Gabarito: "A".
Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não
poderá aproveitar-se de sua recusa.
Letra "b" errada. Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de
dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é
eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de
erro de fato ou de coação.
Letra "c" errada. Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem
discernimento para a prática dos atos da vida civil; III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar
dependa dos sentidos que lhes faltam; IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das
partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o
terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz
admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
Letra "d" errada. Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente
assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens,
prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem
como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado
no registro público.
A questão trata da prova nos negócios jurídicos.
A) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá
aproveitar-se de sua recusa.
Código
Civil:
Art.
231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá
aproveitar-se de sua recusa.
Aquele
que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de
sua recusa.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável
e não é passível de anulação em nenhuma hipótese.
Código
Civil:
Art.
214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de
fato ou de coação.
A
confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável,
porém é passível de anulação em caso de erro de fato ou de coação.
Incorreta
letra “B”.
C) As
pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas não poderão ser ouvidas em
juízo, salvo se prestarem compromisso de veracidade de suas declarações.
Código
Civil:
Art.
228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II
- aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem
discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III
- os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos
sentidos que lhes faltam;
II - (Revogado);
(Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado);
(Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo
ou o inimigo capital das partes;
V
- os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro
grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
§ 1o Para a prova de
fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que
se refere este artigo.
§ 2o A pessoa com deficiência poderá
testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados
todos os recursos de tecnologia
assistiva. (Incluído pela Lei nº
13.146, de 2015)
(Vigência)
Código de
Processo Civil:
Art. 447. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o
depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
Art. 447. §
5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de
compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
As
pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas poderão ser ouvidas em
juízo, mas sem prestar compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que
possam merecer.
Incorreta
letra “C”.
D) O
instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e
administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor
e, independente de registro público, operam seus efeitos em relação a terceiros
de imediato.
Código
Civil:
Art.
221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem
esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações
convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão,
não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro
público.
O
instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e
administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor;
mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de
terceiros, antes de registrado no registro público.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
GABARITO: LETRA A
A) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.
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B) A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável e não é passível de anulação em nenhuma hipótese.
Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
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C) As pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas não poderão ser ouvidas em juízo, salvo se prestarem compromisso de veracidade de suas declarações.
Art. 228, § 1 Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
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D) O instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor e, independente de registro público, operam seus efeitos em relação a terceiros de imediato.
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.