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                                LETRA B.  todos os artigos são da LEI 8112/90 I ERRADO     Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. II CORRETO Art. 15     § 1º  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III. ERRADO        Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
 
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                                Posse: 30 dias contados da publicação do provimento.  Exercício: 15 dias contados da posse. Art. 13 da lei 8112-90  § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
 
 
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                                Sobre essa questão lembrei de uma outra. A repetição leva à fixação!!! Vejamos: Prova: FCC - 2013- MPE-MA |  Disciplina: Direito Administrativo
Considere as seguintes assertivas: 
 
 I. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
 
 II. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
 
 III. A promoção interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover o ser- vidor.
 
 Nos termos da Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em
 a) I b) II c) III d) I e II. e) I e III. 
 
 GAB LETRA B 
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                                ITEM I :" Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor." ERRADO ITEM II - Art. 15 - § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. ITEM III: Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  ERRADO
 
 
 
 
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                                Na Interrupção, o prazo volta a ser contado Integralmente  Na Suspensão, o prazo volta a ser contado do que Sobrou. 
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                                Alternativa B.
Lei 8.112/90, arts. 16 - 15, § 1º - 17.
 
 Art. 16. O início, a suspensão,
a interrupção e o reinício do exercício serão registrados
no assentamento individual do servidor. 
 
 Art. 15. [...] § 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
 
 Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício,
que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que
promover o servidor.(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
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                                I. O início e o reinício do Exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, não sendo necessário, porém, o registro da suspensão e da interrupção. ERRADO. Art. 16 Lei 8.112: O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. 
 II. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em Exercício, prazo este contado da data da posse. CORRETO. Literalidade do art. 15, §1º da Lei 8.112.
 
 III. A promoção interrompe o tempo de Exercício, recomeçando a contar no dia da efetiva publicação da respectiva promoção. ERRADO.  Art. 17. da L. 8112: A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
 
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                                Nomeação: ato administrativo de convocação para tomar posse. 30 dias depois da nomeação para tomar posse - se não o fizer - nomeação SEM efeito Posse: aceitação formal do cargo.  15 dias para entrar em exercício a contar da posse - se não entrar - servidor EXONERADO.    
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                                Gab - B   I -   Art. 16.  O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.   III-       Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  
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                                30 dias improrrogáveis para tomar posse. Se não tomar posse nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.   15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado.