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ID
1508455
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A intimação da sentença será feita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

      I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

      II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

      III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

      V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

      VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

      § 1o O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

      § 2o O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.



  • Letra E. Art. 392. 

     

    a) pessoalmente, sem qualquer exceção. - Pode ser pelo defensor constituído ou por edital.

    b) mediante edital, sempre que o réu não for encontrado, mesmo tendo constituído defensor. - Se tiver defensor constituído e o mesmo esteja em local sabido não será por edital.

    c) ao defensor constituído ou não pelo réu, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança. - Nesse caso o réu deve ter o defensor constituído, caso não o tenha, será por edital. A infração é que pode ser afiançável ou não.

    d) exclusivamente ao defensor constituído pelo réu nas hipóteses de crime afiançável. - Pode ser pessoalmente ao réu, quando se livrar solto ou prestado fiança, se afiançável a infração.

    e) ao réu, pessoalmente, se estiver preso. - Correta.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Art. 392 - A intimação da sentença será feita:

     

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • * GABARITO: "e".

    ---

    * DICA: pessoal, umas das questões que mais caem sobre SENTENÇA é justamente sobre a intimação desta (CPP, art. 392).

    Reparem: as hipóteses que mencionam "edital" (incisos IV, V e VI) terão este como cabível quando NINGUÉM for encontrado. Se o enunciado da questão mencionar o defensor do réu e o réu, AMBOS não deverão ser encontrados. Ou seja, se um deles for encontrado, já se exclui a possibilidade de intimação por edital.

    O segundo pensamento é: todo réu preso será obrigatoriamente citado de forma pessoal. Aí, só sobram os incisos II e III para vocês ter que decidir.

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 392 - A intimação da sentença será feita:

     

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • Não entendi: ", quando se livrar solto," O que significa?

  • Marcel Ferreira. O mesmo que estar solto ou se encontrar solto.

  • PRESO É PESSOAL

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça

    IV - mediante edital, nos casos do inciso II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça

    V - mediante edital, nos casos do inciso III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

  • Prova de técnico costuma ter questões assim: enxutas, sem debates. Todavia, não se pode desprezar, pois a margem de erro entre os candidatos que são convocados é mínima. Por isso, observemos:

    a) Incorreta, pois o art. 392 do CPP, no II, permite ser ao seu defensor constituído, por exemplo; 
    b) Incorreta, uma vez que o mesmo artigo, mas no inciso IV, delimita o edital para quando o réu E o defensor não forem encontrados;
    c) Incorreta, pois no inciso II ensina que será ao defensor pelo réu constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
    d) Incorreta, de acordo com o inciso II, não existe essa exclusividade. Por ser ao réu pessoalmente, por exemplo; 
    e) Certa, perfeitamente exposta no inciso I do 392 do CP.

    Resposta: ITEM E. 

  • Intimação da sentença

    1) Réu solto:

    c/ adv. constituído: basta intimação do advogado, através do órgão oficial.

    c/adv. nomeado: intimação do réu e adv, pessoalmente.

     

    2) Réu preso:  intimação de ambos, pessoalmente (réu e adv).

     

    *Réu revel: tem que intimar seu defensor

    Se réu/defensor não forem encontrados, por edital: 

    → em 60 dias, se pena menor que 1 ano

    → em 90 dias, se igual ou maior que 1 ano

  • Prova de técnico costuma ter questões assim: enxutas, sem debates. Todavia, não se pode desprezar, pois a margem de erro entre os candidatos que são convocados é mínima. Por isso, observemos:

    a) Incorreta, pois o art. 392 do CPP, no II, permite ser ao seu defensor constituído, por exemplo; 

    b) Incorreta, uma vez que o mesmo artigo, mas no inciso IV, delimita o edital para quando o réu E o defensor não forem encontrados;

    c) Incorreta, pois no inciso II ensina que será ao defensor pelo réu constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    d) Incorreta, de acordo com o inciso II, não existe essa exclusividade. Por ser ao réu pessoalmente, por exemplo; 

    e) Certa, perfeitamente exposta no inciso I do 392 do CP.

    Resposta: ITEM E.

  • Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do n II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do n III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.