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Letra (e)
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
a) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
b) Art. 130 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
c) Art. 128 § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
d) Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Valeu Tiago, men!
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a) Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou NORMA INTERNA, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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b) Art. 130. § 1o Será punido com SUSPENSÃO de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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c) Art. 130. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão PODERÁ ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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d) Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
PU. O cancelamento da penalidade NÃO surtirá efeitos retroativos.
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e) Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os ANTECEDENTES FUNCIONAIS.
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Obrigado Matheus!!
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questões bem elaboradas!!
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LETRA E CORRETA
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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na aplicação das penalidades será considerada a GRANADA - gravidade da infração/natureza da infração/antecedentes,atenuantes,agravantes/danos para a ADM.
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CANCELAMENTO DE REGISTRO
SUSPENSÃO > 5 ANOS
ADVERTÊNCIA>3 ANOS
PRESCRIÇÃO
ADVERTÊNCIA> 180 DIAS
SUSPENSÃO> 02 ANOS
DEMISSÃO> 05 ANOS.
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servidor classe
De onde vc tirou esses 3 anos????
O COMENTÁRIO DO Rodrigo Gois ESTÁ CORRETO!
Assim vc confunde quem está iniciando agora...
corrigindo SUSPENSÃO> 02 ANOS
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O segredo é não desistir! Pense que o erro leva a perfeição : )
Em 06/08/2018, às 19:39:44, você respondeu a opção E. Certa!
Em 02/07/2018, às 19:49:15, você respondeu a opção A. Errada!
Em 13/04/2016, às 20:17:11, você respondeu a opção D. Errada!
Em 26/03/2016, às 07:29:32, você respondeu a opção D. Errada!
Em 26/03/2016, às 07:29:03, você respondeu a opção E. Certa!
Em 26/03/2016, às 07:28:51, você respondeu a opção D. Errada!
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Acertei todas as questões de 8.112 da UFRJ salvo algumas desse cargo de Auxiliar, puts, que questões bem elaboradas, bota o cara pra pensar.
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Dica para "quase todas questões" do art 131 da lei 8.112
Falou advertência: três anos
Falou suspensão : cinco anos
Não se afobe e lembre do paragrafo único do art:
O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
b) ERRADO: Art. 130 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
c) ERRADO: Art. 128 § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
d) ERRADO: Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
e) CERTO: Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.