SóProvas


ID
1508398
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bento, servidor público, responsável pela condução de determinado processo administrativo, ao constatar a identidade da parte interessada no processo, Ana, descobre que está litigando judicialmente justamente com o esposo de Ana. Nesse caso e nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;


      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;


      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.


     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.


     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Fugiu do tema, mas tudo bem. 

  • Não é questão da 8.429/92 - Improbidade Administrativa, mas da 9.784/99 - Processo Administrativo.

  • Mesmo fugindo do tema acertei sem ler a letra ''D'' kkk
    Essa lei não cai no meu edital xD
    Provavelmente isso foi um erro de classificação das questões na base de dados do Qconcursos...

  • Gabarito: D

    Lei 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • oi?? não foi anulada essa questão??

  • Ele n fala nem de conjuge, nem de companheiro... só se o candidato fizer pacto com mãe Diná pra acertar uma questão dessa...


  • questão "mistério".... ninguém consegue explicar:  "alguém sabe? o que Ana significa para Rubens!" .... seria ? Rubens! o Ricardão de Ana?.... MISTÉRIO.

  • A redação não é das melhores, mas Bento litiga contra o esposo de Ana. Assim, é impedido, conforme art.18.

  • O Bento é o que da Ana? questão incompleta /:

  • Bento tá litigando contra o marido dela, poxa! Não interessa o que são ou o que eram. Pegou o processo e viu: "Puxa vida! conheço essa muié.To litigando contra o marido dela." e é isso

  • Kely Oliveira, a questão não está incompleta, ele está conduzindo um processo onde uma das partes é esposa de alguém que está litigando com ele. A questão não precisa frisar nenhum tipo de parentesco entre eles. 

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    (...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
  • Questão tranquila, errei porque pensei tratar-se de hipótese de suspeição, até por questão de lógica, afinal no caso de inimizade(art.20) p.ex. seria hipótese de suspeição, mas o legislador assim não quis. É pura letra de lei, conforme redação do art. 18, III, L 9.784/99 - IMPEDIMENTO.

  • Mas não se trata de inimizade David Melo. A questão fala explicitamente em LITIGAÇÃO JUDICIAL com o marido de Ana.

    Logo é Impedimento

  • LETRA D

     


    Macete : suspeiÇÃO ta no coraÇÃO ( amizade e inimizade )

     

    Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participaDO ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litiganDO judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.



    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • Não entendi bulhufas kkkkk

  • Larissa, o impedimento é constatado de plano, ele é objetivo: quando existe é indiscutível. Ja suspeição é sempre discutível pois se insere na subjevidade no indivíduo. Nas palavras do STF: "No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum)." 

  • GABARITO: LETRA D.

    LEI 9784/99: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Ainda não entendi qual a ligação de bento com Ana...

  • Nem eu Mariquita. kkkkkkkk.  Essa banca é ........

  • Anderson, Acho que compreendi. Bento está litigando (brigando) judicialmente com o marido de Ana, em outra situação. Isso é motivo de impedimento segundo a lei.

  • Como n entenderam ligação de bento com ana?

    bento está tretado judicialmente com o marido de ana

    essa é a ligação entre eles.

  • BENTO ESTÁ LITIGANDO CONTRA O ESPOSO DA ANA. LOGO, É MOTIVO DE IMPEDIMENTO CONTINUAR O PROCESSO EM QUE A PARTE É ANA. 

    LEI 9784/99: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Redação mal feita! aff

  • Vou tentar explicar:

    A questão fala que Bento, servidor público, descobriu através do documento de Ana que esta é esposa de pessoa que o servidor estava litigando, isto é, contestando algo, como partilha de bens, imóveis etc.

    Segundo a Lei nº 9.784/99, é caso de impedimento de andamento no processo de Ana por parte do servidor.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

     

  • Suspeição é somente quando há amizade e inimizade. Nada disso foi citado na questão, portanto, infere-se as hipóteses de impedimento.

  • Bento, tem uma ação contra o marido da Ana. Logo, está impedido de atuar neste processo, pois é uma pessoa parcial!

  • Gabarito: D

     

    Lei 9784/99

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • O comando da questão quis dizer: Bento descobre que está litigando(resolvendo conflito) exatamente com o esposo de Ana. Nesse caso ele esta impedido de conduzir o processo de Ana, pois configura clareza do interesse de Bento prejudicar Ana. Depois de tempo, entendi a o comando da questão. faltou uma redação melhor formulada. Exemplo: bento, servidor publico, era cliente do restaurante do marido de ana, mas processou o marido de ana por danos morais, estao litigando: marido de ana esta sendo processado por ação promovida por Bento. Bento vai conduzir um processo no orgão que trabalha, percebe que o processo é de Ana. Bento pode prejudicar Ana porque já está com raiva do marido dela.

