SóProvas


ID
150778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes.

Suponha que a empresa X tenha como objeto social a exploração de transporte de passageiros em navios transatlânticos que viajam pelo mundo. Suponha, ainda, que essa empresa pretenda inserir em uma de suas rotas alguns portos brasileiros. Nesse caso, a exploração desse serviço, no Brasil, não será de competência privativa da União.

Alternativas
Comentários
  • A competência não seria exclusiva (e nao privativa) da União?
    O que a colega explicou abaixo no meu ver é competencia exclusiva.
  • Concordo com o último comentário. O art. 21, mencionado pela colega, elenca a competência exclusiva da União. A competência privativa, por sua vez, se refere apenas à elaboração de leis - o que não me parece ser o caso.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

  • Marquei esse item como "CERTO":

    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
     f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Portanto, não será competência privativa da União, e sim exclusiva.

  • GABARITO CORRETO...

    não devemos confundir competência administrativa X competência legiferante....
  • mais um pega do CESPE!!!!
    o texto da questao esta perguntando da competencia exclusiva, ou seja, delegavel da Uniao.
    mas se a pergunta fosse em relacao a competencia legislativa, essa sim seria exclusiva!!!
  • A União tem a competência privativa para legislar sobre a exploração desse serviço, assim como a exclusiva para executar, logo, não se pode afirmar que a União não tenha a competência privativa para tal, porque ela tem, desde que seja para legislar...
  • CERTO.

    Pois a exploração desse serviço não será de competência privativa da União. Será de competência exclusiva da União:

    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  •  Acredito que essa questão tenha nos deixado um pouco confusos, mas penso que o erro está no fato de que: 

    A exploração do serviço sugerido pela questão É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    Quanto aos comentários dos colegas, esclareço que, se a questão se referisse a uma competência Legislativa da União para tratar da matéria em questão, aí sim essa seria EXCLUSIVA.

  • Sinceramente acredito mais que foi uma imprecisão do CESPE, afinal não é unânime essa distinção entre "exclusiva" e "privativa", principalmente porque o proprio constituinte originário por vezes se refere a competências privativas que, a rigor, tratar-se-iam de competências exclusivas.

    É sim uma competência material ou administrativa exclusiva da União explorar esses serviços, sendo que ao tratar das competências legislativas é que teríamos competências privativas, pois, conforme o parágrafo único do art.22 elas podem ser delegadas por lei complementar para normatização específica dos estados ou municípios.

  • CERTA

    A questão está se referindo à atividade de exploração e não da legislação da matéria, então de acordo com o art. 21, XII, "d" que trata da competência exclusiva da União, o gabarito tá errado.

    "As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna .Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada".

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares

     

    Bons Estudos!

  • A competência para explorar é exclusiva, enquanto a de legislar é privativa.  E, ainda, quando se diz em explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, não há descaracterização da competência exclusiva da União em explorar, por óbvio, já que a indelegabilidade quanto ao art. 21 da CF refere-se à delegação da competência, o que é impossível, porém é plenamente possivel a União delegar a execução de serviços como o de portos marítimos, por exemplo, aos particulares, mediante autorização, concessão ou permissão (administração indireta por delegação (descentralização)).
  •  A competência para Explorar é Exclusiva, enquanto a de legislar é privativa
  • Conferi o gabarito da prova e realmente essa questão está como ERRADO. Bem polêmica.

    Alguém se arrisca a apresentar alguma explicação divergente das já propostas?
  • Suponha que a empresa X tenha como objeto social a exploração de transporte de passageiros em navios transatlânticos que viajam pelo mundo. Suponha, ainda, que essa empresa pretenda inserir em uma de suas rotas alguns portos brasileiros. Nesse caso, a exploração desse serviço, no Brasil, não será de competência privativa da União.
    Art. 22-Compete privativamente à União legislar sobre:
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Só pode ser este o motivo da resposta errada no gabarito, pois como a competência do art. 21 é exclusiva, a resposta deveria ser certa. Coisas do Cespe




