SóProvas


ID
1508368
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança contra ato de Ministro do Tribunal de Contas da União é de competência do

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Na CF/88, o mandado de segurança foi previsto pelo art. 5º, inc. 69, que dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”


    O texto constitucional também prevê o mandado de segurança coletivo, que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados (art. 5º, inc. 70, a e b).


  • Alternativa C - do STF. 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • GABARITO: LETRA C


    Para ajudar, um comparativo entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça


    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:


    Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos:


    * Do Presidente da República; 

    * Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    * Do Tribunal de Contas da União;

    * Do Procurador-Geral da República; 

    * Do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Fonte: CF/88, Art. 102. I - d


    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 


    Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos:


    * De Ministro de Estado;

    * Dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    * Do próprio Tribunal

    Fonte: CF/88, Art. 105. I - b


    Bons estudos!!

  • A questão exigiu dois níveis de conhecimento! Primeiro a cerda das competências do Supremo Tribunal Federal e o segundo sobre remédios constitucionais, no caso, o Mandado de Segurança. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Competência dos Tribunais"; "Constitucional - artigo 102" e no "Constitucional - Tít.IV - Cap.III - Seç.II".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • TCU-------------------------STF
    TCE-------------------------STJ
  • EU RELACIONEI DA SEGUINTE MANEIRA:

    EU LEMBREI QUE OS MEMBROS DO TCU POSSUI AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO STJ E OS MEMBROS DO STJ SÃO JULGADOS PELOS MINISTROS DO STF.

  • GABARITO ITEM C

     

    TCU---> STF

     

    TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAIS OU DF OU MUNICIPAIS---> STJ

  • Art 5; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; e

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • ARTIGO 102, I, D - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    O MANDANDO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MESA DO SENADO FEDERAL

    - TCU

    - STF

    - PGR

     

    O MANDANDO DE INJUNÇÃO QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DO:

     

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MESA DO SENADO FEDERAL

    - TCU

    - STF

    - TRIBUNAIS SUPERIORES

    - CONGRESSO NACIONAL

    - CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - SENADO FEDERAL

     

     

  • SÚMULA 248, STF

    É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

    Súmula 248/STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

     

    Art. 5: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Exceto o Tribunal de Contas da Uniãoqualquer que seja o Tribunal de Contas será julgado pelo STJ.

  • MS X ato do TCM compete ao TJ local!!!

  • Correto William, pôis nas competências do STJ está taxativamente; tribunais de contas, conselhos e tribunais de contas dos municípios Tribunal de contas dos municípios e diferente de tribunal de contas do município
  • COMPETÊNCIA DO STF

    Competência--------------P.E-------------------------P.L-------------------------P.J-------------------------MPU

    Crimes Comuns-------- Pres. R.---------------Deputado------------------Min. STF--------------------PGR

    -----------------------------------V. Pr.-------------------Senador----------------------------------------------------------

    C. Resp. e C. Com.---Min. Estado------------Min. TCU------------------Min. Trib. Sup--------------(sem)

    ---------------------------------C. do Exercito--------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------C. da Marinha--------------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------C. da Aeronáutica---------------------------------------------------------------------------

    ---------------------------------Chefe de Missão Diplomática Permanente-------------------------------------------

    MS e HD--------------------Pres.R-----------------Mesa Cam.-----------------Min. STF---------------------PGR

    -----------------------------------V. Pr.-------------------Mesa Sen----------------------------------------------------------

    -------------------------------------------------------------Min. TCU-----------------------------------------------------------

    MI------------------------------Pres.R-----------------Mesa Cam.-----------------Min. STF---------------------PGR

    -----------------------------------V. Pr.-------------------Mesa Sen-----------------Min. Trib. Sup----------------------

    -------------------------------------------------------------Min. TCU-----------------------------------------------------------

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Quanto às disposições gerais do Poder Judiciário, a respeito das competências de seus órgãos, bem como do mandado de segurança:

    O mandado de segurança contra ato de Ministro do Tribunal de Contas da União é de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "d", CF/88.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    O mandado de segurança é uma garantia constitucional destinada a proteger direito líquido e certo (que possui prova pré-constituída), não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável for autoridade pública ou no exercício de atribuições públicas.

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra C


  • Gabarito C

    Compete ao STF processar e julgar ações contra membros do TCU.

    Compete ao STJ processar e julgar ações contra membros do TCE ou membros do TCM.

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    A questão exigiu dois níveis de conhecimento. Primeiro sobre competências do Supremo Tribunal Federal e o segundo sobre remédios constitucionais, no caso, o Mandado de Segurança.

  • Ministro e TCU junto, vai dizer, deu uma bugada, dai vc lembrou que é do STJ os Ministros de Estado e gabaritou.

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;