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Art. 178 CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportesaéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional,observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá ascondições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interiorpoderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
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Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
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Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
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Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
A questão fala não sendo obrigado a obedever normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.
O que torna certa a questão
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Ora... a essencia da Soberania mesma é não precisar obedecer a normas que não tenham sido incorporadas ao direito pátrio. No que concerne a normas de direito internacional então é que tal fato se torna mais latente. Se não foi incorporado (na forma de tratados, convenções ou coisa que o valha) então não faz sentido (sob pena de ser abalada nossa soberania) que se obedeça qualquer norma ou preceito exógeno ao nosso ordenamento.
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Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro
Não tem nem o que pensar. Se o Brasil não tiver total soberania nas suas águas é melhor rasgar a CF.
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CF/1988
Art. 178
- Quando o texto constitucional cita acordos firmados pela União, refere-se aos tratados e convenções.
- A respeito desses tratados e convenções, o Brasil apenas se obriga a obedecer aqueles que submete ao ordenamento jurídico interno.
Ou seja, não é porque há a norma no Direito Internacional que o país tem que seguir, mas apenas aquelas que ratificar.
bons estudos!!!
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"Juridicamente, território nacional é a área que compreende todo o espaço, terrestre, fluvial, marítimo (12 milhas) e aéreo (coluna atmosférica), onde o Estado brasileiro é soberano." (http://lfg.jusbrasil.com.br) "A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabelece que a zona econômica exclusiva e a plataforma continental são espaços marítimos nos quais o Estado-Nação costeiro exerce jurisdição com algumas limitações. Nelas o país não é soberano como o é em seu território, ele tem apenas a prioridade ou exclusividade no aproveitamento dos recursos naturais. Segundo a Convenção, a soberania do Estado-Nação costeiro estende-se a uma zona de mar adjacente de 12 milhas marítimas, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao leito e subsolo desse mar, com direitos exclusivos sobre os recursos dessa área designada de Mar Territorial. A exceção à plena soberania é apenas para a passagem inocente de navios, uma vez que em geral as rotas são próximas às costas. A passagem deve ser de modo contínuo e rápido, e não prejudicial à paz, à boa ordem e à segurança do Estado-Nação costeiro."
CF, Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Não entendi o porquê da questão estar certa.l
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Concordo com o comentário do colega, alguém pode ajudar?
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Acho que é porque a questão fala "sobre as águas brasileiras" e estando no território nacional deve prevalecer a soberania do Brasil. Quando fala de transporte internacional é que confunde, mas deve ser o transporte internacional dentro do território nacional. Foi como eu entendi...
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Está claro, pessoal. De acordo com o art. 178 da CF somente os acordos firmados devem ser obedecidos.
CF, Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Os tratados internacionais dos quais o Brasil não seja integrante realmente não devem ser obedecidos. Lembrem-se que o Brasil adota a teoria, no que toca à incorporação dos tratados internacionais, dualista moderada, em que admite a validade das normas de direito internacional, de sorte que, sua aplicação interna deve passar necessariamente por um procedimento de incorporação.
A existência de tratado internacional não obriga o Brasil se esse não o incorporou. Uma vez incorporado deve obediência.
Fonte: Comentários em aula - Curso Alcance.
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Isso se chama Soberania.
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Art. 21 CF, XII, d)
Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
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Pessoal, creio que o maior erro ao responder a questão é lê-la de forma apressada. Então, vejamos:
Sobre as águas brasileiras, o Brasil exerce total soberania no que se refere ao transporte nacional ou internacional aquaviário, não sendo obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao direito brasileiro.
Dividi a questão em duas partes, verde e azul.
Quanto à parte verde, ela está CORRETA , pois o Brasil detém soberania sobre as águas do nosso território, independentemente se o transporte que sobre ela se exerce é nacional ou internacional (vindo ou indo para outros países).
Em relação à parte azul, a questão está, também, absolutamente CORRETA., porque o Brasil não está obrigado a obedecer normas que não tenham sido incorporadas ao nosso ordenamento. Se o contrário ocorresse, não seríamos soberanos!
Não é necessário sequer utilizar artigos da CF para respondermos.