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                                LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 
 
  Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:   I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; 
 
   II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 
 
   III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
 
  Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.   Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. 
 
  Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 
 
  Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. 
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                                Fugiu do tema, mas tudo bem. 
                            
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                                Não é questão da 8.429/92 - Improbidade Administrativa, mas da 9.784/99 - Processo Administrativo.
 
 
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                                Mesmo fugindo do tema acertei sem ler a letra ''D'' kkk
 Essa lei não cai no meu edital xD
 Provavelmente isso foi um erro de classificação das questões na base de dados do Qconcursos...
 
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                                Gabarito: D Lei 9784 Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:   I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;   II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;   III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
 
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                                oi?? não foi anulada essa questão?? 
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                                Ele n fala nem de conjuge, nem de companheiro... só se o candidato fizer pacto com mãe Diná pra acertar uma questão dessa... 
 
 
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                                questão "mistério".... ninguém consegue explicar:  "alguém sabe? o que Ana significa para Rubens!" .... seria ? Rubens! o Ricardão de Ana?.... MISTÉRIO. 
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                                A redação não é das melhores, mas Bento litiga contra o esposo de Ana. Assim, é impedido, conforme art.18. 
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                                O Bento é o que da Ana? questão incompleta /: 
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                                Bento tá litigando contra o marido dela, poxa! Não interessa o que são ou o que eram. Pegou o processo e viu: "Puxa vida! conheço essa muié.To litigando contra o marido dela." e é isso
 
 
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                                Kely Oliveira, a questão não está incompleta, ele está conduzindo um processo onde uma das partes é esposa de alguém que está litigando com ele. A questão não precisa frisar nenhum tipo de parentesco entre eles. 
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
 
 (...) III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
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                                Questão tranquila, errei porque pensei tratar-se de hipótese de suspeição, até por questão de lógica, afinal no caso de inimizade(art.20) p.ex. seria hipótese de suspeição, mas o legislador assim não quis. É pura letra de lei, conforme redação do art. 18, III, L 9.784/99 - IMPEDIMENTO. 
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                                Mas não se trata de inimizade David Melo. A questão fala explicitamente em LITIGAÇÃO JUDICIAL com o marido de Ana. Logo é Impedimento 
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                                LETRA D   
 Macete : suspeiÇÃO ta no coraÇÃO ( amizade e inimizade )
   Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participaDO ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litiganDO judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
 
 SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
 
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                                Não entendi bulhufas kkkkk
                            
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                                Larissa, o impedimento é constatado de plano, ele é objetivo: quando existe é indiscutível. Ja suspeição é sempre discutível pois se insere na subjevidade no indivíduo. Nas palavras do STF: "No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum)."  
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                                GABARITO: LETRA D.
LEI 9784/99: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
 
 III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
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                                Ainda não entendi qual a ligação de bento com Ana... 
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                                Nem eu Mariquita. kkkkkkkk.  Essa banca é ........ 
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                                Anderson, Acho que compreendi. Bento está litigando (brigando) judicialmente com o marido de Ana, em outra situação. Isso é motivo de impedimento segundo a lei. 
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                                Como n entenderam ligação de bento com ana? bento está tretado judicialmente com o marido de ana essa é a ligação entre eles. 
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                                BENTO ESTÁ LITIGANDO CONTRA O ESPOSO DA ANA. LOGO, É MOTIVO DE IMPEDIMENTO CONTINUAR O PROCESSO EM QUE A PARTE É ANA.  LEI 9784/99: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
 
 III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
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                                Redação mal feita! aff 
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                                Vou tentar explicar: A questão fala que Bento, servidor público, descobriu através do documento de Ana que esta é esposa de pessoa que o servidor estava litigando, isto é, contestando algo, como partilha de bens, imóveis etc. Segundo a Lei nº 9.784/99, é caso de impedimento de andamento no processo de Ana por parte do servidor. Espero ter ajudado. Bons estudos   
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                                Suspeição é somente quando há amizade e inimizade. Nada disso foi citado na questão, portanto, infere-se as hipóteses de impedimento. 
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                                Bento, tem uma ação contra o marido da Ana. Logo, está impedido de atuar neste processo, pois é uma pessoa parcial! 
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                                Gabarito: D   Lei 9784/99 Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. 
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                                O comando da questão quis dizer: Bento descobre que está litigando(resolvendo conflito) exatamente com o esposo de Ana. Nesse caso ele esta impedido de conduzir o processo de Ana, pois configura clareza do interesse de Bento prejudicar Ana. Depois de tempo, entendi a o comando da questão. faltou uma redação melhor formulada. Exemplo: bento, servidor publico, era cliente do restaurante do marido de ana, mas processou o marido de ana por danos morais, estao litigando: marido de ana esta sendo processado por ação promovida por Bento. Bento vai conduzir um processo no orgão que trabalha, percebe que o processo é de Ana. Bento pode prejudicar Ana porque já está com raiva do marido dela. 
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                                Pensei que ia acabei fondo... considerei a litigância como sinônimo de inimizade, e acebei concluindo errado... bem, pelo menos aprendi mais essa com a ajuda dos amigos nos comentários. Obrigado pessoal! 
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                                e quem é Ana na ordem das coisas??? n entendi! 
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                                Elizabete antiquera, Bento, Servidor Público- Ana, interessada no processo. 
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                                GABARITO D    Suspeição = amizade íntima ou notória inimizade    Impedimento = (I) tenha interesse direto ou indireto na matéria (II) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (III)  esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
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                                Correta D   O Bento está litigando com o marido de Ana, ou seja, ele então está impedido de conduzir o processo de Ana.   Olha o que diz o artigo 18:    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:   I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;     II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;     III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
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                                :Uma colega comentou dessa forma: SUSPEIÇÃO= CORAÇÃO (AMIGOS :) E INIMIGOS >:(  ) IMPEDIMENTOS=DOCUMENTOS (CÔNJUGE, PARENTES DO 3GRAU, COMPANHEIROS...) AVANTEEEE 
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                                Suspeição é só em caso de inimizade ou amizade. Não vou mais errar isso!
                            