  • Pensei que ia acabei fondo... considerei a litigância como sinônimo de inimizade, e acebei concluindo errado... bem, pelo menos aprendi mais essa com a ajuda dos amigos nos comentários. Obrigado pessoal!

  • e quem é Ana na ordem das coisas??? n entendi!

  • Elizabete antiquera, Bento, Servidor Público- Ana, interessada no processo.

  • GABARITO D 

     

    Suspeição = amizade íntima ou notória inimizade 

     

    Impedimento = (I) tenha interesse direto ou indireto na matéria (II) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (III)  esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Correta D

     

    O Bento está litigando com o marido de Ana, ou seja, ele então está impedido de conduzir o processo de Ana.

     

    Olha o que diz o artigo 18:

     

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • :Uma colega comentou dessa forma:

    SUSPEIÇÃO= CORAÇÃO (AMIGOS :) E INIMIGOS >:(  )

    IMPEDIMENTOS=DOCUMENTOS (CÔNJUGE, PARENTES DO 3GRAU, COMPANHEIROS...)

    AVANTEEEE

  • Suspeição é só em caso de inimizade ou amizade. Não vou mais errar isso!
  • IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:

     

    1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);

     

    2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);

     

    3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.

     

    E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.

     

    Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, sendo considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.

     

    Obs.: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.

     

     

     

    SUSPEIÇÃO (Uma hipótese): compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade ou de parcialidade , portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos. As circunstâncias são subejtivas:

     

    ---- > Quando a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou amizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    Procedimento: Pode declarar – se suspeito.

     

    E se não declarar a suspeição: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    Obs.1: A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado, ou seja, não precisa ser alegada de ofício, mas pode manifestar a sua suspeição caso se reconheça incapaz de julgar a matéria.

     

    Obs.2: Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, há perda do direito de suspeição se não houver manifestação.

     

    Obs.3: O não acolhimento da arguição de suspeição (pela autoridade competente) é irrecorrível.

     

    Obs.4: Observar que no caso da suspeição, por ter presunção relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória.

  • Redaçãozinha mais mal feita.....

    Oras, na questão não fala qual a relação que Ana tem com Bento...

    Faça-me um favor.....

    E tem gente que reclama do Cespe....

  • Gera IMPEDIMENTO:

    -> interesse (direto ou indireto) na matéria;

    -> parentes de até 3º grau;

    -> litigar judicial ou administrativamente com interessados (ou seu cônjuge)

    Gera SUSPEIÇÃO:

    -> amizade íntima / inimizade notória com interessados ou parentes de até 3º grau.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    *Tando o impedimento como a suspeição alcançam parentes até 3º grau.

    *A lei estabelece apenas um caso de suspeição, vale a pena tê-lo tatuado no cérebro.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Que redação lixo!

    Gab. D

  • Bento não tem qualquer vínculo com os "julgados" se o interessado briga com Ana e o marido de Ana briga com o interessado qual o problema pra Bento?

  • A respeito do processo administrativo federal, com base na Lei 9.784/1999:

    Observe as seguintes disposições acerca do impedimento:
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Portanto, o caso apresenta hipótese de impedimento, tendo o servidor que se abster de atuar.

    Vale lembrar que a hipótese de suspeição se refere à amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20).

    Gabarito do professor: letra D
  • Demorei mas entendi! Redação estranha, mas realmente, letra D

  • Brigada, Zaqui Silva

  • Primeira interpretação: Bento não tem nada haver porque quem ta litigando é marido e mulher.

    Minutos depois do erro consigo interpretar que o bendito Bento está litigando com o esposo de Ana e não Ana com o esposo dela..kkkkkkkk

    Impedimento na certa.

    Saber a questão é fácil, difícil mesmo é "engolir" o erro da interpretação.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

  • Art. 18.

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    TENHA INTERESSE, PARTICIPOU COMO PERITO/TESTEMUNHA, ESTEJA LITIGANDO COM O INTERESSADO/CÔNJUGE

  • É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor que:

    * tenha interesse direto ou indireto na matéria

    * tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante

    * esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge

    .......................................................................................................................................................

    Já os casos de SUSPEIÇÃO relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges.

    .......................................................................................................................................................

    >>>> Ou seja, na questão, Bento descobre que está litigando judicialmente com o cônjuge de Ana. Isso é causa de IMPEDIMENTO.

  • LETRA D

    IMPEDIDO