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ID
1508725
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao funcionário que praticar fraudes no registro de frequência, ou quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, se, por força das circunstâncias, não houver cometimento de outra infração maior, a Lei n.º 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do estado de Goiás e suas Autarquias) prevê a aplicação da pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 10.460/1988:

    Art. 56 - Ponto é o registro pelo qual se verificarão, diariamente, a entrada e a saída do funcionário em serviço.

    .................

    § 7º - As fraudes praticadas no registro de frequência, ou a prática de quaisquer outros atos para justificar ausências indevidas do local de trabalho, acarretarão ao seu autor, se por força das circunstâncias não houver cometimento de outra maior, a pena de:

    I - repreensão, na primeira ocorrência;

    II - suspensão por 60 (sessenta) dias, na segunda ocorrência;(LETRA C)

    III - demissão, na terceira.

  • Gabarito letra C:

    Lembre-se de : RE SUS DE

    REpreensão na primeira ocorrência;

    SUSpensão na segunda ocorrência;

    DEmissão na terceira ocorrência;

  • Só para acrescentar:

     

    Art. 56 - § 8º - Recebendo o autor a conivência de terceiros, a estes será aplicada a mesma pena. Se o conivente for ENCARREGADO DO PONTO, ser-lhe-á aplicada, na primeira ocorrência, suspensão por 60 (sessenta) dias e, na segunda, a pena de demissão.