SóProvas


ID
15073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Há situações em que o contrato de trabalho, sem ser rescindido, tem efeitos sobrestados ou diminuídos; noutras, pode tanto o empregado como o empregador rescindir ou postular a rescisão do contrato de trabalho. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes.

A suspensão disciplinar por mais de 60 dias consecutivos ou alternados importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Só consecutivos. Alternados não - art. 474 CLT
  • Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
  • Bem, acho válido acrescentar que conforme entendimento da jurisprudência o disposto no art 474 é aplicado ao abandono de emprego, que se dá quando o trabalhador se ausenta por mais de 30 dias INJUSTIFICADOS do local de trabalho. Lembrando somente que para ocasionar a rescisão é necessário que o empregador notifique seu funcionário a voltar ao serviço. Tal notificação, se o endereço do funcionário é sabido deve ser por meio de cartas, telegramas ou qualquer outro meio em que o funcionário receba em mãos. Os anúncios nos jornais não são viáveis uma vez que pode ofender a moral do seu empregado e insejar até um processo por dandos a sua honra.

    Isso não tem nada a ver com a questão. Mas cabe comentar aqui a titulo de curiosidade.

    Abraços
  • A suspensão disciplinar por mais de 60 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho, uma vez que o prazo estabelecido pela CLT é de 30 dias.
    Contudo os dias são consecutivos e não alternados.

    A suspensão disciplinar, não pode ser superior a trinta dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho, por parte do empregador – Rescisão indireta, conforme previsto no artigo 474 da CLT.
  • Me corrijam se estiver errado. É possível admitir esse gabarito em face do artigo 474? Como disse o comentarista anterior, a letra da lei fala em mais de 30 dias consecutivos. A questão diz que já se foram 60 dias consecutivos, muito embora tb se refira a 60 alternados. Me parece que a compreensão da questão exija o raciocínio de continência. Ou seja, se nela (na questão) há previsão de suspensão por MAIS de 30 dias, incide a regra do 474 da CLT.
  • Se não me engano a recisão injusta de que trata a questão e o 474 é demissão sem justa causa, e não recisão indireta, como disse Clovis abaixo.
  • corrigindo sérgio santana.a questão fala que ensejará a recisão injusta do contrato, somente quando o empregador aplicar uma suspensão por mais de 60 dias, ou seja, dessa afirmação poderia se deduzir que caso fosse aplicado 40 dias de suspensão (numero menor que 60 portanto)estaria agindo correto o empregador, o que não corresponde à verdade do artigo 474 CLT. realmente confuso o texto da questão
  • Acredito que houve mais a questão da literalidade da Lei: Palavras-chave (incorreto 60dias, alternados).

    De acordo com o Art 474 CLT, conforme os colegas o citaram.

    Bom estudo a Todos.

    Dedicação - disciplina - determinação - Foco sempre!

  • Amigos,

    O erro está no "ou alternados"

    1) Se a questão tivesse:

    "A suspensão disciplinar por mais de 60 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho."

    Estaria certa, pois se cabem 30 dias (474), cabem os 60 dias do exemplo

  • CLT 

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Rescisão injusta é o mesmo que rescisão por justa causa? Desculpem a ignorância, para mim seria o contrário...
    Se alguém puder responder fico grata!
  • Rescisão Injusta é aquela que ocorre quando há falta grave cometida pelo empregador( prepostos, gerentes, ocupantes de cargo de confiança).
    Rescisão Injusta = Despedida Indireta = Rescisão  (utiliza-se essas três nomenclaturas pela doutrina).
    espero ter ajudado...
    bons estudos!

     
  • Srs., houve um equívoco no significado da expressão "RESCISÃO INJUSTA".

    Vamos lá, o que quer dizer o artigo 474 da CLT?
    R.: Que o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, tendo em vista que tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    Ou seja, é uma forma de proteção ao empregado que se ficar sem receber salario por mais de 30 dias terá sérias dificuldades de sustentar a si e a sua família, senão poderia o empregador suspender o empregado eternamente, por isso, se a suspensão passar de 30 dias será considerado como demitido SEM JUSTA CAUSA.
    Por isso, RESCISÃO INJUSTA = RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
    INJUSTO (aquilo q não é justo, q não tem justificativa).
    RESCISÃO JUSTA = RESCISÃO POR JUSTA CAUSA (AQUILO QUE É JUSTIFICADO).
    Valeu !
     

  • Resposta: ERRADO

    A suspensão disciplinar não poderá ultrapassar 30 dias consecutivos, uma vez que a suspensão por período superior a este implica rescisão injusta do contrato de trabalho ( CLT, art. 474).

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!

  • O erro está na expressão "ou alternados". Só isso.

    Vejam! Se a questão fosse a seguinte: "A suspensão disciplinar por mais de 30 dias consecutivos ou alternados (...)" ela estaria errada do mesmo jeito.

  • parei ** injusta 

  • O erro da questão está em dizer "60 dias", pois a lei diz "30 dias".

    Gab. E

  • + DE 30 DIAS 

  • + se passar de 60 dias não continua sendo injusta?!