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* Somente pode ser exercida pela administração pública;
* O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo quando estiver no exercício de atividade administrativa;
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Letra (e)
Art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados o s direitos adquiridos”)
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Judiciário declara a nulidade do ato, enquanto que a Administração revoga o ato. JAMAIS O JUDICIÁRIO PODE "REVOGAR"
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O Poder Judiciário só utilizará o instituto da revogação sobre seus próprios atos administrativos, na sua função atípica.
Uma questão desse estilo elaborada pelo Cespe exigiria, na alternativa D, uma especificação sobre a origem do ato administrativo a ser revogado ( se do Poder Executivo ou do Poder Judiciário), ou então abriria possibilidade de recurso contra a questão.
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Caro Lucas, a Administração Pública não compreende somente o Poder Executivo. Na verdade, sua extensão é tamanha que o critério utilizado para definir se um ato foi praticado (ou não) pela Administração é puramente residual. Assim, um ato praticado pelo Poder Judiciário no exercício de sua função atípica é um ato da Administração. Sua revogação, por motivos de conveniência ou oportunidade, não se dará por meio de processo judicial instaurado mediante o exercício do direito de ação; ao contrário, o administrador competente editará ato revogador, conforme as prerrogativas que lhe outorga a lei,
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Concordo e entendo, Benedito!
Eu não discordei do gabarito, apenas fiz uma observação sobre a alternativa D.
*** o Judiciário somente pode revogar ato administrativo se estiver diante de um ato válido, isto é, absolutamente legal.
Um ato válido é aquele que está compatível com o ordenamento jurídico, então não cabe Anulação. Se houvesse especificação da origem do ato, a alternativa estaria mais completa e não abriria margem pra recurso.
Se lá dissesse: ''o Judiciário somente pode revogar ato administrativo, praticado no âmbito da Administração Pública, se estiver diante de um ato válido, isto é, absolutamente legal.'' A alternativa estaria errada por envolver o Poder Executivo, mas se no lugar de ''Administração Pública'' tivesse ''Poder Judiciário'' poderia se considerar como certa. A ideia vaga deixada é o que impossibilita de marcá-la como certa!
Como todos nós conhecemos a FCC, por existir uma alternativa mais correta e objetiva que a outra, a alternativa D não poderia ser a resposta certa!
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Lembrando que a revogação é possível apenas pela Administração Pública, mas é preciso salientar que esta não está compreendida apenas no Poder Executivo, pois se tomada numa acepção material, diz respeito a toda atividade de cunho administrativo, ou seja, percebida em todas as esferas e Poderes.
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Dra. Maria Silvia Zanella Di Pietro
A REVOGAÇÃO se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.
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Sumula vinculante 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
O judiciário JAMAIS entrará na competência dos outros poderes para analisar o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), sendo o mesmo competente para revogar somente seus atos em sua função administrativa (atípica). Podendo o judiciário anulá-lo por ter vício ilegal.
GAB LETRA E
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Sempre que tiver as palavras "revogação" e "judiciário", numa mesma frase de questões sobre atos administrativos, pode pular, porque está ERRADA!
Abs.
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Cuidado pessoal. O poder Judiciário revoga ato administrativo quando em função atipica, ou seja, ela pode revogar seus próprios atos!
Na FCC, quando não fala nessa função atipica, então revogação e poder Judiciário não se batem!
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Poder Judiciário NÃO pode revogar atos da Administração Pública pois tem competência apenas para análise da legalidade e não da Conveniência e Oportunidade.
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Se vocês virem, num mesmo enunciado, as palavras revogação (e suas variações) e Judiciário, está errado. A menos, é claro, que seja de um ato praticado pelo próprio poder judiciário, no exercício de função atípica.
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Questão suícida. Você sabendo que o Poder Judiciário NÃO PODE REVOGAR o ato, mata a questão.
Bons ventos, guerreiros!
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Um adendo...
"O Judiciário não revoga ato dos outros"
bons estudos
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LETRA E
---> A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.
Direito Administrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
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REVOGAÇÃO - só por conveniência e oportunidade. É característica da administração pública. Só dela.
PORÉM O JUDICIÁRIO pode ANULAR atos ILEGAIS praticados pela administração pública... com vício de legalidade. - princípio constitucional da inafastabilidade judicial.
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O judiciário só revogaria um ato se estivesse agindo, atipicamente, como administração pública.
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Judiciário NUNCA REVOGA ATO ADMINISTRATIVO
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SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR ato administrativo VÁLIDO.
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Gabarito: letra E.
Revogação:
- Retirada de atos válidos, sem qualquer vício;
- Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido;
- Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato;
- Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado;
- A revogação é um ato discricionário.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Bons estudos!
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A respeito da teoria das nulidades na Administração Pública:
Os atos administrativos podem ser revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, ato discricionário que só pode ser praticado pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, mas apenas ao exercer a função atípica de editar atos normativos, jamais em relação aos atos praticados pela Administração.
Podem, também, ser anulados, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, neste caso, podendo a anulação ocorrer pela própria Administração ou pelo Judiciário.
O Poder Judiciário somente pode analisar a legalidade do ato administrativo, não pode adentrar no mérito administrativo (análise de conveniência e oportunidade realizada pela Administração).
A partir daí, exclui-se as alternativas A, B, C, e D, pois, como visto, o Poder Judiciário não revoga ato administrativo. A revogação somente pode ser feita pela própria Administração.
Gabarito do professor: letra E
Bibliografia:
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 4ª ed. Impetus. Niterói, 2010
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Anulação - PJ/ADM
Convalidação - somente ADM
Revogação - somente ADM
Letra E