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ERRADO !!
CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Respeita os atos já praticados
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Errado
Apesar de a lei processual penal ser aplicada tão logo ocorra sua entrada em vigor, são preservados os atos processuais já realizados sob a égide da lei anterior, no que se denominou chamar de princípio do tempus regit actum.
Art. 2º do CPP:
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Depende da interpretação. A lei processual penal é aplicada tão logo entre em vigor, afetando os atos anteriores. Afetando? SIM! Afeta, no sentido de atingir, de gerar consequências; mas não afeta no sentido de não preservar ou de afastar.
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lembrando que a lei processual não retroage, ainda que seja mais benéfica. Mas, é necessária atenção quanto à norma Mista: é aquela que ao mesmo tempo possui elementos de direito penal material e de direito processual (ex. art. 366 CPP). Neste caso segue a regra do direito penal Material: se for mais benéfico retroage!!
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Errado. Não afeta os atos já realizados na vigência da regra anterior. A lei processual penal só é aplicável do momento de sua vigência em diante, respeitando os atos já realizados na vigência de lei anterior.
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principio do tempus regit actun, hoje quase desaparecido das questões de concursos publico aborda que a Lei de caráter processual aplica-se tão logo entre em vigor, nao desprezando os atos já realizados sob a vigência de lei anterior
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Errado. O CPP adota a teoria do isolamento dos atos processuais. A lei nova aplica-se imediatamente conservando os atos já realizados.
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QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q591085 Ano:
2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico
Judiciário - Administrativa
Nova lei processual que modifique determinado prazo
do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de
sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal
em curso quando de sua edição.
ERRADA.
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lei processual tem aplicação imediata, ou seja, daquele momento em diante, fatos passados sao regulados por lei passada, inclusive prazos em andamento, desde q o prazo da lei antiga seja maior que o da nova lei processual
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A lei processual penal no tempo aplica-se o princípio do "Tempus regit actum" ou Teoria do isolamento dos atos processuais. Assim sendo, os atos praticados anteriormente a vigência da lei nova serão considerados válidos.
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A lei processual penal adota a Teoria do Isolamento dos Atos, tempus regit actum.
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Pessoal, cuidado com os prazos já em andamento quando surge lei processual nova, a doutrina explica que nos atos já praticados não há alteração: "Por atos já praticados deve-se entender também os respectivos efeitos e/ou consequências jurídicas. Por exemplo: sentenciado o processo e em curso o prazo recursal, a nova lei processual que alterar o aludido prazo não será aplicada, respeitando-se os efeitos preclusivos da sentença tal como previstos na época de sua prolação" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. - São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 24).
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Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Desde logo sem prejuízo da validade dos atos anteriores.
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ERRADO
CPP
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito Errado!
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Atos futuros
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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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ERRADO. NÃO AFETA ATOS PRATICADOS
NÃO AFETA ATOS PRATICADOS
NÃO AFETA ATOS PRATICADOS
NÃO AFETA ATOS PRATICADOS
NÃO AFETA ATOS PRATICADOS
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Se os atos já foram devidamente praticado, não há o que se falar em aplicação da lei nova a estes.
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Errado. Principio do Isolamento dos atos ;)
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ERRADO
(2007/AGU/Procurador) Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. CERTO
(2017/TRF-1ª região/Técnico) A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. CERTO
2º A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Tempus regit actum será aplicada nos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS futuros
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LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
*Tempus Regit Actum: aplicação imediata
*Não retroage para alcançar atos já praticados mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso
*Normas mistar ou híbridas: utiliza as regras de aplicação da lei penal no tempo
GAB: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Em regra a norma processual penal é aplicada tão logo entra em vigor, uma vez que é adotado no sistema brasileiro o princípio da imediatividade. No entanto, os atos já realizados não são prejudicados.
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O que já foi, já foi. Igual passado do casal, o que já foi, deixa lá, não mexe não.
Lei processual no tempo.
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GABARITO ERRADO
Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior
Não afeta os atos processuais já praticados validamente sob a vigência da lei anterior.
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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, SEM PREJUIZO da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Art. 2
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, SEM PREJUIZO da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Sobre a lei processual penal (princípio do isolamento dos atos processuais)
>>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)
>>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.
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não afeta os atos já praticados
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mais conhecido como sistema do isolamento dos atos processuais.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (Sistema do isolamento dos atos processuais)
Foco na missão!
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Não afeta os atos praticados sob égide da lei anterior
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O Direito Processual Penal Brasileiro adotou a teoria do Isolamento dos Atos Processuais.
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nem acredito que errei essa...
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Sobre a lei processual penal (princípio do isolamento dos atos processuais)
>>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)
>>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.
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Princípio do Tempus Regit Actum
Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:
1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);
2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.
3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.
Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP).
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O tema é simples, a forma de exigência não trouxe sofisticação, e é um dos artigos mais exigidos nos mais diversos tipos de certames.
Em suma, o erro: dizer que afeta os atos já realizados.
Fundamento legal: Art. 2º do CPP.
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da
validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Ou seja, de fato, a lei processual penal se aplicada desde sua
entrada em vigor, mas a própria lei ressalta os atos processuais já realizados sob a
égide da lei anterior. É o que se chama de tempus regit actum (o tempo rege o ato).
STJ: “I – A norma de natureza processual possui aplicação imediata, consoante
determina o art. 2.º do CPP, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a
vigência da lei anterior, consagrando o princípio do tempus regit actum". (RHC 56.487-SP, 5.ª T., rel. FELIX FISCHER, 11-10-2016, v.u.)
"... a norma processual, ao entrar em vigor, abrange todos os
processos em andamento. Assim, os atos processuais ainda não realizados já serão feitos de
acordo com a lei nova. Os que já foram praticados são preservados, sem anulação, seguindo-se o procedimento adaptado à nova legislação a partir da vigência de novel lei". (Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. p. 303)
Gabarito do professor: ERRADO.
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APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Princípio da imediatidade
• Compreende o Princípio da Imediatidade/do Efeito Imediato: Tempus regit actum.
Se um determinado fato criminoso foi cometido durante a vigência de uma norma processual penal, é sob o rito dessa norma que se apurará a responsabilidade penal do acusado.
Obs.: Se um processo se inicia sob a vigência de uma lei e essa lei é revogada por uma nova, ele continua seu trâmite a partir das observâncias da nova lei.
Os atos praticados sob vigência da lei anterior não precisam ser refeitos.
Prof. Flávio Milhomem.
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A aplicação da lei processual é imediata, mas não invalida os atos já praticados,
ou seja, é só anda para frente, não retroage.
Conforme dispõe o art. 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde
logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
anterior, não sendo afetados pela nova lei processual
gabarito:errado
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Errada
Art2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Conquanto a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, porém, não podendo afetar os atos já realizados sob a vigência de lei anterior, em razão da teoria dos atos isolados.