SóProvas


ID
1508383
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao órgão público, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes. Como diz Hely Lopes Meirelles (2009:67), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses  elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem  supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”. Além disto, grande parte dos órgãos é constituída por vários agentes, cada um exercendo uma parcela das atribuições totais dos órgãos que integram”. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010, p.507.

    MEIRELES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.

  • Os órgãos públicos têm personalidade jurídica, só que não é própria, eles até possuem um número de inscrição no CNPJ, podem ter personalidade jurídica de direito público como as Autarquias, ou de direito privado como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, PORÉM essa personalidade jurídica NÃO É PRÓPRIA, ela é exercida pelos seus agentes, que os representam, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Os órgãos públicos, justamente por não ostentarem personalidade jurídica “própria”, não detêm, como regra geral, capacidade de serem parte no âmbito de relação jurídica processual e sim serem representados como partes, por seus agentes.

  • Não entendi o erro da A.

  • Jonas, 

    o erro da letra A está no APENAS, vez que os órgãos também são unidades de atuação integrantes da Administração Indireta.

  • Jonas Gallito, quer dizer que na Administração Indireta também podem ser criados Órgãos, simples assim, mas também errei a questão.

  • Questão inserida no caderno "Administrativo - Órgãos Públicos - Características" dos meus "cadernos públicos".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Gabarito D.


    descOncentração --> Órgão (sem personalidade jurídica própria): atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
    descEntralização --> Entidades (com personalidade jurídica própria): as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
  • Entendi a Letra E querendo dizer que o órgão se confunde com a pessoa jurídica da qual faz parte pois ele a compõe, e não e isso?! Qual o erro da E?

  • Vanessa Sier, também não havia entendido o erro da opção "E", pois lembro bem de um professor explanando em sala de aula sobre esse assunto, fez até uma analogia com o corpo humano, dizendo que órgão é parte integrante do nosso corpo, que não possui vida própria, embora possa realmente ter CNPJ como disse um colega acima. Mas analisando melhor, creio eu, que o erro dessa alternativa está em afirmar que o órgão se confunde com a pessoa jurídica, mesmo sendo ele parte integrante dessa pessoa. 


  • Gabarito: Letra D

    "Com base na teoria do órgão, pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer. " ( Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • ABSURDO A FCC, NO MESMO ANO ELABOROU ESSA QUESTÃO:


    A organização administrativa estrutura-se por meio das Administrações direta e indireta. É correto afirmar que os órgãos públicos integram a a) Administração indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
    b) estrutura da Administração direta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
    c) estrutura de qualquer das pessoas jurídicas abrangidas pela Administração direta, não possuindo, contudo, personalidade jurídica própria.
    d) estrutura da Administração direta, sendo desprovidos de personalidade jurídica própria.
    e) estrutura tanto da Administração direta, quanto da indireta, possuindo autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica própria, conforme o que dispuser a lei.  


    (Gabarito: letra D)

    Ou seja, deu a entender que órgão público só integra a Adm Direta!!!

    Se alguém souber por que a C estaria errada..
  • Julia está questão pra mim tem duas respostas corretas "c" e "d". 

  • Julia e Uriel, a C está errada por afirmar que  o òrgão é APENAS integrante da adm. indireta, quando na verdade é também da direta. Da mesma forma como está errada a opção A. mas não engoli ainda a E como errada, sei lá, pra mim ela está certa.


  • Júlia, concordo com vc. Acabei de fazer essa questão que vc copiou, em que a FCC considera como certa a letra D...e vai totalmente contra essa questão aqui...n entendi nada

  • Marcos, valeu pela resposta, mas me referia à letra C da questão que eu copiei no comentário...

  • Só para completar:

    Art. 1o, parag. 2o da Lei 9784/99, que rege o processo administrativo, dispõe que:

    "Para fins desta Lei, consideram-se: I- orgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta."

    Exemplo de orgãos na administração indireta: as várias subdivisões do INSS.

  • Júlia e Fernanda a pegadinha, nessas duas questões, é bem parecida, vejam:


    A organização administrativa estrutura-se por meio das Administrações direta e indireta. É correto afirmar que os órgãos públicos integram a :


    a) Administração indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa. (Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica)

    b) estrutura da Administração direta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa. (Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica)

    c) estrutura de qualquer das pessoas jurídicas abrangidas pela Administração direta, não possuindo, contudo, personalidade jurídica própria. (Direta possui apenas Pessoa Jurídica de Direito Público)

    d) estrutura da Administração direta, sendo desprovidos de personalidade jurídica própria. 

    e) estrutura tanto da Administração direta, quanto da indireta, possuindo autonomia administrativa e financeira, com ou sem personalidade jurídica própria, conforme o que dispuser a lei. (Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica)

    Resposta: D


    Já em relação a alternativa E da questão acima, elas não se confundem exatamente pelo fato dos Órgãos Públicos NÃO possuírem Personalidade Jurídica. Não tem como!

