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Art. 126, Lei 8112.90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Na letra b, não deveria constar "em caso de dolo ou culpa" ? Achei incompleta essa alternativa.
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Acho que não Suzana . Ao meu ver , é na letra d que está incompleta , pois a responsabilidade civil decorrerá tanto de um ato omissivo (aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir) quanto de um ato comissivo( aquele que o agente pratica o ato através de uma ação) .
Bons estudos Guerreiros :D
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Não esqueçamos de colocar o gabarito, pois há estudantes que tem acesso limitado. :)
Questão C de questão chatinha.
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GABARITO: LETRA C
Responsabilidades (art. 121)
ADMINISTRATIVA: Penalidades disciplinares (advertência, suspensão e demissão).
CIVIL: Prejuízo ao erário ou a terceiros:
a) ação regressiva: responsabilidade subjetiva do servidor;
IMPORTANTÍSSIMO (pode cair em sua prova):
Qual a Diferença entre as Responsabilidades Subjetiva e Objetiva
Falando
de uma forma bem simples, os termos responsabilidade subjetiva e
objetiva estão ligados à teoria da responsabilidade civil.
Diz-se objetiva, a responsabilidade por reparação de danos que não
decorre da apuração de culpa.
Por exemplo: a responsabilidade do Estado
por danos causados ao cidadão.
Subjetiva, por sua vez, é a modalidade de responsabilidade civil que
exige a configuração de culpa ou dolo do agente causador do dano.
Por
exemplo: negligência, imprudência ou imperícia.
b) limite aos sucessores: até o valor da herança (somente as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis).
PENAL: Prática de crimes ou contravenções
Fato Inexistente / Negativa de Autoria (FINA): absolvição completa.
Obs 1: No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, a responsabilidade civil e administrativa será afastada;
Obs 2: Se for absolvido por dúvida quanto à autoria, falta de provas, ele será absolvido do crime, mas nada impede que seja responsabilizado nas demais esferas;
Obs 3: Mesmo se for condenado primeiro nas esferas administrativa e civil, e depois for absolvido por negativa de fato ou autoria na penal, será absolvido e cessado os efeitos das outras esferas.
Bons estudos!
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Absorvição Penal Inexistência do Fato ou Negativa de Autoria incide sobre as demais esferas!!
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Analisando todas as afirmativas:
A) A obrigação de reparar danos causados estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.CORRETA:
Lei 8.112/90, Art. 121, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
B)Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETA:
Lei 8.112/90, Art. 121,§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
C) A absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria não isenta a responsabilidade administrativa do servidor, uma vez que as sanções são independentes entre si. ERRADA:
Lei 8.112/90, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
D) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.CORRETA:
Lei 8.112/90, Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
E) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, uma vez que são independentes entre si. CORRETA:
Lei 8.112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Simbora moçada!
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creio que a letra D também está incorreta, visto que também decorre de ato comissivo
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Duas alternativas estão erradas. A letra C porque a absolvição na esfera criminal por inexistência de fatos ou autoria, também absolve nas outras esferas (administrativa e civil). A letra D está errada porque a responsabilidade Civil ocorre por ato omissivo, comissivo, doloso ou culposo!!!
Esse seria um caso de recurso, num concurso, para os que erraram a questão.
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Essa é a típica questão que cabe recurso. De acordo com os artigos 124 e 126 da Lei 8112/90 as alternativas "C" e "D" estão incorretas.
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Em questões de múltipla escolha temos sempre que encontrar a mais correta ou mais incorreta nesse caso. Realmente a letra D também poderia ser gabarito, mas a C está visivelmente mais errada, que é o que pede a questão.
Portanto alternativa C
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LETRA C CORRETA
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Não vejo a letra D como errada, mas como incompleta. Já a letra C está totalmente errada, pois não havendo comprovação de fato ou autoria, exclui-se a condenação administrativa.
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No dia que sair um concurso e for esta banca, não perderei meu tempo em fazer a prova.
No artigo 122 está escrito: Responsabilidade civil decorre de ato OMISSIVO ou COMISSIVO.... e ainda tenho que considerar essa porra como certa.
Isso é jogar meu esforço de estudo na lata do lixo.
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STJ - JURISPRUDÊNCIA EM TESES
EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I
2) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 122, § 3º da lei 8.112/90: “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.”
B- Correta. Art. 122, § 2º da lei 8.112/90: “Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.”
C- Incorreta. Art. 126 da lei 8.112/90: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
D- Correta. Art. 122 da lei 8.112/90: “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
E- Correta. Art. 125 da lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”
GABARITO DA MONITORA: “C”