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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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Fugiu do tema, mas tudo bem.
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Não é questão da 8.429/92 - Improbidade Administrativa, mas da 9.784/99 - Processo Administrativo.
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Mesmo fugindo do tema acertei sem ler a letra ''D'' kkk
Essa lei não cai no meu edital xD
Provavelmente isso foi um erro de classificação das questões na base de dados do Qconcursos...
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Gabarito: D
Lei 9784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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oi?? não foi anulada essa questão??
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Ele n fala nem de conjuge, nem de companheiro... só se o candidato fizer pacto com mãe Diná pra acertar uma questão dessa...
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questão "mistério".... ninguém consegue explicar: "alguém sabe? o que Ana significa para Rubens!" .... seria ? Rubens! o Ricardão de Ana?.... MISTÉRIO.
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A redação não é das melhores, mas Bento litiga contra o esposo de Ana. Assim, é impedido, conforme art.18.
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O Bento é o que da Ana? questão incompleta /:
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Bento tá litigando contra o marido dela, poxa! Não interessa o que são ou o que eram. Pegou o processo e viu: "Puxa vida! conheço essa muié.To litigando contra o marido dela." e é isso
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Kely Oliveira, a questão não está incompleta, ele está conduzindo um processo onde uma das partes é esposa de alguém que está litigando com ele. A questão não precisa frisar nenhum tipo de parentesco entre eles.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
(...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Questão tranquila, errei porque pensei tratar-se de hipótese de suspeição, até por questão de lógica, afinal no caso de inimizade(art.20) p.ex. seria hipótese de suspeição, mas o legislador assim não quis. É pura letra de lei, conforme redação do art. 18, III, L 9.784/99 - IMPEDIMENTO.
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Mas não se trata de inimizade David Melo. A questão fala explicitamente em LITIGAÇÃO JUDICIAL com o marido de Ana.
Logo é Impedimento
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LETRA D
Macete : suspeiÇÃO ta no coraÇÃO ( amizade e inimizade )
Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participaDO ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litiganDO judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
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Não entendi bulhufas kkkkk
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Larissa, o impedimento é constatado de plano, ele é objetivo: quando existe é indiscutível. Ja suspeição é sempre discutível pois se insere na subjevidade no indivíduo. Nas palavras do STF: "No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum)."
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GABARITO: LETRA D.
LEI 9784/99: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Ainda não entendi qual a ligação de bento com Ana...
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Nem eu Mariquita. kkkkkkkk. Essa banca é ........
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Anderson, Acho que compreendi. Bento está litigando (brigando) judicialmente com o marido de Ana, em outra situação. Isso é motivo de impedimento segundo a lei.
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Como n entenderam ligação de bento com ana?
bento está tretado judicialmente com o marido de ana
essa é a ligação entre eles.
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BENTO ESTÁ LITIGANDO CONTRA O ESPOSO DA ANA. LOGO, É MOTIVO DE IMPEDIMENTO CONTINUAR O PROCESSO EM QUE A PARTE É ANA.
LEI 9784/99: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Redação mal feita! aff
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Vou tentar explicar:
A questão fala que Bento, servidor público, descobriu através do documento de Ana que esta é esposa de pessoa que o servidor estava litigando, isto é, contestando algo, como partilha de bens, imóveis etc.
Segundo a Lei nº 9.784/99, é caso de impedimento de andamento no processo de Ana por parte do servidor.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
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Suspeição é somente quando há amizade e inimizade. Nada disso foi citado na questão, portanto, infere-se as hipóteses de impedimento.
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Bento, tem uma ação contra o marido da Ana. Logo, está impedido de atuar neste processo, pois é uma pessoa parcial!
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Gabarito: D
Lei 9784/99
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
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O comando da questão quis dizer: Bento descobre que está litigando(resolvendo conflito) exatamente com o esposo de Ana. Nesse caso ele esta impedido de conduzir o processo de Ana, pois configura clareza do interesse de Bento prejudicar Ana. Depois de tempo, entendi a o comando da questão. faltou uma redação melhor formulada. Exemplo: bento, servidor publico, era cliente do restaurante do marido de ana, mas processou o marido de ana por danos morais, estao litigando: marido de ana esta sendo processado por ação promovida por Bento. Bento vai conduzir um processo no orgão que trabalha, percebe que o processo é de Ana. Bento pode prejudicar Ana porque já está com raiva do marido dela.
