SóProvas


ID
1509502
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promo­ver, privativamente, a ação penal

Alternativas
Comentários
  •  alt.-A

    Art. 257 - Ao Ministério Público cabe: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - fiscalizar a execução da lei.” (NR) 

  • O MP deve atuar, como é cediço, sempre que a lei assim o determinar, sendo o grosso de suas atribuições concernentes à função de custos legis, ou seja, fiscal da lei.

    Logo só age exclusivamente a custos legis, ou seja somente no papel de fiscal qiando se  tratar de ação privada.

    Alternativa A

  • NA AÇÃO PENAL PRIVADA O MINISTERIO PUBLICO AGE COMO CUSTO LEGIS OU SEJA FISCAL DA LEI ...

  • Complementando, na Ação Penal Pública Incondicionada o MP é o "Dominus Litis" = dono da ação. Já na A P Privada como "Custus Legis" = fiscal da lei

  • GABARITO - LETRA A

     

    Quando o Códgo cita apenas pública entende-se que é incondicionada. Quando se tratar de ação penal privada ele fará menção de forma expressa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Marquei a alternativa A, mas confesso q fiquei em dúvida com a alternativa B. Alguem pode me dizer o pq do erro dessa? 

    Desde já agradeço! :)

  • Olá Glaucia, A letra B está errada porque o MP atuará como custos legis nas ações privadas e não nas Públicas Condicionadas

  • Por favor, alguém me explica por que não pode ser a letra E?

  • Luciana, a letra E está errada porque o Ministério Público não pode promover ação penal privada. É na ação penal pública condicionada que o MP necessita de representação da vítima.

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.

    SIMPLES ASSIM, PEDIU O QUE ESTÁ NA LEI, RESPONDA COM O QUE ESTÁ NA LEI!
    RESPOSTA A

  • Complementando 

    A B está incorreta pois quando a questão diz que o MP deverá atuar como "Custus Legis", ou seja, como fiscal da lei, ficou incorreta pois faltou a palavra "Privada".
     

    No caso da ação Privada condicionada a representação, o MP atuaria como fiscal da lei, no caso de ação Publica condicionada (como diz a questão) o MP atua como "dominus litis",ou seja, dono da ação.

    Lembrem-se que nas ações Privadas não há representação por parte do MP, somente nas ações publicas, o que torna a letra E também errada,o MP não pode promover em seu nome uma Ação Privada pois o "dono da ação" no caso é exclusivamente o ofendido e o MP atuará somente como fiscal da lei.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    - CONDICIONADA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - PARA O MP OFERECER A DENÚNCIA ELE PRECISA DA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL - A TITULARIDADE DA AÇÃO É DO MP, E NÃO PASSA PARA O OFENDIDO
    - CONDICIONADA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
    - INCONDICIONAL - ONDE O MP PODE OFERECER A DENÚNCIA SEM PRECISAR DE UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. SEM QUE SEJA NECESSÁRIA A AQUIESCÊNCIA (CONSENTIMENTO) DA VÍTIMA.

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.

  •  Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:           

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e          

    II - fiscalizar a execução da lei. 

  • tá todo mundo colocando, eu vou colocar tbm !!

     Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:           

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e          

    II - fiscalizar a execução da lei. 

  • Eu percebi fazendo as provas anteriores da VUNESP, que quando tem um enunciado grande e devemos "completar ele", a vunesp tende a colocar uma alternativa curta que 99 % é a correta, e a enrolar nas outras tentando nos fazer perder o foco, ou duvidar daquela curtinha.

    ATENÇÃO PESSOAL!!

  • Isso é o mínimo que você precisa saber se estiver estudando o CPP.

  • BRINDE, PENA QUE NO DE 2017 NÃO TEVE ESSA COLHER DE AÇUCAR

  • Entenda a diferença:

    Na Ação Penal Pública Incondicionada o MP é o Dono da Ação. 

    Na Ação Penal Privada como Fiscal da lei.

  • Para que EU não esqueça...rsrs!

    Segue de novo:

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:           

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e          

    II - fiscalizar a execução da lei. 

  • Qual é a diferença da ação penal pública x privada?

     

     

    Ação penal, é um direito subjetivo do sujeito ativo de usar como sujeito paciente o processo, para atingir o objetivo ,ou , direito material.

     

    Na Ação Penal de iniciativa Pública, o Ministério Público é  obrigado a oferecer a denúncia, e o MP não poderá desistir da ação interposta, nem do recurso interposto.