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                                IMPEDIMENTO (Três Hipóteses): é considerada hipótese de presunção absoluta de incapacidade ou de parcialidade do agente para a prática de determinado ato. As circunstâncias são objetivas:   1) quando tenha interesse direito ou indireto na matéria (O próprio e o que estiver ligado a este);   2) caso tenha participado ou venha participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (consanguíneos ou Afins);   3) quando esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.   Procedimento: O servidor deve obrigatoriamente declarar – se impedido.   E se não declarar o impedimento: a omissão de declaração pelo servidor constitui falta grave.   Pena Disciplinar: Cabível a pena de Demissão do Servidor, se não houver manifestação, sendo considerado desvio de comportamento grave, que, no exercício de suas funções, agiu de má-fé.   Obs.: O ato que vier a ser executado por servidor impedido é inválido e pode provocar a anulação da decisão final, mesmo se não arguida oportunamente.       SUSPEIÇÃO (Uma hipótese): compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade ou de parcialidade , portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos. As circunstâncias são subejtivas:   ---- > Quando a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou amizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.   Procedimento: Pode declarar – se suspeito.   E se não declarar a suspeição: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.   Obs.1: A alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado, ou seja, não precisa ser alegada de ofício, mas pode manifestar a sua suspeição caso se reconheça incapaz de julgar a matéria.   Obs.2: Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, há perda do direito de suspeição se não houver manifestação.   Obs.3: O não acolhimento da arguição de suspeição (pela autoridade competente) é irrecorrível.   Obs.4: Observar que no caso da suspeição, por ter presunção relativa, o servidor pode descartar os argumentos do interessado e seguir atuando no processo normalmente, a depender do caso concreto, nos casos de amizade íntima ou inimizade notória. 
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                                Redaçãozinha mais mal feita..... Oras, na questão não fala qual a relação que Ana tem com Bento... Faça-me um favor..... E tem gente que reclama do Cespe.... 
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                                Gera IMPEDIMENTO: -> interesse (direto ou indireto) na matéria; -> parentes de até 3º grau; -> litigar judicial ou administrativamente com interessados (ou seu cônjuge)   Gera SUSPEIÇÃO: -> amizade íntima / inimizade notória com interessados ou parentes de até 3º grau.   ______________________________________________________________________________________________________________   *Tando o impedimento como a suspeição alcançam parentes até 3º grau. *A lei estabelece apenas um caso de suspeição, vale a pena tê-lo tatuado no cérebro.   Bons estudos! 
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                                GABARITO: D 	Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: 	III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 
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                                Que redação lixo!   Gab. D 
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                                Bento não tem qualquer vínculo com os "julgados" se o interessado briga com Ana e o marido de Ana briga com o interessado qual o problema pra Bento?  
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                                A respeito do processo administrativo federal, com base na Lei 9.784/1999:
 
 Observe as seguintes disposições acerca do impedimento:
 Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
 III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
 
 Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
 
 Portanto, o caso apresenta hipótese de impedimento, tendo o servidor que se abster de atuar.
 
 Vale lembrar que a hipótese de suspeição se refere à amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20).
 
 Gabarito do professor: letra D
 
 
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                                Demorei mas entendi! Redação estranha, mas realmente, letra D 
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                                Brigada, Zaqui Silva 
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                                Primeira interpretação: Bento não tem nada haver porque quem ta litigando é marido e mulher. Minutos depois do erro consigo interpretar que o bendito Bento está litigando com o esposo de Ana e não Ana com o esposo dela..kkkkkkkk Impedimento na certa.   Saber a questão é fácil, difícil mesmo é "engolir" o erro da interpretação. 
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                                Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.  
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                                Art. 18.    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:   TENHA INTERESSE, PARTICIPOU COMO PERITO/TESTEMUNHA, ESTEJA LITIGANDO COM O INTERESSADO/CÔNJUGE   
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                                É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor que: * tenha interesse direto ou indireto na matéria * tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante * esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ....................................................................................................................................................... Já os casos de SUSPEIÇÃO relacionam-se com a condição da autoridade ou servidor que tenha AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges. ....................................................................................................................................................... >>>> Ou seja, na questão, Bento descobre que está litigando judicialmente com o cônjuge de Ana. Isso é causa de IMPEDIMENTO. 
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                                LETRA D   IMPEDIDO