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Letra (c)
Na CF/88, o mandado de segurança foi previsto pelo art. 5º, inc. 69, que dispõe: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
O texto constitucional também prevê o mandado de segurança coletivo, que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados (art. 5º, inc. 70, a e b).
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Alternativa C - do STF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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GABARITO: LETRA C
Para ajudar, um comparativo entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos:
* Do Presidente da República;
* Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
* Do Tribunal de Contas da União;
* Do Procurador-Geral da República;
* Do próprio Supremo Tribunal Federal;
Fonte: CF/88, Art. 102. I - d
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Processar e julgar, originariamente o mandado de segurança e o habeas data contra atos:
* De Ministro de Estado;
* Dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
* Do próprio Tribunal
Fonte: CF/88, Art. 105. I - b
Bons estudos!!
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A questão exigiu dois níveis de conhecimento! Primeiro a cerda das competências do Supremo Tribunal Federal e o segundo sobre remédios constitucionais, no caso, o Mandado de Segurança.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Competência dos Tribunais"; "Constitucional - artigo 102" e no "Constitucional - Tít.IV - Cap.III - Seç.II".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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TCU-------------------------STF
TCE-------------------------STJ
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EU RELACIONEI DA SEGUINTE MANEIRA:
EU LEMBREI QUE OS MEMBROS DO TCU POSSUI AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO STJ E OS MEMBROS DO STJ SÃO JULGADOS PELOS MINISTROS DO STF.
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GABARITO ITEM C
TCU---> STF
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAIS OU DF OU MUNICIPAIS---> STJ
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Art 5; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; e
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
FFF e fiquem todos com Deus!
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ARTIGO 102, I, D - COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
O MANDANDO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DO:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- MESA DO SENADO FEDERAL
- TCU
- STF
- PGR
O MANDANDO DE INJUNÇÃO QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA FOR ATRIBUIÇÃO DO:
- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- MESA DO SENADO FEDERAL
- TCU
- STF
- TRIBUNAIS SUPERIORES
- CONGRESSO NACIONAL
- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- SENADO FEDERAL
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SÚMULA 248, STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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Gabarito: letra C
Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Súmula 248/STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Art. 5: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Exceto o Tribunal de Contas da União, qualquer que seja o Tribunal de Contas será julgado pelo STJ.
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MS X ato do TCM compete ao TJ local!!!
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Correto William, pôis nas competências do STJ está taxativamente; tribunais de contas, conselhos e tribunais de contas dos municípios
Tribunal de contas dos municípios e diferente de tribunal de contas do município
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COMPETÊNCIA DO STF
Competência--------------P.E-------------------------P.L-------------------------P.J-------------------------MPU
Crimes Comuns-------- Pres. R.---------------Deputado------------------Min. STF--------------------PGR
-----------------------------------V. Pr.-------------------Senador----------------------------------------------------------
C. Resp. e C. Com.---Min. Estado------------Min. TCU------------------Min. Trib. Sup--------------(sem)
---------------------------------C. do Exercito--------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------C. da Marinha--------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------C. da Aeronáutica---------------------------------------------------------------------------
---------------------------------Chefe de Missão Diplomática Permanente-------------------------------------------
MS e HD--------------------Pres.R-----------------Mesa Cam.-----------------Min. STF---------------------PGR
-----------------------------------V. Pr.-------------------Mesa Sen----------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------Min. TCU-----------------------------------------------------------
MI------------------------------Pres.R-----------------Mesa Cam.-----------------Min. STF---------------------PGR
-----------------------------------V. Pr.-------------------Mesa Sen-----------------Min. Trib. Sup----------------------
-------------------------------------------------------------Min. TCU-----------------------------------------------------------
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GABARITO: C
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Quanto às disposições gerais do Poder Judiciário, a respeito das competências de seus órgãos, bem como do mandado de segurança:
O mandado de segurança contra ato de Ministro do Tribunal de Contas da União é de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 102, I, "d", CF/88.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
O mandado de segurança é uma garantia constitucional destinada a proteger direito líquido e certo (que possui prova pré-constituída), não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando responsável for autoridade pública ou no exercício de atribuições públicas.
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Gabarito do professor: letra C
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Gabarito C
Compete ao STF processar e julgar ações contra membros do TCU.
Compete ao STJ processar e julgar ações contra membros do TCE ou membros do TCM.
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
A questão exigiu dois níveis de conhecimento. Primeiro sobre competências do Supremo Tribunal Federal e o segundo sobre remédios constitucionais, no caso, o Mandado de Segurança.
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Ministro e TCU junto, vai dizer, deu uma bugada, dai vc lembrou que é do STJ os Ministros de Estado e gabaritou.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;