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ID
1507321
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina do disregard of legal entity tem por finalidade superar ou desconsiderar a personalidade jurídica de pessoas jurídicas,

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    O que se pretende com a desconsideração não é anular a personalidade jurídica de uma sociedade, mas sim obter uma declaração, através do judiciário, de que esta personalidade não tem efeito em determinadas situações, como bem aponta Rubens Requião (2003, p. 378, grifo do autor): "Não se trata, é bom esclarecer, de considerar ou declarar nula a personificação, mas torná-la ineficaz para determinados atos."

    fonte: http://jus.com.br/artigos/5008/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-no-direito-positivo-brasileiro/3#ixzz3YwKVzSg0

  • Art. 50 do CC.

  • O erro da letra "a" está em "sempre que se verificar fraude contra credores", pois esse não está entre os motivos da desconsideração da personalidade jurídica. Os motivos previstos no art. 50 do Código Civil são desvio de finalidade e confusão patrimonial, que são espécies de abuso da personalidade jurídica. A título de complementação, o CC adota a Teoria Maior (subjetiva) da desconsideração, enquanto o Código de Defesa do Consumidor adota a teoria menor (objetiva), conforme seu art. 28.

  • Teoria da desconsideração da personalidade jurídica

     

    Nos Estados Unidos, ela é denominada "Disregard of legal entity", em outros países, a denominação adotada é diferente (por exemplo, na Inglaterra, "lifting the corporate veil", na Argentina, "teoría de la penetracion", ou "superamento dela personalitá giuridica", na Itália).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Desconsideração da Personalidade jurídica ou ?Disregarddoctrine? nasceu na Inglaterra.

    Abraços

  • JDC145 Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social e confusão patrimonial)

  • Vale mencionar que há possibilidade de desconsideração administrativa na LAE.

  • Acredito que a questão, a qual é de 2008, esteja desatualizada, em relação a assertiva A, pois o § 1º, do artigo 50, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.874/2019, estabelece o seguinte: "Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza."

    Logo, poderia-se concluir que a fraude contra credores é desvio de finalidade apto a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.

  • Que redação horrível!

  • Sobre a letra "A":

    errada: A doutrina do disregard of legal entity tem por finalidade superar ou desconsiderar a personalidade jurídica de pessoas jurídicas para atingir o patrimônio dos sócios ou administradores, sempre que se verificar fraude contra credores, o que, na legislação brasileira, será possível por decisão judicial a requerimento da parte ou do Ministério Público.

    Art. 50, CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)