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ID
1508755
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização da administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O que há nessa alternativa não é uma centralização, mas sim uma descentralização. Autarquias são frutos da descentralização administrativa (Cria entidades)

    B) Na verdade se trata de desconcentração administrativa, que cria órgãos, que no caso desta assertiva é um Ministério.

    C) A relação jurídica existente entre uma entidade autárquica e o poder central não é o de subordinação, pois não há hierarquia ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.
    Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade.

    D) CERTO: SEM e EP fazem parte da ADM indireta (Art. 5 Del200), são obrigadas a fazer concurso público (Art. 37, II CF), mas seus empregados são regidos pelas normas da CLT.

    E) Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • Fundações de direito Público e Autarquias : Estatutario - Competência de causas trabalhistas - Justiça Federal

    Fundações de direito privado , SEM e  Empresas Públicas- CLT - competência de causas trabalhistas - Justiça do Trabalho

  • Gabarito Letra "D"

    O erro da letra E, consiste na ignorância ao art. 173, §1º, II da CF.

    A questão diz: As empresas públicas, quando exploram atividade econômica sem prestar serviços públicos, estão submetidas, em qualquer caso, à regra constitucional da responsabilidade civil objetiva, assim como os entes federados, suas autarquias e fundações.

    Porém, segundo a CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    Ou seja, quando não há prestação de serviços públicos, as empresas públicas não estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

    Abraços!

  • A) acontece a descentralização e com capacidade de autoadministração! (A centralização é quando o Estado atua de forma direta através de seus órgãos e seus agentes integrantes)

    B) DesCOncentração=Cria Órgãos DesCEntralização=Cria Entidade

    C) É VINCULAÇÃO e são sujeitas ao CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO.

    D) CORRETA

    E) sem prestação de serviços públicos, sem responsabilidade civil objetiva!


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Professores: Marcelo e Vicente.
  • a) Autarquias = Adm. Indireta (Descentralização) 
    b) Desconcentração Adm. 
    c) São VINCULADAS, não subordinadas. 
    d) CORRETA 
    e) As EPs, qnd exploram atividade econômica, estão submetidas ao que consta no Direito Civil e Direito Comercial em relação a responsabilidade. Se fosse prestadora de serviços públicos, estaria sim sujeita a responsabilidade civil objetiva.

  • Ok, vamos lá...

    A) Assertiva ERRADA, pois as Autarquias, que são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Público e que exercem função típica do Estado, são "geradas" a partir do fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, fenômeno este que representa, neste caso, o Estado mediante outorga criando uma entidade e transferindo a ela determinado serviço público. 



    B) Assertiva ERRADA, pois neste caso há a DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Ocorre o fenômeno chamado de ``DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA´´, que é uma mera técnica administrativa, quando a própria pessoa política ou uma entidade da administração (direta ou indireta) distribui competências dentro de sua estrutura pessoal, visando otimizar sua prestação de serviços. Vale frisar, de acordo com a obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, que "no âmbito das entidades desconcentradas temos o controle hierárquico"; que difere da Descentralização Administrativa, cujo controle é o finalístico - ou também chamado de tutela administrativa -, no qual não está presente a hierarquia, mas sim a VINCULAÇÃO. Ressalto, pois, de acordo com a obra supracitada, também impende dizer que no controle hierárquico "compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação".



    C) Assertiva ERRADA, vide explicação do item citado acima.



    D) Assertiva CERTA, dispensa comentários por razões óbvias.



    E) Assertiva ERRADA. De acordo com a Carta Magna: "Artigo 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", o artigo ora mencionado, traduz, no que diz respeito a responsabilidade civil do Estado, o chamado RISCO OBJETIVO DO ESTADO, ou seja, observando a literalidade da Carta Maior, as empresas públicas e sociedades de encomia mista exploradoras de atividades econômicas não são enquadradas, no que tange à responsabilidade civil do Estado, ao risco objetivo do Estado. Cabe também - ampliando a questão - ressaltar, nos dizeres da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, que "a regra constitucional abrange todas as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, inclusive as pessoas da iniciativa privada (isto é, não integrantes da administração pública) que os prestem por delegação - concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos. Evidentemente, incluídas estão na regra de responsabilidade objetiva também, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.".



    Espero tê-los ajudado! #FocoNaMissão

  • A responsabilidade objetiva são para as entidades da administração indireta prestadoras de serviços público .

  • Pensei que tinha pegadinha, na questão, visto que a mesma ostenta facilidade.

  • a)  As autarquias são exemplos de administração centralizada , pois detêm personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei com autonomia administrativa e financeira. Autarquia é da administração pública indireta, portanto, de administração descentralizada.

    b)  Quando o poder público central, como, por exemplo, a União, cria um ministério, órgão sem personalidade jurídica, para desempenhar certa atividade específica de sua competência, tem-se um exemplo de descentralização administrativa. Administração direta: desconcentração

     c) A relação jurídica existente entre uma entidade autárquica e o poder central é de subordinação, razão pela qual os atos administrativos praticados pela autarquia estão submetidos ao controle hierárquico do poder central. Vinculadas

     d) As empresas públicas, prestadoras de serviços públicos, integram a administração indireta, sendo que seus funcionários se submetem à regra de concurso público, mas são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Correta

    e) As empresas públicas, quando exploram atividade econômica sem prestar serviços públicos, estão submetidas, em qualquer caso, à regra constitucional da responsabilidade civil objetiva, assim como os entes federados, suas autarquias e fundações. Sem prestação de serviço, sem responsabilidade civil objetiva

  • A) as autarquias são exemplos de administração descentralizada, tem personalidade jurídica de direito pública e são criadas por leis específicas. 
    B) tem como exemplo desconcentração da personalidade jurídica 
    C) não há relação de subordiçao entre os entes da administração direito e o das administração indiretas 
    D) correto 
    E) não estão sujeitos a responsabilidade do art. 37 parágrafo 6 da CF, no caso responsabilidade objetiva e sim as regras do direito civil.

    Bons estudos 
  • O erro da letra E é afirmar que a responsabilidade é objetiva. Neste caso, basta prestar atenção no art. 37, §6 da CF, que não enquadra as entidades de direito privado prestadoras de atividade econômica para a regra da responsabilidade objetiva. Logo, estas entidades seguiram as regras do CC/02, ou seja, da responsabilidade subjetiva, precisando assim a comprovação de dolo ou culpa por parte da entidade.


    Bons estudos.

  • Sobre o erro da alternativa "E":

    A Empresa Pública possui responsabilidade civil OBJETIVA, quando Prestadora de Serviço Público (PSP) e, na finalidade de Exploradora de Atividade Econômica (EAE), a responsabilidade civil será SUBJETIVA.

  • Gabarito: Letra D.

    Estão incluídas na regra de responsabilidade objetiva as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.".