  • realmente, a resposta deveria ser certa, já que na cf fala que é competencia exclusiva da União.... como alguns já disseram, mas enfim....
  • Entendo a resposta como ERRADA devido ao que se fala no final da questão, segue:
    Suponha que a empresa X tenha como objeto social a exploração de transporte de passageiros em navios transatlânticos que viajam pelo mundo. Suponha, ainda, que essa empresa pretenda inserir em uma de suas rotas alguns portos brasileiros. Nesse caso, a exploração desse serviço, no Brasil, não será de competência privativa da União.
    Temos no Art. 22-Compete privativamente à União legislar sobre:
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    Daí conclui - se que o erro da questão está no fato da questão afirmar que não será uma competência privativa da União, sendo que é.


    Espero ter colaborado.




     

  • Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento elergético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham limites de Estado ou Território
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
  • Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham limites de Estado ou Território;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    A questão não fala nada sobre exclusiva ou privativa da União, apenas quer falar que compete e ponto final.


    Suponha que a empresa X tenha como objeto social a exploração de transporte de passageiros em navios transatlânticos que viajam pelo mundo. Suponha, ainda, que essa empresa pretenda inserir em uma de suas rotas alguns portos brasileiros. Nesse caso, a exploração desse serviço, no Brasil, não será de competência privativa da União.

    Se fosse retirado o "privativa" também estaria errado.
    Para o iten ficar certo deveria retirar o "não" e o "privativa"

    O erro principal que muita gente se confundiu é que o art. 22 fala em LEGISLAR,  assim não tem nada a ver com a questão que fala em EXPLORAR ( art. 21 XII, 'd" e 'f")


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Art. 21. Compete à União:


  • Seria competência exclusiva da União porque o mar territorial é bem da União. (art. 20, VI CF)
  • também marquei CERTO, pensando igual aos colegas abaixo!! AINDA NÃO ENTENDI PORQUE ESTA ERRADO!!


    alguém poderia esclarecer???

  • Bem, na minha opinião o gabarito desta questão é CERTA. Vejamos: a questão fala da EXPLORAÇÃO DESTE SERVIÇO. Portanto, o próprio verbo EXPLORAR nos remete à uma competência administrativa/material e esta por sua vez à competência exclusiva da União, pensamento este confirmado no Art. 21, XII e alínea d. Logo, não se trata de uma competência privativa (Legislativa) tal qual fala a questão! Não entendi o porquê de ser errada! Alguém se habilita a explicar?

  • Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham limites de Estado ou Território
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

  • Na minha opinião, o melhor comentário e' de Vanessa Roda Pavani. Foi assim que pensei...

  • Vale atentar:   

    Privativo ≠  exclusivo
  • Esqueçam o art.22 para essa questão, ele diz respeito a competência legislativa = competência privativa.      Quando a questão fala "a exploração desse serviço, no Brasil, não será de competência privativa da União", está correto pois é competência exclusiva.    "Explorar" sempre vai ser competência exclusiva.   No caso: Art.21, XII, "d"    Cade o erro desse trem???

  • ATENÇÃO!

     

    Alguns colegas estão se confundindo na fundamentação da resposta. De fato, a competência para a exploração da navegação portuária é da União. Quanto a isso, creio que não há dúvidas. Entretanto, a competência descrita no enunciado remete a uma competência de exploração exclusiva da União, prevista no art. 21, e não à competência legislativa privativa da União, prevista no art. 22:

     

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

     

    Para não confundir mais:

     

    REGRA DAS VOGAIS E CONSOANTES PARA IDENTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E PRIVATIVAS

     

     

    (1) Competência Exclusiva da União: Administrativa e  Indelegável [art. 21];

                    

     

    (2) Competência  Privativa da União:  Legislativa e Delegável mediante Lei Complementar [art. 22].

     

    GABARITO: ERRADO

  • copiando...

    REGRA DAS VOGAIS E CONSOANTES PARA IDENTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS E PRIVATIVAS

      

    (1) Competência Exclusiva da União: Administrativa e Indelegável [art. 21];             

     

    (2) Competência Privativa da União: Legislativa e Delegável mediante Lei Complementar [art. 22].

     

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;