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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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PEGA ESSE MINEMÓNICO !!!
DIREITOS DOS MILITARES.
"LI LI SAI DE FÉRIAS NA CRECHE"
LI- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
LI - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
SAI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
DE - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
FÉRIAS - férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
NA CHRECHE - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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Acrescentando....
TRABALHADORES DOMÉSTICOS NÃO POSSUEM DIREITO
1) Piso salarial (proporcional à extensão/complexidade do trabalho);
2) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa;
3) Trabalho em turno ininterrupto de revezamento – jornada de 6 HORAS (salvo negociação coletiva);
4) Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)
-> Único direito que o servidor público possui e a doméstica não;
5) Adicional de remuneração – atividades penosas, insalubres ou perigosas;
6) Proteção em face da automação;
7) Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho
8) Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
9) Igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.