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ID
1508413
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dos direitos da personalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Segundo o art. 12, CC: "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau".

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.209.474 - SP (2010⁄0148220-2)

    RELATOR:MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

    EMENTA RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.  CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CELEBRADO APÓS A MORTE DO USUÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITOEFICÁCIA POST MORTEM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA POSTULAR A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À IMAGEM DO FALECIDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.

    1. Contratação de cartão de crédito após a morte do usuário, ensejando a inscrição do seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes.

    2. Propositura de ação declaratória de inexistência de contrato de cartão de crédito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, pelo espólio e pela viúva.

    3. Legitimidade ativa da viúva tanto para o pedido declaratório como para o pedido de indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem do falecido marido, conforme previsto no art. 12, parágrafo único, do Código Civil.

    4. Ausência de legitimidade ativa do espólio para o pedido indenizatório, pois a personalidade do "de cujus" se encerrara com seu óbito, tendo sido o contrato celebrado posteriormente.

    5. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.

    6. Restabelecimento dos comandos da sentença acerca da indenização por dano moral.

    7. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.


  • ERRADA (art. 21 do CC. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma)

    ERRADA (art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    CORRETA (paragrafo único do art. 12 do CC.Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau)

    ERRADA (art.14 do CC É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.)

    ERRADA (art. 13 do CC Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.) NÃO SE REFERE À PROIBIÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO PATRIMÔNIO.

  • GABARITO → ''C''

    DEFESO = PROIBIDO

    CC - Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

  • defeso = proibido

  • Pseudônimo : nome adotado por autor ou responsável por uma obra (literária ou de qualquer outra natureza), que não usa o seu nome civil verdadeiro ou o seu nome consuetudinário, por modéstia ou conveniência ocasional ou permanente, com ou sem real encobrimento de sua pessoa.

  • CC:

     

    a) Art. 21 - A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

     

    b) Art. 19 - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

    c) Art. 12. 

     

    d) Art. 14 - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    e) Art. 13 - Salvo por exigência médica, é defeso (vedado) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Logo, o CC veda apenas a disposição do próprio corpo, nada dizendo sobre disposição do próprio patrimônio.

  • a) Errado. A vida privada da pessoa natural é inviolável.

    b) Errado. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    c) Certo. O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até quarto grau tem legitimidade para requerer a cessação de ameaça ou a lesão a direito da personalidade, bem como reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    d) Errado. É válida a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, para fins científicos ou altruísticos. Tal ato podeser livremente revogado a qualquer tempo.

    e) Errado. É defeso o ato de disposição do próprio corpo, e não do próprio patrimônio, salvo po exigência médica, quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes. Tal ato só é admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    A) O Ministério Público pode autorizar a violação da vida privada de pessoa natural.

    Código Civil:

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.      

    A vida privada da pessoa natural é inviolável.

    Incorreta letra “A".

    B) O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “B".


    C) O cônjuge sobrevivente pode requerer a retirada do nome do morto dos cadastros de proteção ao crédito.

    Código Civil:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    O cônjuge sobrevivente pode requerer a retirada do nome do morto dos cadastros de proteção ao crédito.

    Correta letra “C".

    D) É inválida a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, para fins científicos.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    É válida a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, para fins científicos.

    Incorreta letra “D".


    E) É defeso o ato de disposição do próprio patrimônio.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    É válido o ato de disposição do próprio patrimônio, com base na autonomia da vontade. A Lei veda a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gab C

     

    Art 12°- Pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • O serviço de proteção ao crédito, ou bureau de crédito, é um serviço de informações de crédito, que utiliza informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre crédito.