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Letra (b)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
a) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
c) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
d) Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Art. 48 XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
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Alternativa E - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição
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Resumindo:
a) e e) estão no ART 48, portanto depende de sanção.
c) Câmara dos Deputados;
d) Senado Federal;
Gabarito b) Competência exclusiva do Congresso Nacional.
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GABARITO: LETRA B.
CF/88: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
...
CF/88: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
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existe algum motivo para alguns artigos dependerem de sanção do presidente e outros não?
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Leonel Santana, é assim disposto por mera exigência legal, uma vez que o próprio artigo faz tal exigência, vejamos:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Ou seja,
Art. 48, CF ----> Depende de sanção Presidencial (atribuições do CN)
Art. 49, 51 e 52, CF -------> Não se sujeita a qualquer tipo de sanção (competência exclusiva CN/CD/SF, respectivamente)
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Não faz sentido resolver DEFINITIVAMENTE, e depois ir à sanção...
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a - Estabelecer limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União. (Art. 48, V da CF) - Com a sanção do Presidente da República
b - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (Art. 49, I da CF) - EXCLUSIVAMENTE AO CONGRESSO NACIONAL
c - Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art. 51, I da CF) - Privativamente à Câmara dos Deputados
d - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição. (Art. 52, III a da CF) - Privativamente ao Senado Federal
e - Dispor sobre a fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (Art. 48, XV da CF) - Com a sanção do Presidente da República
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Gabarito B.
Apenas acrescentando com relação a alternativa "d"
Constituição Federal:
Art.52 Compete privativamente ao Senado Federal:
III - Aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
> Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
> Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
> Governador de Território;
> Presidente e diretores do banco central;
> Procurador-Geral da República;
> Titulares de outros cargos que a lei determinar.
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qual o macete para decorar essas competências?
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Ana Carolina, o melhor macete é ler, ler, ler, ler, ler... Tem dado certo comigo. rsrsrs
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o artigo 48 traz matérias que serão discutidas através de leis, O que é exigido pela constituição é que essas matérias sejam levadas ao congresso para deliberação. Após deliberação será levada ao Presidente para sancionar ou vetar, então, é competencia do CN com sanção do presidente.
artigo 49- tudo o que for de extrema importância ou de relevância nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados ( atividades nucleares, índios) é exclusivo do congresso nacional
Ao senado federal reservou as matérias
1)aprovação (em alguns casos exoneração) de autoridades
2)Julgamento de autoridades por crimes de responsabilidade
3) finanças públicas
A camara dos deputados apenas algumas competencias previstas no artigo 51.
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a) limites do Territorio nacional -> C.N com PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE.
b) Resolver acerca de tratados (grave o teRmo tratados) e atos internacionais que acarretem (...) -> C.N, Exclusivamente.
c) Autorizar processo contra Presidente, Vice e Ministro de Estado -> Camara dos Deputados, isoladamente, por resolução.
d) A aprovacão de magistrados, nos casos previstos na CF-> Competência do S.F, isoladamete.
e) Fixar o subsidio dos Min. do STF -> C.N com sanção do PRESIDENTE.
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Rafael Costa, para entender o sentido de resolver definitivamente um tratado internacional por parte do Congresso Nacional é preciso entender como funciona esse processo resolução.
O Presidente da República se reúne com representantes de outros países a fim de tratar sobre algum tipo de acordo internacional. Lá, depois da deliberação, o Presidente da República concorda e assina o tratado. Mas esse tratado deve ser reavaliado pela população, pois, geralmente, os tratados internacionais abordam assuntos de grande relevância. Com isso, os representantes do povo somado aos cidadãos mais experientes da nação, "sênior" ou senadores, irão tratar do tema de forma definitiva, aceitando ou não o tratado.
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a) estabelecer limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
ART 48 CF - V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
CN + SANÇÃO DO PR
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b)resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
ART 49 CF - I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
EXCLUSIVAMENTE DO CN
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c)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
ART 51 - CF- I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
PRIVATIVA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição.
ART 52 CF - III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição
PRIVATIVA SENADO FEDERAL
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e)dispor sobre a fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
ART 48 CF- XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
CN + SANÇÃO DO PR
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LEMBRETE:
PRIVATIVA = PODE SER DELEGA
EXCLUSIVA = NÃO PODE SER DELEGADA
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A- estabelecer limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União. CN. com sanção P.
B - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CN exclusivamente.
C - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. C.D.
D - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição. S.F
E - Dispor sobre a fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. CN. com sanção P.
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A respeito das competências exclusivas do Congresso Nacional, nos termos do art. 49 da Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. É competência do Congresso Nacional que precisa de sanção presidencial.l Art. 48, V.
b) CORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, I.
c) INCORRETA. É competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51, I.
d) INCORRETA. É competência privativa do Senado Federal. Art. 52, III, "a".
e) INCORRETA. A fixação do subsídio dos Ministros do STF é competência do Congresso Nacional que precisa de sanção presidencial (art; 48, XV). Compete exclusivamente ao Congresso Nacional fixar os subsídios do Presidente e Vice Presidente da República e dos Ministros de Estado (art. 49, VIII).
Gabarito do professor: letra B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;