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ID
1508386
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui exemplo de ato administrativo geral:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Atos normativos - decretos e regulamentos: são atos administrativos, em regra, gerais e abstratos, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei (art. 84, IV, da CF). Embora raramente exigida em concursos públicos, existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo. Assim, o decreto é o veículo normativo introdutor do regulamento. Como regra geral, decretos e regulamentos não podem criar obrigações de fazer ou não fazer a particulares (art. 5º, II, da CF);


  • Sobre a classificação dos atos:

    a) Quanto às prerrogativas da Administração: atos de império, atos de gestão e atos de expediente.
    b) Quanto aos destinatários: atos individuais (São atos concretos dirigidos a uma pessoa ou a um grupo determinado de pessoas) e atos gerais (atos normativos endereçados a um grupo indeterminado de pessoas)
    c) Quanto à formação da vontade: atos simples, atos complexos, atos compostos.
    d) Quanto ao número de partes: atos unilaterais, bilaterais e multilaterais.
    e) Quanto à liberdade da Administração: atos vinculados e atos discricionários.
  • É só pensar: 

    Certidão está agrupado na categoria de ATOS ENUNCIATIVOS 

    Autorização, homologação e licença fazem parte do rol de ATOS NEGOCIAIS

    Por fim, regulamento é ATO GERAL

  • Licença é ato vinculado?

  • Gabarito: Letra "C"

    Colega Catia Santos, a licença é ato vinculado...

    Fica mais fácil decorar assim: Las Vegas Ama Dinheiro: Licença Vinculado \ Autorização Discricionário

  • A) ENUNCIATIVO
    B) NEGOCIAL

    C) CERTA!!!
    D)NEGOCIAL
    E) NEGOCIAL

  • Quanto aos destinatários, os atos podem ser gerais ou individuais:

    Tem-se ato geral quando se referir a uma quantidade indeterminada de pessoas, com caráter abstrato e impessoal, como, por exemplo, o regulamento. Ressalta-se que o ato geral  não se destina a pessoas específicas, entretanto, descreve  situação de fato, tornando todos aqueles que se enquadram nesta situação.  O ato não individualiza os sujeitos que ele pretende atingir e, por isso, terá aplicação ampla  a todos que se enquadrem na descrição apresentada. Já os atos individuais se referem especificamente a determinados indivíduos, especificados no próprio ato. Não há uma discriminação geral da atividade ou situação, mas sim a discriminação específica de quais agentes ou particulares se submetem às disposições de conduta.

  • Logo se:

    Certidão - Enunciativo

    Licença; autorização e homologação - Negocias 

    regulamento - Ato geral e abstrato, destinatários indeterminados. 

  • Sim, licenca é ato vinculado

  • Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, como REGULAMENTOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES, CIRCULARES, INSTRUÇÕES, DELIBERAÇÕES, REGIMENTOS.

  • Quanto aos destinatários os atos adiministrativos podem ser classificados em: Gerais ou individuais

    letra: A, B, D e E são atos individuais

    letra c trata de um ato geral 

  • GABARITO: C

    Atos administrativos gerais: São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. Por essa razão, aliás, também se denominam atos normativos. Temos como exemplos os Decretos expedidos pelo Chefe do Poder executivo, as Resoluções editadas pelas agências reguladoras, as instruções normativas, entre outros.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/atos-gerais-x-atos-individuais

  • A respeito da classificação dos atos administrativos:

    O ato administrativo geral é aquele que abrange toda a coletividade, tendo por finalidade estabelecer normas, regulamentos, de forma a orientar as pessoas que estejam sob seu regramento. Diferente do ato administrativo individual, o qual se aplica a indivíduo certo e determinado. A partir destes conceitos, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Ato individual. Certidão é cópia de ato constante na Administração, pertencente a uma pessoa.

    b) INCORRETA. Ato individual. Pela licença, a Administração concede ao administrado, de forma vinculada e definitiva, a possibilidade de realizar determinada atividade.

    c) CORRETA. Ato geral. O regulamento é um ato normativo que visa estabelecer normas que devem ser seguidas por toda a coletividade.

    d) INCORRETA. Ato individual. É ato que validade determinado ato, dando-lhe eficácia, após analisar sua conveniência e legalidade.

    e) INCORRETA. Ato individual. Pela autorização, a Administração concede ao administrado, de forma discricionária e precária (não definitiva), a possibilidade de exercer determinada atividade.

    Gabarito do professor: letra C

  • dava pra responder essa por eliminação