O que a questão pede é o q não é uma proibição, segundo a LEI 8.112/91, sendo assim, encontramos tais proibições no Art. 117 da referida lei:
Ao servidor é proibido:
Letra A: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;( está errada, pois no inciso não existe essa exceção)
Letra B: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Letra C: XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Letra D: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Letra E: VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;