     

    Quando for ação penal de iniciativa pública condicionada  o MP somente terá representatividade ou requisição para atuar ,no caso de incapacidade.ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge  ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

     

    Quando a Ação Penal for de Iniciativa Pública condicionada à Requisição, esta, sendo irretratável, deverá ser realizada pelo Ministro da Justiça, nos casos de crime contra a honra do Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro. (INFOESCOLA)

     

     

    A ação penal de iniciativa privada é oferecida por meio de ''queixa''

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

     

    GABARITO: A

  • Letra A- Pública

     

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.
     

  • ART. 257 . AO MINISTÉRIO PÚBLICO CABE:

    I - PROMOVER, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, NA FORMA ESTABELECIDA NESTE CÓDIGO; E 

    II - FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA LEI.

  • Art 257- Ao MP cabe:

    I- Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste código

    II-Fiscalizar a execução da lei.

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

            II - fiscalizar a execução da lei.           

  • A) Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

     

  • Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:          

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                   

            II - fiscalizar a execução da lei.               

    Alternativa A

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:      

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e  

       

    II - fiscalizar a execução da lei. 

  • COMPETÊNCIAS DO MP

     

    INQUÉRITO CIVIL - EXCLUSIVA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCORRENTE

  • Gabarito A.

    Art. 257 - Ao Ministério Público cabe: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - fiscalizar a execução da lei.”

    Complementando:  Aos agentes MP estendem-se prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Gabarito A.

    Duas funções do MP:

    -Ajuizar; na ação penal pública privativamente ao MP.

    -Fiscal de lei/custos legis; nas ações penais públicas e privadas.

    Bons estudos!

  • Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promo­ver, privativamente, a ação penal pública.

  • artigo 257, inciso I do CPP==="Ao Ministério Público cabe:

    I- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste código;"

  • O MP É TÍTULAR DA AÇÃO PENAL E COMO REGRA A MAIOR PARTE DOS CRIMES SÃO INCONDICIONADAS.

    PENAL PUBLICO: MP - ACUSADO

    PENAL PRIVADO: VITIMA - ADVOGADO

    I- PROMOVER A AÇÃO PENAL PUBLICA PRIVATIVAMENTE

    II- FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA LEI.

  • Nos termos do artigo pedido, ao ministério público cabe promover, privativamente, a ação penal pública. Lembre-se que ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo cabe intentar a ação penal privada (art. 30 do CPP).

    Gabarito: letra A.

  • Vamos para a redação do artigo 257 do CPP:

     Art. 257. Ao Ministério Público cabe:             

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e              

    II - fiscalizar a execução da lei.     

    Gabarito: Letra A.

  • Gabarito Letra A

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e

    II - fiscalizar a execução da lei.

  • Pública. Curto e grosso. Sem choro e nem vela.

  • Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código.

    II - fiscalizar a execução da lei.

    Gab: A

  • gente, para quem está estudando para o tj, cuidado em achar que a Vunesp continua sendo uma mãe nas provas dela!! Percebi que a prova de 2018 seu uma bela de uma mudada comparada as anteriores!! Questões mais elaboradas e que visam testar sua atenção!!! Não é mais decoreba!!

  • Pública, curto e grosso sem vaselina.

  • GAB.: A

    Art. 257 - Ao Ministério Público cabe: 

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e 

    II - fiscalizar a execução da lei.” (NR) 

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    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

  • R: letra A (art. 257, I).

    É válido ressaltar que mesmo a letra A sendo o gabarito, entende-se que a letra B também estaria correta, vez que na ação penal pública incondicionada o MP é o autor, mas na ação penal pública condicionada ele tem participação como custus legis, ou seja, fiscal da lei.

  • CAPÍTULO II DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Gab. A

    Conforme art. 257 do CPP, ao Ministério Público cabe:            

    I - promover, privativamente, a ação penal pública;              

    II - fiscalizar a execução da lei. 

    Segue lá: @bachegaconcursos   

  • Enfeita não vai... Compete ao MP promover privativamente Ação penal Pública. Pronto...

  • VAMOS DEFENDER OS NOSSOS DIREITOS CONCURSEIROS, DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA

    ELES QUEREM INSERIR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO PERÍODO DE 10 ANOS, DEPOIS O SERVIDOR ESTARÁ NA RUA E DESEMPREGADO !

    ELES QUEREM ACABAR COM O CONCURSO PÚBLICO, INDICANDO CARGOS PARA A PARENTADA E AMIGOS !

    NÃO PODEMOS PERMITIR ISSO !

    DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !

  • É Custos legis de tudo, não só da ação privada ou pública...sem delongas, letra A

  • O MP promove privativamente a Ação Pública Condicionada e Incondicionada e fiscaliza (manifesta-se como custos legis) a Ação Penal Privada.