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ID
1508719
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nos preceitos da Constituição do estado de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;
    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • a) Art. 1º, § 1º - Goiânia é a Capital do Estado

     

    b) Não há tal previsão na Constituição de Goiás

     

    c) Art. 1º, § 2º Constituem símbolos do Estado de Goiás sua bandeira, seu hino e suas armas.

     

    d) Art. 3º Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

     

    e) correta

     

  • Gab:E

    ASP-GO

    #IRS

  • Simbolos do Goiás: BAHIA - BAndeira; HIno; Armas.

    Bons estudos.

    fonte: @institutowilsongarcia

  • Letra E.

    a) Errada. Pois não há menção à Goiás Velho.

    b) Errada. Pois não há menção ao pluralismo político.

    c) Errada. Nada de lema e emblema. Lembra do mnemônico Ba Hi A? Bandeira, Hino e Armas.

    d) Errada. Pois são regiões Centro-Oeste e Amazônia.

    e) Certa. Nos termos do art. 4º, I, b.

    Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Art. 1º - O Estado de Goiás, formado por seus Municípios, é parte integrante e inseparável da República Federativa do Brasil.

    § 1º - Goiânia é a Capital do Estado.

    § 2º- Constituem símbolos do Estado de Goiás sua bandeira, seu hino e suas armas.

    Art. 3º - São objetivos fundamentais do Estado de Goiás:

    I - contribuir para uma sociedade livre, justa, produtiva e solidária;

    II - promover o desenvolvimento econômico e social, erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades regionais e as diferenças de renda;

    III - promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação quanto à origem, raça, sexo, cor, idade ou crença.

    Parágrafo único - O Estado de Goiás buscará a integração econômica, política, social e cultural com o Distrito Federal e com os Estados integrantes do Centro-Oeste e da Amazônia.

    Art. 4º - Compete ao Estado, sem prejuízo de outras competências que exerça isoladamente ou em comum com a União ou com os Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de seu interesse e, especialmente, sobre:

    b) criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, dentro do período determinado por lei complementar federal, e estabelecimento de critérios para a criação de distritos;