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Galera, direto ao ponto:
Inicialmente ao básico...
Há três formas que o servidor público pode
sair do cargo: 1. Exoneração, 2. Demissão e 3. Aposentadoria.
O termo demissão é utilizado pela legislação
para designar a saída punitiva
compulsória decorrente de uma decisão administrativa ou judicial, fundada em infração funcional cometida
pelo servidor.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Os artigos 116 e seguintes da Lei nº
8.112/90 definem o regime disciplinar aplicável aos servidores públicos
estatutários da União.
O Estatuto prevê dois procedimentos
diferentes para aplicação de sanções disciplinares:
A sindicância e o processo administrativo
disciplinar (PAD), consoante artigo 143.
A sindicância é um procedimento
sumário instaurado para apurar infrações que comportem a pena máxima de
suspensão por até trinta dias.
Por sua vez, o processo administrativo disciplinar (PAD) é utilizado para
apurar ilícitos que ensejarem penalidades mais severas, como demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade,
e destituição de cargo em comissão.
Vamos as assertivas (Lei nº 8.112/90):
a) correta - art. 132, IV;
b) correta - art. 132, VII;
c)
ERRADA - art. 132, XII; é caso de demissão!!!
d) correta – art. 138;
e) correta – art. 139;
Avante!!!!
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Gabarito: c
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Só queria entender para que essa enrolação do enunciado da questão...
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII ofensa física, em serviço, a servidor ou a
particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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Agora eu te pergunto para que serviu esse texto no começo da questão. palhaçada de banca.
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Gabarito: c
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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O candidato já correndo contra o tempo e ter que ler um texto sem nenhuma utilidade para responder a questão é f...
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A banca PR-4 Concursos é de viés esquerdista e governista, penso eu, devido a essas questões que apresentam viés ideológico invariavelmente. Cada um pode ser adepto da ideologia que desejar, contudo, é de uma audácia inimaginável propor questões assim em um concurso, a fim de denegrir a Globo, que tanto os petistas costumam falar mal(estão no seu direito). Não há relação entre o enunciado o e comando da questão. Bem vergonhosa.
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LETRA C CORRETA
ART. 132° XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
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Eeeita banca esquerdista
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Essa banca é maravilhosa <3
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As Universidades Federais brasileiras..são antros do comunismo.
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Pra vcs verem como os esquerdistas são escrotos. O que tem a ver o texto-comando com a questão em si ? Esses mesmos que metem o pau na Globo chamando-os de "golpistas" e bla bla bla, são os mesmos que saem do BBB pra fazer merda no parlamento, não vivem sem esse canal pra se autopromoverem e participam de tudo quanto é programa! ¬¬
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O texto diz sobre demissão, então condiz plenamente com o comando da questão, ô animalzinho da direita.
Deixa de ser alienado, rapaz. Fala mal da esquerda, deve meter pau nos servidores públicos nas redes sociais, os chamando de vagabundos, mas tá doidinho por um cargo.
Hipócrita.
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Banca inteligente!
A do ro !
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não percam tempo lendo o texto...procurem a incorreta !
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GABARITO: C
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
A- Correta. Há possibilidade de demissão nesse caso, nos termos do art. 132, IV da lei 8.112/90: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: […] IV - improbidade administrativa”.
B- Correta. Há possibilidade de demissão nesse caso, nos termos do art. 132, VII da lei 8.112/90: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: […] VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.”
C- Incorreta. É a resposta. Há possibilidade de demissão nesse caso, nos termos do art. 132, XII da lei 8.112/90: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: […] XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.”
D- Correta. Conforme o art. 138 da lei 8.112/90: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
E- Correta. Dispõe o art. 139 da lei 8.112/90: “Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”