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Pensei que ia acabei fondo... considerei a litigância como sinônimo de inimizade, e acebei concluindo errado... bem, pelo menos aprendi mais essa com a ajuda dos amigos nos comentários. Obrigado pessoal!
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e quem é Ana na ordem das coisas??? n entendi!
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Elizabete antiquera, Bento, Servidor Público- Ana, interessada no processo.
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GABARITO D
Suspeição = amizade íntima ou notória inimizade
Impedimento = (I) tenha interesse direto ou indireto na matéria (II) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (III) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Correta D
O Bento está litigando com o marido de Ana, ou seja, ele então está impedido de conduzir o processo de Ana.
Olha o que diz o artigo 18:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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:Uma colega comentou dessa forma:
SUSPEIÇÃO= CORAÇÃO (AMIGOS :) E INIMIGOS >:( )
IMPEDIMENTOS=DOCUMENTOS (CÔNJUGE, PARENTES DO 3GRAU, COMPANHEIROS...)
AVANTEEEE
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Suspeição é só em caso de inimizade ou amizade. Não vou mais errar isso!
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IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:
1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);
2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);
3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.
E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.
Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, sendo considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.
Obs.: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.
SUSPEIÇÃO (Uma hipótese): compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade ou de parcialidade , portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos. As circunstâncias são subejtivas:
---- > Quando a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou amizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Procedimento: Pode declarar – se suspeito.
E se não declarar a suspeição: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Obs.1: A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado, ou seja, não precisa ser alegada de ofício, mas pode manifestar a sua suspeição caso se reconheça incapaz de julgar a matéria.
Obs.2: Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, há perda do direito de suspeição se não houver manifestação.
Obs.3: O não acolhimento da arguição de suspeição (pela autoridade competente) é irrecorrível.
Obs.4: Observar que no caso da suspeição, por ter presunção relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória.
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Redaçãozinha mais mal feita.....
Oras, na questão não fala qual a relação que Ana tem com Bento...
Faça-me um favor.....
E tem gente que reclama do Cespe....
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Gera IMPEDIMENTO:
-> interesse (direto ou indireto) na matéria;
-> parentes de até 3º grau;
-> litigar judicial ou administrativamente com interessados (ou seu cônjuge)
Gera SUSPEIÇÃO:
-> amizade íntima / inimizade notória com interessados ou parentes de até 3º grau.
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*Tando o impedimento como a suspeição alcançam parentes até 3º grau.
*A lei estabelece apenas um caso de suspeição, vale a pena tê-lo tatuado no cérebro.
Bons estudos!
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GABARITO: D
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Que redação lixo!
Gab. D
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Bento não tem qualquer vínculo com os "julgados" se o interessado briga com Ana e o marido de Ana briga com o interessado qual o problema pra Bento?
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A respeito do processo administrativo federal, com base na Lei 9.784/1999:
Observe as seguintes disposições acerca do impedimento:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Portanto, o caso apresenta hipótese de impedimento, tendo o servidor que se abster de atuar.
Vale lembrar que a hipótese de suspeição se refere à amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20).
Gabarito do professor: letra D
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Demorei mas entendi! Redação estranha, mas realmente, letra D
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Brigada, Zaqui Silva
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Primeira interpretação: Bento não tem nada haver porque quem ta litigando é marido e mulher.
Minutos depois do erro consigo interpretar que o bendito Bento está litigando com o esposo de Ana e não Ana com o esposo dela..kkkkkkkk
Impedimento na certa.
Saber a questão é fácil, difícil mesmo é "engolir" o erro da interpretação.
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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Art. 18.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
TENHA INTERESSE, PARTICIPOU COMO PERITO/TESTEMUNHA, ESTEJA LITIGANDO COM O INTERESSADO/CÔNJUGE
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É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor que:
* tenha interesse direto ou indireto na matéria
* tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante
* esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge
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Já os casos de SUSPEIÇÃO relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges.
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>>>> Ou seja, na questão, Bento descobre que está litigando judicialmente com o cônjuge de Ana. Isso é causa de IMPEDIMENTO.
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LETRA D
IMPEDIDO