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ID
15085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

Alternativas
Comentários
  • É imprescritível a pretensão de anotação na CTPS.
  • "EMENTA: Reconhecimento do vínculo de emprego e anotação na CTPS-Prescrição. O reconhecimento do vínculo de emprego pelo Regional enseja que a relação de emprego seja anotada na Carteira de Trabalho, conforme exegese do artigo 29 da CLT. Por isso, é inviável o entendimento de que a anotação do vínculo de emprego, cujo reconhecimento é imprescritível, conforme asseverou o Regional, tenha o Prazo Prescricional de dois anos, uma vez que tal obrigação é corolário da confirmação da relação empregatícia. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST/5ª. Turma - RR nº. 487.348/98 - 9º. Reg. - Rel.: Min. João Batista Brito Pereira - DJU, 26.04.2002)."

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7027
  • As ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, consoante o disposto no art. 11, §1°, da CLT.
  • Não só é imprescritível para fazer prova junto à Previdência Social? Porque está errada?
  • Acredito que está errada porque qd fala de direitos pecuniários não se restringe a verbas trabalhistas, pois os benefícios da previdência incluem tb os pecuniário, que resultam da rel. emprego tb, logo seriam imprescritíveis. Se a questão ressaltasse que para fins trabalhistas, de verbas trabalhistas é a anotação na CTPS pretensão prescritível, realmente estaria correta a questão.Alguém me corrija se eu estiver errada, por favor. Faz uma obs nos meus recados.
  • É IMPRESCRITIVEL A PRETENSÃO DE ANOTAÇÃO DA CTPS POR SER AÇÃO DECLARATÓRIATODAVIA A QUESTÃO FALA QUE DESSA DECLARAÇÃO POSSA DECORRER A CONDENAÇÃO EM VALOR PECUNIÁRIO PELO EVENTUAL RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. Portanto, somente a ação de característica essencialmente declaratória, ou seja, a declaratória pura, é imprescritível, mas quando a ação é também condenatória-constitutiva, sujeita-se à prescrição
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:" A anotação na CTPS do empregado do contrato de trabalho é obrigatóriapara o exercício de qualquer emprego, ainda que de caráter temporário. Não há que se falar em prescrição do direito de ação para reclamar contra a não anotação da CTPS, pois as normas que estabelecem apenas anotações sem repercussão nas verbas trabalhistas são imprescritíveis, sendo declaratória a ação intentada para a anotação da CTPS, podendo a demanda ser ajuizada a qualquer tempo. Já quanto a pretensão de receber os créditos resultantes da relação de trabalho, há que se respeitar o prazo prescricional estabelecido no art. 7º da CF/88. Assim, na questão da prova, o que será prescritível são os direitos pecuniários, mas não a pretensão de anotação da CTPS."
  • Afirma a questão: A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível  quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    Errado, pois a pretensão de anotação da carteira de trabalho é imprescritível mesmo que dessa anotação possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    O que ocorre - e que gerou o debate nos comentários anteriores - é que, o exercício dos direitos pecuniários decorrentes daquela anotação está sujeito à prescrição. Portanto, se pretendo pleitear o reconhecimento de alguma verba trabalhista de relação empregatícia não anotada na minha CTPS, devo impetrar a ação de declaração dessa relação (anotação na carteira), em tempo hábil para poder pleitear também as referidas verbas. Caso, só me dê conta de que aquela relação de emprego deixou de ser anotada, após o decurso do prazo prescricional para pleitear, por exemplo, as horas extras que trabalhei naquele emprego, ainda assim posso pleitear a anotação que me servirá na contagem do tempo de contribuição.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    As ações declaratórias são imprescritíveis. No tocante a pretensão de anotação na carteira de trabalho, a CLT é expressa, em seu art. 11, § 1º:

              Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resutantes das relações de trabalho prescreve:
                            [...]
                § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à previdência social.

  • Na verdade a questão encontra-se equivocada, pois vejamos: A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    Ora, independentimente se há ou nao direitos pecuniários, sempre será IMPRESCRITÍVEL, a anotação da carteira de trabalho.


    TENHO DITO!!
  • Errado, pois a anotação da CTPS é obrigatória sob qualquer pretexto, art. 29 da CLT.

  • Analisando a questão:

    A questão viola o artigo 11, §1º da CLT:

    "Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    §1º 
    O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social".

    Assim, trata-se de ação imprescritível, eis que possui natureza meramente declaratória e não condenatória (o que leva uma demanda a se submeter a prazos prescricionais) ou constitutiva (o que leva uma demanda a se submeter a prazos decadenciais).

    RESPOSTA: ERRADO.
  • IMprescritível 

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  •  

    Gabarito Errado.

     

     

    Mesmo após a prescrição já ter fulminado o direito de reaver as verbas trabalhistas, é comum que alguns empregados ajuízem ações declaratórias para reconhecimento de vínculo empregatício ocorrido muitos anos atrás.

     

    Isto acontece porque, quando o empregado já possui idade avançada e procura o INSS para se aposentar, constata que não possui o tempo de contribuição necessário para usufruir da aposentadoria.


    O objetivo da ação, portanto, não é reaver verbas que deixaram de ser pagas (pedido condenatório), mas simplesmente reconhecer o vínculo empregatício (pedido declaratório) para fins de comprovação junto ao INSS.

     

    Prof. Mário Pinheiro / Prof. Antônio Daud Jr., Estratégia Concursos.

  • Significado de Prescritível

    adjetivoQue pode prescrever, deixar de ter efeito: ato jurídico prescritível.[Jurídico] Que está suscetível a prescrição; que deixa de ter efeito após um certo tempo ou prazo: crime prescritível.Aconselhável; que se pode ordenar: remédio prescritível.Etimologia (origem da palavra prescritível). Prescrito + i + vel.