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ID
1506643
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Plano de Seguridade Social objetiva assegurar a seus beneficiários os meios indispensáveis para sua manutenção, dando cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família. Sobre este assunto é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 183 § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. 


    Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

     I - quanto ao servidor:


    a) a) aposentadoria;

    c) e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;


    II - quanto ao dependente:


    d) b) auxílio-funeral;

    e) § 1o As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.


  • Letra D : O ART 226 paragrafo terceiro da lei 8112 diz que o auxilio-funeral será pago no prazo de 48 horas por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da familia que houver custeado o funeral. Assim, que acordo com esse artigo essa letra d está correta.

    Letra C: A concessão das licenças do plano de previdencia social não faz nenhuma distinhação entre servidor em estagio probatorio e servidor estavel. Assim, essa alternativa tambem é correta.
  • A meu ver a alternativa d também não está totalmente correta, mas...

    Lembrei do art. 227 da Lei 8227/90: Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. 
  • SERVIDOR EM COMISSÃO quando nao estiver SIMULTANEAMENTE exercendo um CARGO PUBLICO----> Não tera direito aos beneficios do Plano de Seguridade do servidor.



    ---> SOMENTE A ASSISTENCIA À SAÚDE.
    Lei 8112/ 90


    Art. 183 

    § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.  
  • APESAR DE TER ACERTADO, VEJO A LETRA D TAMBÉM COMO INCORRETA!!!