Na época,a alternativa correta era a E,porém,a lei 19.156 alterou os dispositivos da lei 10.460(RJU do GO):
Art. 39. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
- Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.
§ 1º São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:
- Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.
I – iniciativa;
- Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.
II – assiduidade e pontualidade;
- Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.
III – relacionamento interpessoal;
- Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.
IV – eficiência;
- Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.
V – comprometimento com o trabalho.
- Redação dada pela Lei nº 19.156, de 29-12-2015.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
A partir de 2015, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:
> Iniciativa
> Assiduidade e pontualidade
> Relacionamento interpessoal
> Eficiência
> Comprometimento com o trabalho
A verificação dos requisitos mencionados deste artigo será efetuada por comissão permanente designada pelo titular do órgão ou da entidade em que o servidor nomeado tiver exercício, e far-se-á mediante apuração semestral de avaliação individual de desempenho até o 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício, sendo os últimos 6 (seis) meses do período do estágio probatório destinados à conclusão do respectivo processo de avaliação.