    Espero ter ajudado! Romanos12:2
  • A - ERRADO - UMA AGÊNCIA DO INSS, POR EXEMPLO, É UM ÓRGÃO QUE PERTENCE A UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIA).


    B - ERRADO - ÓRGÃO NÃO CONTRAI DIREITOS E OBRIGAÇÕES. LOGO, NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

    C -ERRADO - O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, POR EXEMPLO, É UM ÓRGÃO QUE PERTENCE A UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (UNIÃO).

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - EMBORA TENHA CNPJ, O ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.
  • Teoria do órgão

     

    A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

     

    Essa ideia, também denominada teoria ou princípio da imputação volitiva, surgiu no fim do séc. XIX pelo trabalho do jurista alemão Otto Gierke. A inspiração é biológica, sendo os órgãos públicos entendidos como os próprios órgãos de nossos corpos. Da mesma forma que quando alguém bate em outro a culpa não é exclusivamente de sua mão, mas de todo o indivíduo, a atuação de órgão público deve gerar a responsabilização de toda a pessoa jurídica.

    O desenvolvimento dessa teoria resolveu o problema da validade do ato administrativo praticado por quem não está legitimamente investido em função pública. Pelas teorias anteriores, do mandato e da representação, tal ato não seria válido. Entretanto, a teoria de Gierke apenas exige a aparência de investidura do agente público e a boa-fé do administrado para que a manifestação de um órgão possa ser imputada à pessoa jurídica. Assim, respeita-se a segurança jurídica e a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    Na jurisprudência brasileira, encontramos a manifestação dessa teoria nas decisões que não aceitam apossibilidade de o particular ajuizar ação de indenização diretamente contra o agente público causador do dano. Igualmente, nas decisões que afastavam, quando existia, a responsabilidade pessoal de dirigente de entidade pública por descumprimentos da Lei n. 8.212/91 (lei de custeio da previdência social).

     

    " ALTERNATIVA D" 

     

    BONS ESTUDOS 

  • -
    GAB: D

    questão meio chatinha, daquelas que vc olha duas assertivas e procura a palavra chave
    pra eliminar ( fiquei na dúvida entre "D" e "E")!!! Lembrem-se da Teoria do Órgão.

    #avante

  • Na re alidade,  o  órgão não se  confunde com a pessoa  jurídica,  embora seja uma de suas partes integrantes;  a  pessoa  jurídica é o todo,  enquanto  os órgãos são  parcelas integrantes  do todo. O órgão  também  não se  confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega  funções  que este vai  exercer.

    di Pietro, Direito Administrativo, Ed 27, Pg 590.

  • Questão chatinha, mesmo. Fui por eliminação 

  • Di Pietro falou = Lei para FCC!

  • Mamacita Maria Sylvia disse que é, FCC ajoelha e diz amém...
  • Mnemônico 

    Matéria = Direito Administrativo;

    Banca = FCC;

    Doutrina = Di Pietro.

  • Vendo os comentários abaixo também tive a mesma dúvida.

    Em outra questão a FCC considera o órgão integrante da Adm. Indireta.

     

    EU acredito que pq o órgao é encontrado dentro:

    1) Adm. Direta

    2) Dentro de CADA UMA das entidades da adm. indireta.

     

    Eu não tenho certeza, é o que tenho em meu caderno.

  • órgão: não possui personalidade júridica. Centro de competência instituído na estrutura interna da entidade.

  • A respeito da organização da Administração Pública:

    Os órgãos públicos são unidades de atuação que integram a Administração Pública, criados para que as atividades do Poder Público se desconcentrem, no intuito de o Estado fornecer com mais qualidade e eficiência seus serviços. Analisando as alternativas:

    a) e c) INCORRETAS. Tanto a Administração direta quanto a indireta possuem órgãos públicos.

    b) INCORRETA. Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.

    d) CORRETA. É pela competência do órgão público que o agente público exercerá suas funções.

    e) INCORRETA. Embora sejam uma de suas partes integrantes, os órgãos públicos são pessoas distintas das entidades que os criaram.

    Gabarito do professor: letra D

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006.
  • ÓRGÃO PODE TER TANTO NA ADM.DIRETA QUANTO NA INDIRETA!