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                                * Somente pode ser exercida pela administração pública; * O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo quando estiver no exercício de atividade administrativa; 
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                                Letra (e) 
 
 Art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados o s direitos adquiridos”) 
 
 
 
 
 
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                                Judiciário declara a nulidade do ato, enquanto que a Administração revoga o ato. JAMAIS O JUDICIÁRIO PODE "REVOGAR"
 
 
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                                O Poder Judiciário só utilizará o instituto da revogação sobre seus próprios atos administrativos, na sua função atípica. 
 
 Uma questão desse estilo elaborada pelo Cespe exigiria, na alternativa D, uma especificação sobre a origem do ato administrativo a ser revogado ( se do Poder Executivo ou do Poder Judiciário), ou então abriria possibilidade de recurso contra a questão.
 
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                                Caro Lucas, a Administração Pública não compreende somente o Poder Executivo. Na verdade, sua extensão é tamanha que o critério utilizado para definir se um ato foi praticado (ou não) pela Administração é puramente residual. Assim, um ato praticado pelo Poder Judiciário no exercício de sua função atípica é um ato da Administração. Sua revogação, por motivos de conveniência ou oportunidade, não se dará por meio de processo judicial instaurado mediante o exercício do direito de ação; ao contrário, o administrador competente editará ato revogador, conforme as prerrogativas que lhe outorga a lei, 
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                                Concordo e entendo, Benedito! 
 Eu não discordei do gabarito, apenas fiz uma observação sobre a alternativa D.
 
 *** o Judiciário somente pode revogar ato administrativo se estiver diante de um ato válido, isto é, absolutamente legal.
 
 Um ato válido é aquele que está compatível com o ordenamento jurídico, então não cabe Anulação. Se houvesse especificação da origem do ato, a alternativa estaria mais completa e não abriria margem pra recurso.
 Se lá dissesse: ''o Judiciário somente pode revogar ato administrativo, praticado no âmbito da Administração Pública, se estiver diante de um ato válido, isto é, absolutamente legal.''  A alternativa estaria errada por envolver o Poder Executivo, mas se no lugar de ''Administração Pública'' tivesse ''Poder Judiciário'' poderia se considerar como certa. A ideia vaga deixada é o que impossibilita de marcá-la como certa!
 Como todos nós conhecemos a FCC, por existir uma alternativa mais correta e objetiva que a outra, a alternativa D não poderia ser a resposta certa! 
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                                Lembrando que a revogação é possível apenas pela Administração Pública, mas é preciso salientar que esta não está compreendida  apenas no Poder Executivo, pois se tomada numa acepção material, diz respeito a toda atividade de cunho administrativo, ou seja, percebida em todas as esferas e Poderes.  
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                                Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro A REVOGAÇÃO se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.
 
 
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                                Sumula vinculante 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. O judiciário JAMAIS entrará na competência dos outros poderes para analisar o mérito administrativo  (conveniência e oportunidade), sendo o mesmo competente para revogar somente seus atos em sua função administrativa  (atípica). Podendo o judiciário anulá-lo por ter vício ilegal.  
 
 GAB LETRA E 
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                                Sempre que tiver as palavras "revogação" e "judiciário", numa mesma frase de questões sobre atos administrativos, pode pular, porque está ERRADA! 
 
 Abs. 
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                                Cuidado pessoal. O poder Judiciário revoga ato administrativo quando em função atipica, ou seja, ela pode revogar seus próprios atos! Na FCC, quando não fala nessa função atipica, então revogação e poder Judiciário não se batem! 
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                                Poder Judiciário NÃO pode revogar atos da Administração Pública pois tem competência apenas para análise da legalidade e não da Conveniência e Oportunidade.
 
 
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                                Se vocês virem, num mesmo enunciado, as palavras revogação (e suas variações) e Judiciário, está errado. A menos, é claro, que seja de um ato praticado pelo próprio poder judiciário, no exercício de função atípica. 
 
 
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                                Questão suícida. Você sabendo que o Poder Judiciário NÃO PODE REVOGAR o ato, mata a questão. Bons ventos, guerreiros! 
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                                Um adendo...   "O Judiciário não revoga ato dos outros"   bons estudos 
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                                LETRA E   ---> A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.     Direito Administrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥ 
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                                REVOGAÇÃO - só por conveniência e oportunidade. É característica da administração pública. Só dela.   PORÉM O JUDICIÁRIO pode ANULAR atos ILEGAIS praticados pela administração pública... com vício de legalidade.  - princípio constitucional da inafastabilidade judicial.  
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                                O judiciário só revogaria um ato se estivesse agindo, atipicamente, como administração pública. 
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                                Judiciário NUNCA REVOGA ATO ADMINISTRATIVO 
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                                SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR ato administrativo VÁLIDO. 
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                                Gabarito: letra E.     Revogação:   - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício; - Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido; - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato; - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado; - A revogação é um ato discricionário.       Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.   Bons estudos! 
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                                A respeito da teoria das nulidades na Administração Pública:
 
 Os atos administrativos podem ser revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, ato discricionário que só pode ser praticado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, mas apenas ao exercer a função atípica de editar atos normativos, jamais em relação aos atos praticados pela Administração.
 Podem, também, ser anulados, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, neste caso, podendo a anulação ocorrer pela própria Administração ou pelo Judiciário.
 O Poder Judiciário somente pode analisar a legalidade do ato administrativo, não pode adentrar no mérito administrativo (análise de conveniência e oportunidade realizada pela Administração).
 
 A partir daí, exclui-se as alternativas A, B, C, e D, pois, como visto, o Poder Judiciário não revoga ato administrativo. A revogação somente pode ser feita pela própria Administração.
 
 Gabarito do professor: letra E
 
 Bibliografia:
 MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Impetus. Niterói, 2010
 
 
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                                Anulação - PJ/ADM Convalidação - somente ADM Revogação - somente ADM   Letra E