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Olá pessoal (GABARITO LETRA D)
Questão interessante !!
Letra D - CORRETA - " No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo ( Ex: retirar pessoas que ´perturbem o regular andamento do julgamento) — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas ( PODER DE DECIDIR)
Com base nas considerações da apostila da Vesticon, tem-se que a jurisdição é dotada de 4 poderes, são eles:
1) Poder de Decidir: É o poder-dever de dizer o direito. Ou seja, consiste na atividade jurisdicional de pôr fim aos conflitos sociais, aplicando o direito ao caso concreto, decidindo a lide.
2) Poderes Jurisdicionais: são os decorrentes dos atos praticados pelo juiz no curso do processo, com o fim de lhe dar andamento.
3) Poder de Polícia: é o poder dado ao magistrado para dirigir o processo, conforme previsto nos arts.445 e 446 do CPC, em que a lei confere ao juiz poderes para conduzira audiência.
4) Poder de Coerção: decorre da força coercitiva das decisões emanadas pelo poder judiciário, substituindo a vontade das partes e impondo a observância desses comandos.
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LETRA A -ERRADA - Ningúem é obrigado a produzir provas contra si mesmo ( brocardo="nemo tenetur se detegere", ou simplesmente, princípio da não auto-incriminação. Logo o direito ao silêncio é consagrado pelo ordenamento jurídico e não pode ser interpretado contra o acusado.( Ex; ficar calado no julgamento ou mesmo não se submeter ao teste do bafômetro)
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LETRA B-ERRADA - Assegura-se o contraditório e ampla defesa ao acusado, mas ele não pode DISPENSAR O ADVOGADO DATIVO ou seu DEFENSOR ( DEFESA TÉCNICA, se isso ocorresse geraria NULIDADE DO PROCESSO. Para postular em juízo é preciso ter CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU. (PRINCÍPIO INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS="pas de nullité sans grief"
Fonte: Resumos aulas professor Sérgio Gurgel- Centro de Estudos Amaral Gurgel
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Complementando os colegas:
A) Art. 186, p. único, do CPP:
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
B) Art. 185, parte final, c/c art. 261, ambos do CPP
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
C) Art. 270 do CPP
Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
D) Art. 251 do CPP
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
E) Art. 258 do CPP
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Pessoal,
Boa noite.
Fiquei em dúvida quanto ao termo "colher provas". Não seria competência do MP e da autoridade policial?
Bons estudos a todos!
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Erica,
O juiz pode determinar provas de ofício:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
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Pelo que é compreendido da alternativa certa, o juiz não tem poder de decisão, é isso mesmo?
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Olá pessoal, tudo bem?
Sobre a letra "b", creio que um outro argumento para que ela seja considerada como incorreta é que se o réu for advogado, ele poderá se defender sozinho. Vejam só esse pequeno texto que, ao explicar o princípio da ampla defesa e os seus desdobramentos, confirma o que aleguei:
"Já a defesa técnica é aquela defesa promovida por um defensor técnico, bacharel em Direito, sendo ela indisponível, pois, em regra, o réu não pode se defender sozinho (art. 263, caput, do CPP) - apenas se ele for advogado é que poderá promover a sua própria defesa" (Sinopse Juspodivm Processo Penal – Parte Geral v.7, 2015, p. 44-45).
Levando-se em conta esse argumento, o que torna a letra "b" errada é a última parte: "ainda que não tenha condições técnicas para tanto".
=)
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em relação a letra A o silencio nao pode ser interpretado contra ele porem , a favor tambem não sera , pois de acordo com o cpp o silencio do acusado pode servir de elemento de convencimento do juiz . art198.
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Alternativa B:
Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, SE TIVER condições técnicas para tanto.
CF/88. Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CPP. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Alternativa D:
CPP. Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
"Poderes inerentes á jurisdição
O juiz dispõe, no exercício de suas funções, do poder jurisdicional e do poder de polícia; este último lhe é conferido, em última análise, para que possa exercer com autoridade e eficiência o primeiro.
Instrumentos de polícia – meios para o juiz exercer e manter os seus poderes jurisdicionais, portanto um poder administrativo (art. 445/446)
Manter ordem e o decoro na audiência
Ordenar saída dos “inconvenientes”
Requisitar, se necessário, a força policial"
Fonte: https://jcmoraes.com/2009/10/05/teoria-geral-do-processo-jurisdicao/
"A palavra Jurisdição, vem do latim (juris, direito e dicere, dizer)[2] e significa dizer o direito. O Estado, representado pelo juiz exerce o poder jurisdicional quando decide os conflitos. Os já mencionados doutrinadores explicam que, para garantir a aplicação eficiente do poder jurisdicional, em alguns casos, há necessidade do auxílio do poder de polícia. É o que ocorre nas audiências quando o juiz utiliza-se do poder de polícia para manter a ordem e o respeito no ambiente".
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2122642/qual-a-relacao-entre-a-jurisdicao-e-o-poder-de-policia-denis-manoel-da-silva
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Alternativa E:
EMBORA Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, APLICAM-SE ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes.
CF/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
"Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio daindivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade".
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa
CPP. Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Lembrando que, em relação a direito ao silêncio, a disponibilidade da autodefesa não autoriza que o réu minta ou se cale na primeira parte do interrogatório judicial, referente às perguntas sobre a sua qualificação pessoal, o que é apenas permitido na segunda parte desse ato processual, no momento das perguntas sobre os fatos delitivos. Em se recusando a fornecer sua qualificação, o agente poderá praticar a contravenção penal prevista no art.68 da Lei de Contravenções Penais.
Fonte: Processo Penal - Leonardo Barreto - Vol.7
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CPP. Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. --> Função de Polícia Administrativa
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Gabarito: Letra D.
a) O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o aforismo popular: quem cala consente. ERRADO: Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
b) Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto. ERRADO: Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
c) O réu denunciado em processo, por coautoria ou participação, pode atuar como assistente de acusação nesse mesmo processo se a defesa imputar exclusivamente ao outro acusado a prática do crime. ERRADO: Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
d) No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas. CERTO: Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
e) Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes. ERRADO: Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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a) