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                                Letra (c) 
 
 Na CF/88, o mandado de segurança foi previsto pelo art. 5º, inc. 69, que dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.” 
 
 O texto constitucional também prevê o mandado de segurança coletivo, que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados (art. 5º, inc. 70, a e b). 
 
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                                Alternativa C - do STF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
 
 
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                                GABARITO: LETRA C 
 
 Para ajudar, um comparativo entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça 
 
 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 
 
 Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos: 
 
 * Do Presidente da República;  * Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; * Do Tribunal de Contas da União; * Do Procurador-Geral da República;  * Do próprio Supremo Tribunal Federal; Fonte: CF/88, Art. 102. I - d 
 
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:  
 
 Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos: 
 
 * De Ministro de Estado; * Dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; * Do próprio Tribunal Fonte: CF/88, Art. 105. I - b 
 
 Bons estudos!! 
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                                A questão exigiu dois níveis de conhecimento! Primeiro a cerda das competências do Supremo Tribunal Federal e o segundo sobre remédios constitucionais, no caso, o Mandado de Segurança.  
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                                Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Competência dos Tribunais"; "Constitucional - artigo 102" e no "Constitucional - Tít.IV - Cap.III - Seç.II". 
 
 Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem. 
 
 Bons estudos!!! 
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                                TCU-------------------------STF
 TCE-------------------------STJ
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                                EU RELACIONEI DA SEGUINTE MANEIRA: EU LEMBREI QUE OS MEMBROS DO TCU POSSUI AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO STJ E OS MEMBROS DO STJ SÃO JULGADOS PELOS MINISTROS DO STF. 
 
 
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                                GABARITO ITEM C   TCU---> STF   TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAIS OU DF OU MUNICIPAIS---> STJ 
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                                Art 5; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; e Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) FFF e fiquem todos com Deus! 
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                                ARTIGO 102, I, D - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:   O MANDANDO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO:   - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - MESA DO SENADO FEDERAL - TCU - STF - PGR   O MANDANDO DE INJUNÇÃO QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DO:   - PRESIDENTE DA REPÚBLICA - MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - MESA DO SENADO FEDERAL - TCU - STF - TRIBUNAIS SUPERIORES - CONGRESSO NACIONAL - CÂMARA DOS DEPUTADOS - SENADO FEDERAL     
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                                SÚMULA 248, STF É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União. 
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                                Gabarito: letra C   Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;   Súmula 248/STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.   Art. 5: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 
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                                Exceto o Tribunal de Contas da União, qualquer que seja o Tribunal de Contas será julgado pelo STJ. 
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                                MS X ato do TCM compete ao TJ local!!! 
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                                Correto William, pôis nas competências do STJ está taxativamente; tribunais de contas, conselhos e tribunais de contas dos municípios 
Tribunal de contas dos municípios e diferente de tribunal de contas do município
                            
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                                COMPETÊNCIA DO STF   Competência--------------P.E-------------------------P.L-------------------------P.J-------------------------MPU   Crimes Comuns-------- Pres. R.---------------Deputado------------------Min. STF--------------------PGR -----------------------------------V. Pr.-------------------Senador----------------------------------------------------------   C. Resp. e C. Com.---Min. Estado------------Min. TCU------------------Min. Trib. Sup--------------(sem) ---------------------------------C. do Exercito-------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------C. da Marinha-------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------C. da Aeronáutica--------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------Chefe de Missão Diplomática Permanente-------------------------------------------   MS e HD--------------------Pres.R-----------------Mesa Cam.-----------------Min. STF---------------------PGR -----------------------------------V. Pr.-------------------Mesa Sen---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------Min. TCU-----------------------------------------------------------   MI------------------------------Pres.R-----------------Mesa Cam.-----------------Min. STF---------------------PGR -----------------------------------V. Pr.-------------------Mesa Sen-----------------Min. Trib. Sup---------------------- -------------------------------------------------------------Min. TCU----------------------------------------------------------- 
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                                GABARITO: C Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 
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                                Quanto às disposições gerais do Poder Judiciário, a respeito das competências de seus órgãos, bem como do mandado de segurança:
 
 O mandado de segurança contra ato de Ministro do Tribunal de Contas da União é de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "d", CF/88.
 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 I - processar e julgar, originariamente:
 d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
 
 O mandado de segurança é uma garantia constitucional destinada a proteger direito líquido e certo (que possui prova pré-constituída), não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável for autoridade pública ou no exercício de atribuições públicas.
 
 Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
 
 Gabarito do professor: letra C
 
 
 
 
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                                Gabarito C Compete ao STF processar e julgar ações contra membros do TCU. Compete ao STJ processar e julgar ações contra membros do TCE ou membros do TCM. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.  A questão exigiu dois níveis de conhecimento. Primeiro sobre competências do Supremo Tribunal Federal e o segundo sobre remédios constitucionais, no caso, o Mandado de Segurança. 
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                                Ministro e TCU junto, vai dizer, deu uma bugada, dai vc lembrou que é do STJ os Ministros de Estado e gabaritou. 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:   d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;