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Gabarito: "C".
Segundo o art. 12, CC: "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da
personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer
a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em
linha reta, ou colateral até o quarto grau".
RECURSO ESPECIAL Nº 1.209.474 - SP (2010⁄0148220-2)
RELATOR:MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINOEMENTA RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO APÓS A MORTE DO USUÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EFICÁCIA POST MORTEM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA POSTULAR A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À IMAGEM DO FALECIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.
1. Contratação de cartão de crédito após a morte do usuário, ensejando a inscrição do seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes.
2. Propositura de ação declaratória de inexistência de contrato de cartão de crédito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, pelo espólio e pela viúva.
3. Legitimidade ativa da viúva tanto para o pedido declaratório como para o pedido de indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem do falecido marido, conforme previsto no art. 12, parágrafo único, do Código Civil.
4. Ausência de legitimidade ativa do espólio para o pedido indenizatório, pois a personalidade do "de cujus" se encerrara com seu óbito, tendo sido o contrato celebrado posteriormente.
5. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
6. Restabelecimento dos comandos da sentença acerca da indenização por dano moral.
7. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
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ERRADA (art. 21 do CC.
A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a
requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir
ou fazer cessar ato contrário a esta norma)
ERRADA (art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que
se dá ao nome.
CORRETA (paragrafo único do art. 12 do
CC.Em se tratando
de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o
quarto grau)
ERRADA (art.14
do CC É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição
gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.)
ERRADA (art. 13 do CC Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.) NÃO SE
REFERE À PROIBIÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO PATRIMÔNIO.
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GABARITO → ''C''
DEFESO = PROIBIDO
CC - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
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defeso = proibido
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Pseudônimo : nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.
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CC:
a) Art. 21 - A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
b) Art. 19 - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
c) Art. 12.
d) Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
e) Art. 13 - Salvo por exigência médica, é defeso (vedado) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Logo, o CC veda apenas a disposição do próprio corpo, nada dizendo sobre disposição do próprio patrimônio.
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a) Errado. A vida privada da pessoa natural é inviolável.
b) Errado. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
c) Certo. O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até quarto grau tem legitimidade para requerer a cessação de ameaça ou a lesão a direito da personalidade, bem como reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
d) Errado. É válida a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, para fins científicos ou altruísticos. Tal ato podeser livremente revogado a qualquer tempo.
e) Errado. É defeso o ato de disposição do próprio corpo, e não do próprio patrimônio, salvo po exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. Tal ato só é admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
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A questão trata dos direitos da personalidade.
A) O Ministério Público pode autorizar a violação da vida privada de pessoa
natural.
Código
Civil:
Art.
21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do
interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar
ato contrário a esta norma.
A vida
privada da pessoa natural é inviolável.
Incorreta
letra “A".
B) O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome.
Código
Civil:
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades
lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas
goza da proteção que se dá ao nome.
Incorreta letra “B".
C) O cônjuge sobrevivente pode requerer a retirada do nome do morto dos
cadastros de proteção ao crédito.
Código
Civil:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou
a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.
Parágrafo
único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida
prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha
reta, ou colateral até o quarto grau.
O cônjuge
sobrevivente pode requerer a retirada do nome do morto dos cadastros de
proteção ao crédito.
Correta
letra “C".
D) É inválida a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, para
fins científicos.
Código
Civil:
Art.
14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
É válida
a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, para fins
científicos.
Incorreta
letra “D".
E) É defeso o ato de disposição do próprio patrimônio.
Código
Civil:
Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo,
quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os
bons costumes.
É válido o
ato de disposição do próprio patrimônio, com base na autonomia da vontade. A
Lei veda a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da
integridade física ou contrariar os bons costumes.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Gab C
Art 12°- Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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O serviço de proteção ao crédito, ou bureau de crédito, é um serviço de informações de crédito, que utiliza informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre crédito.