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alt. a
Art. 37 CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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A opção IV, não é considerada enganosa pela utilização da regra chamada puffing ou Puffery, onde utiliza-se de uma técnica aceita de publicidade, tornando a afirmação exagerada, sendo evidente e inofensiva.
http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-por-puffing-ou-puffery/
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LETRA A CORRETA
Publicidade enganosa:
* É falsa (se não for verdade é enganosa)
* Visa a induzir em erro o consumidor
* Critério objetivo
Publicidade abusiva:
* Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
se aproveite da deficiência de julgamento criança,
desrespeita valores, ambientais, etc.
* Critério subjetivo.
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Sempre e concurso público não combinam
Abraços
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: 8.078/90 CDC
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.