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LETRA B.
todos os artigos são da LEI 8112/90
I ERRADO Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
II CORRETO Art. 15 § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III. ERRADO Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Posse: 30 dias contados da publicação do provimento.
Exercício: 15 dias contados da posse.
Art. 13 da lei 8112-90
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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Sobre essa questão lembrei de uma outra. A repetição leva à fixação!!!
Vejamos:
Prova: FCC - 2013- MPE-MA |
Disciplina: Direito Administrativo Considere as seguintes assertivas:
I. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
II. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
III. A promoção interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover o ser- vidor.
Nos termos da Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em
a) I
b) II
c) III
d) I e II.
e) I e III.
GAB LETRA B
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ITEM I :" Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor." ERRADO
ITEM II - Art. 15 - § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
ITEM III: Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. ERRADO
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Na Interrupção, o prazo volta a ser contado Integralmente
Na Suspensão, o prazo volta a ser contado do que Sobrou.
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Alternativa B.
Lei 8.112/90, arts. 16 - 15, § 1º - 17.
Art. 16. O início, a suspensão,
a interrupção e o reinício do exercício serão registrados
no assentamento individual do servidor.
Art. 15. [...]
§ 1º. É de quinze dias o prazo para o servidor
empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício,
que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que
promover o servidor.(Redação dada
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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I. O início e o reinício do Exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, não sendo necessário, porém, o registro da suspensão e da interrupção. ERRADO. Art. 16 Lei 8.112: O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.
II. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em Exercício, prazo este contado da data da posse. CORRETO. Literalidade do art. 15, §1º da Lei 8.112.
III. A promoção interrompe o tempo de Exercício, recomeçando a contar no dia da efetiva publicação da respectiva promoção. ERRADO. Art. 17. da L. 8112: A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Nomeação: ato administrativo de convocação para tomar posse.
30 dias depois da nomeação para tomar posse - se não o fizer - nomeação SEM efeito
Posse: aceitação formal do cargo.
15 dias para entrar em exercício a contar da posse - se não entrar - servidor EXONERADO.
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Gab - B
I - Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
III- Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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30 dias improrrogáveis para tomar posse. Se não tomar posse nesse prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
15 dias improrrogáveis para entrar em exercício. Se não entrar em exercício nesse prazo, será exonerado.