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ID
1507471
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 16 CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • CF/88


    A) Art. 16

    B) Art. 14, § 3º, VI, b

    C) Art. 14, § 10

    D) Art. 15, III

    E) Art. 14, § 11


    VQV

    FFB

  • Alternativa A: correta.

    a) Constituição Federal: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    b) Constituição Federal: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) Constituição Federal: Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) Constituição Federal: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    e) Constituição Federal: Art. 14. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.



  • A) CF 88 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) CF 88 - Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

    C) CF 88 - art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    E) CF 88 - Art. 14jj

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    ERRADA - 30 ANOS ( 35 anos: Presidente e Vice + Senador // 30 anos: Governador do Estado e DF e Vice // 21 anos: Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz // 18 anos: Vereador - Todos deverão comprovar o requisito de idade no ato da POSSE, exceto o vereador que deverá comprovar no ato do pedido de registro de candidatura) - Para candidatar-se a Governador de Estado, dentre outras condições de elegibilidade na forma da lei, exige-se a idade mínima de 21 anos.

     

    ERRADA - 15 DIAS após a diplomação - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo máximo de 30 dias contados da diplomação.

     

    ERRADA - Exige-se o trânsito em julgado - A condenação criminal ainda não transitada em julgado implica em suspensão dos direitos políticos.

     

    ERRADA - Tramitará em segredo de justiça - A ação de impugnação de mandato, por força do princípio da transparência, não tramitará em segredo de justiça e o autor não responderá por litigância de má-fé.

  • SAUDADES DESSE TEMPO

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    1) Toda lei tem validade com a sua publicação
    2) No caso da lei eleitoral, além de ter validade com a publicaçao, a lei eleitoral entra em vigor na data de sua publicação também
    3) Porém, ela só cria efeitos jurídicos, só tem eficácia, APÓS 1 ano da data de sua publicação/vigência/validade

    Após um ano significa que só com um ano e um dia ela produz efeitos. Até um ano ela não produz efeito e continua valendo a lei eleitoral anterior, mesmo que revogada (princípio da ultra-atividade da lei eleitoral).

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

  • Princípio da anterioridade eleitoral: também se aplica às emendas constitucionais e às mudanças de jurisprudência consolidada do TSE, sempre que haja alteração no processo eleitoral.

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Princípios específicos do Direito Eleitoral: Princípios da igualdade eleitoral;

    Princípio da lisura das eleições;

    Princípio da proporcionalidade das penalidades eleitorais;

    Princípio do aproveitamento do voto;

    Princípio da celeridade;

    Princípio da anualidade: Art. 16, CF - prescreve que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência" (É CHAMADO TAMBÉM DE PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL).

  • A) CF 88 - Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) CF 88 - Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

    C) CF 88 - art. 14 § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D)

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    E) CF 88 - Art. 14jj

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A condenação criminal ainda não transitada em julgado implica em suspensão dos direitos políticos - ERRADO

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Para candidatar-se a Governador de Estado, dentre outras condições de elegibilidade na forma da lei, exige-se a idade mínima de 21 anos - ERRADO

    TELEFONE: 35 30 . 21 18

    35 = Presidente, vice – presidente senador;

    30 = Governador, vice governador;

    21 = Deputados, Prefeito e juíz de paz;

    18 = Vereador.