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Letra (e)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Alternativa D-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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é para municípios que se exige prévio estudo de viabilidade!!!!
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estados = aprovação da população (plebiscito) + aprovação CN (Lei complementar).
municípios = estudos de viabilidade + Lei estadual (dentro do prazo lei federal)
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Parabéns, estudante sr Tiago Costa, por sua contribuição aos estudantes, sempre bem fundamentadas com os artigos e Leis. Assim deve ser, pois é um espaço de estudantes e não podemos nos manifestar de forma que, não só não ajuda, como causa dúvidas, e, portanto, atrapalha. Bons estudos a todos.
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D
§ 3º - Os Estadospodem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados
ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
PEBLICITO: consulta prévia
REFERENDO: consulta
posterior
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão
e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,
e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos
de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL:
1º PLEBISCITO
2º LEI COMPLEMENTAR - CONGRESSO NACIONAL
PARA MUNICÍPIOS:
1º ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL
2º PLEBISCITO
3º LEI ESTADUAL
GABARITO ''D''
Obs.: Obrigatoriamente deve ser nesta ordem apresentada por mim.
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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errei essa questão por achar que não seria necessário a palavra plebiscito. Se pararmos para analisar, a ideia é a mesma. Mas, como a FCC é copia e cola, tem que está da mesma forma escrita na CF.
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CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
Por Lei Estadual ( Uma lei complementar Federal definirá o tempo)
Divulgar Estudo de Vibilidade
Consulta Previa medinte plebiscito ás populações diretamente envolvidas
CRIAÇÃO DE ESTADOS:
Aprovação da População diretamente interessada através do plebicito e do Congresso Nacional
Por Lei Complementar
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Em relação aos municípios é fundamental ter em mente a ordem.
- Estudo de Viabilidade
- Prebiscito
- Lei Complementar ESTADUAL.
Sucesso!!
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§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Art. 18 CF/88.
*§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:
· Aprovação da população diretamente interessada;
· Através de plebiscito;
· Do Congresso Nacional;
· Por lei complementar.
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Alguém poderia justificar o erro da letra E? Não identifiquei o erro dessa afirmativa.
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deve ser regulado por lei complementar federal, uma vez que os Estados integram a União.
Acho q o erro é pq os Estados e a UNião são autonomos.Qm integra a União são os territórios.
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ESTADO:
- plebiscito
- Congresso Nacional
- Lei complementar
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Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se mediante:
---> mediante da população diretamente interessada
---> através de plebiscito
---> e do Congresso Nacional por LEI COMPLEMENTAR
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A respeito da organização do Estado, relativamente ao desmembramento de estados federados, de acordo com as disposições constitucionais:
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
a) INCORRETA. Os estudos de viabilidade são previstos para os municípios. Art. 18, §4º.
b) INCORRETA. É possível, desde que observados os requisitos constantes no art. 18, §3º.
c) INCORRETA. A alternativa se refere novamente ao desmembramento de municípios. No desmembramento de estados, este deve ser feito por lei complementar federal.
d) CORRETA. Nos termos do art. 18, §3º.
e) INCORRETA. Embora o desmembramento seja aprovado por lei complementar federal, os estados não integram a União, como os Territórios (art. 18, §2º), pois são entes federados autônomos (art. 18, caput).
Gabarito do professor: letra D
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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eu leio a alternativa B e meu cérebro já quer automáticamente dar uma nova interpretação a questão e me fazer errar kkkkk