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Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:
b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;
- Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.
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a) Art. 1º, § 1º - Goiânia é a Capital do Estado
b) Não há tal previsão na Constituição de Goiás
c) Art. 1º, § 2º Constituem símbolos do Estado de Goiás sua bandeira, seu hino e suas armas.
d) Art. 3º Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.
e) correta
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Gab:E
ASP-GO
#IRS
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Simbolos do Goiás: BAHIA - BAndeira; HIno; Armas.
Bons estudos.
fonte: @institutowilsongarcia
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Letra E.
a) Errada. Pois não há menção à Goiás Velho.
b) Errada. Pois não há menção ao pluralismo político.
c) Errada. Nada de lema e emblema. Lembra do mnemônico Ba Hi A? Bandeira, Hino e Armas.
d) Errada. Pois são regiões Centro-Oeste e Amazônia.
e) Certa. Nos termos do art. 4º, I, b.
Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:
b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Art. 1º - O Estado de Goiás, formado por seus Municípios, é parte integrante e inseparável da República Federativa do Brasil.
§ 1º - Goiânia é a Capital do Estado.
§ 2º- Constituem símbolos do Estado de Goiás sua bandeira, seu hino e suas armas.
Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:
I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;
II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;
III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.
Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.
Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:
b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;