apresenta o conceito de interpretação extensiva, e não de analogia.

  • ANALogia lembra buraco; e buraco lembra Lacuna--> Logo, é uma aplicação não prevista em lei.

  • O que o enunciado descreve seria uma interpretação extensiva. A analogia é aplicada quando há lacunas legais.

  • Analogia tem relação com a lacuna que a pode ter na lei em relação a fato concreto.

    Esse enunciado tem haver com a interpretação extensiva das normas legais.

  • ANALOGIA = LACUNA DE LEI

  • GABARITO: ERRADO

    A analogia é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

    Correção:

    A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

  • Na falta de lei, utiliza-se analogias para suprir essas lacunas.

  • ERRADO

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (na questão).

    ANALOGIA: A analogia consiste em método de integração da lei, quando houver lacuna. Na analogia o operador do Direito aplica, a determinado caso, norma semelhante, prevista originalmente para outro caso.

  • Interpretação extensiva: a previsão legal existe, mas está implícita.

    Analogia: a previsão legal não existe, mas o Juiz entende que por ser semelhante a uma hipótese existente, deve ser assim enquadrada.

  • ANALOGIA

    É uma forma de integração e reintegração de uma norma para suprir uma lacuna existe no ordenamento jurídico ou seja buscar em outro ordenamento jurídico uma norma ou dispositivo semelhante ao caso concreto para que possa ser feita a aplicação.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA EXTENSIVA

    É a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

  • Quiseram te confundir com N.P.em.B

  • interpretação analógica

  • ANALOGIA é forma de INTEGRAÇÃO

    ANALOGICA é forma de INTERPRETAÇÃO

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  • Lei processual penal admitirá:

    -Interpretação extensiva: lei diz menos que devia, cabe interpretação para ampliar o alcance da lei;

    -Aplicação analógica: é a analogia e não a interpretação analógica. É a forma de autointegração da lei. Aplica dispositivo que disciplina hipótese semelhante. Aqui, pode beneficiar ou prejudicar o réu;

    -Suplemento dos princípios gerais do direito: são premissas éticas extraídas na legislação e do ordenamento jurídico em geral.

  • gab - ERRADO- ANALOGIA

    É um método de integração, visa suprir lacunas. E não de interpretação.

    Não se admite analogia in malam partem, ou seja, que prejudique o réu.

    Por exemplo, a interceptação ambiental estava prevista na Lei de Organização Criminosa,

    mas não havia previsão acerca do procedimento probatório a ser adotado, utilizava-se por

    analogia o procedimento da Lei de Interceptação Telefônica.

    Após o Pacote Anticrime, a interceptação ambiental foi regulamentada.

    Salienta-se que a analogia (método de integração) não se confunde com a interpretação

    analógica (método de interpretação), consiste em uma forma casuística seguida de uma forma genérica, tendo em vista que não é possível prever todas as hipóteses, a exemplo da expressão

    “outro motivo torpe” no art. 121, §2º, I do CP.

  • Analogia – aplicar caso semelhante a uma hipótese não prevista em lei – integração (suprir lacunas)

    Interpretação analógica – fórmulas casuísticas, genéricas, aplicação do alcance da norma (método de interpretação)

    Interpretação quanto ao resultado

    • Declaratória
    • Extensiva: disse menos do que queria dizer
    • Restritiva
    • Progressiva: busca ajustar a lei às transformações que a sociedade experimentou

    > A questão fala de interpretação extensiva.

  • A afirmativa apresenta a definição da interpretação extensiva, indicando, erroneamente, tratar-se do conceito de analogia.

    Para utilização da analogia, pressupõe-se uma lacuna, ausência de norma a regular o caso concreto, diante da qual utiliza-se o referido método de integração da lei para aplicar ao caso norma prevista originalmente para caso semelhante. Não há, como ocorre na interpretação extensiva, a ampliação do conteúdo da lei.  Ao utilizar-se da analogia, o magistrado estará aplicando uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal.

    A Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu art. 4º, dispõe:

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Tomando por base o que dispõe o referido artigo, conclui-se que o uso da analogia depende de omissão da lei e, por isso, se diz que não é método de interpretação, mas de integração da lei.

    Ainda convém mencionar que no processo penal a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei (Nucci, 2016, p. 43).

    A esse respeito: “1. O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3.º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação do referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente" (STJ. AgRg no REsp 1329621 – MT, 6.ª T., rel. Nefi Cordeiro, 18.08.2015, v.u.).

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 15. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A analogia ocorre quando, por não haver norma reguladora do caso concreto,

    deve ser aplicada norma que trata de hipótese semelhante. Nessa hipótese, há

    uma lacuna involuntária na legislação, razão pela qual deve ser suprimida tal

    falha.

    O enunciado traz conceito de interpretação extensiva e não de analogia.

    Gabarito : Errado

  • A analogia é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.

    Seria interpretação extensiva