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Letra (c)
É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
a) Desvio de poder
b) Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
d) Art. 145 II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” (Súmula Vinculante 19)
e) São três as características do Poder de Polícia: a Discricionariedade, a Auto-executoriedade e a Coercibilidade.
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Letra: "c"
a) Excesso de poder: o agente atua além dos limites legais de sua competência, ou, o que é mais grave, atua sem sequer possuir competência legal.
No desvio de poder: a autoridade atua dentro dos limites da sua competência, mas não alcança o interesse público inicialmente desejado pela lei.
b) A edição de portarias, resoluções, instruções normativas, deliberações, entre outros atos administrativos, encontra fundamento no poder normativo da Administração e não no poder regulamentar, já que este se resume à edição de decretos regulamentares.
c) Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores de seu quadro de pessoal.
Uma das prerrogativas do poder é hierárquico é a avocação que ocorre quando o superior hierárquico chama para si uma responsabilidade, não-exclusiva, inicialmente atribuída a um subordinado.
d)Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
e) São três os atributos ou qualidades inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
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ATRIBUTOS PODER DE POLÍCIA -> DI-C-A
DIscricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO -> P-A-T-I
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
REQUISITOS (ELEMENTOS) DO ATO ADMINISTRATIVO -> CO-FI-FO-M-OB
COmpetência
FInalidade
FOrma
Motivo
OBjeto
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Vale acrescentar que o poder normativo também é chamado de regulamentar. O erro na letra "B", no meu entendimento, está no fato de que o Executivo não edita Leis, mas apenas decretos e regulamentos.
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Vale destacar o que vem a ser excesso de poder e desvio de poder. Quando a autoridade administrativa praticar ato com desvio de finalidade, buscando fins diversos daqueles previstos explicita ou implicitamente na regra de competência, fala-se em DESVIO DE PODER, gênero de abuso de poder. No excesso de poder a administração busca fins legais, mas acaba se excedendo no emprego dos meios escolhidos.
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A) Errada - Quando o agente excede os limites de sua competência há excesso de poder.
B) Errada - A edição de leis cabe ao legislativo.
C)Correta.
D) Errada - O poder de polícia exercido pelo Estado não pode ser custeado por meio de preço público.
Art. 145,II.
E)Errada - Imprescritibilidade não é característica do poder de polícia, apenas coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.
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a) Na hipótese de um agente público invadir as atribuições de outro agente, exercendo atribuições que não lhe são próprias, caracteriza-se o desvio e não o excesso de poder.
- ERRADO : Caracteriza o excesso de poder. Excesso de poder: Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
b) O poder regulamentar do Executivo dá-se por meio de edição de leis, regulamentos e decretos.
- ERRADO: O exercício do poder regulamentar , em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Edição de lei é do legislativo.
c) Decorrem do poder hierárquico a possibilidade de revisar os atos praticados pelos agentes de nível inferior, bem como de avocar as decisões de competência de órgãos ou agentes subalternos.
- CERTO: A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre os seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências
d) O poder de polícia exercido pelo Estado pode ser custeado por meio de taxas ou preço público.
- ERRADO: Não por preço público. Taxas sim! art. 145, II da CRF.
e) São características do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a imprescritibilidade.
- ERRADO: São atributos do poder de polícia - discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade. Não há imprescritibilidade. "A lei 9.873/1999, especificamente aplicável à esfera federal, estabelece em 5 (cinco) anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do poder de polícia"
Be patient, believe in yourself
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No direito administrativo existem três institutos atribuídos à expressão poder cuja distinção é indispensável para sua compreensão, são eles: abuso de poder, excesso de poder e desvio de poder.
Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja: a) pela ausência de competência legal; b) pela ofensa ao interesse público; ou, c) pela omissão. De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.
Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofença à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).
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a) Excesso de
poder;
b) Edição de normas;
c) Certo.
d) Por meio de taxas;
e) Apenas discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
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"A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis”. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos."
FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562
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Embora, em regra, o Poder Regulamentar, expresso por atos de regulamentação de primeiro grau, seja formalizado por meio de decretos, existem situações especiais em que a lei indicará, para sua regulamentação, ato de formalização diversa, embora idêntico seja seu conteúdo normativo e complementar. Ex.: resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
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Acrescentando...
Abuso de poder se manifesta sob 2 formas:
1- Excesso de poder = hipotese em que o agente não observa os limites de sua competência. Vai além do que pode!
2- Desvio de poder = hipotese em que o agente deixa de observar a finalidade pública para a prática do ato. Se desvia da finalidade pública!
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Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”.
A prova de Procurador do Banco Central considerou CORRETA a assertiva:
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“São decorrências do exercício do poder hierárquico: i) avocação, feita por um Ministro de Estado, de competência de subordinado seu; ii) alteração, por dirigente de autarquia, de ato praticado por subordinado seu; iii) revisão, por Ministro de Estado, de ato praticado por subordinado seu; iv) delegação de competências do Presidente da República para um Ministro de Estado”
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Acerca do poder disciplinar, regulamentar e de polícia e do uso e abuso de poder,assinale a alternativa correta.
Dava pra ser anulada,pois no emunciado não fala em poder hierárquico. meu deus!só eu que vi isso,''temos que dançar conforme a musica''.
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Decorrem do poder hierárquico a possibilidade de revisar os atos praticados pelos agentes de nível inferior, bem como de avocar as decisões de competência de órgãos ou agentes subalternos.
Forçou nessa de avocar decisão heim!
*Que o nosso cansaço não vença as nossas metas!*
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A - Trata-se de excesso de poder
B - Edição de Leis cabé ao Legislativo P.L.
C - Correta.
D- preço público não. Mas pode por taxas e multas.
E - Imprescritibilidade não - o pode policia prescreve.
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Achei que na letra C se tratava do poder disciplinar (que algumas vezes se confunde com o hierárquico) devido ao enunciado: ''Acerca do poder disciplinar, regulamentar e de polícia e do uso e abuso de poder, assinale a alternativa correta.''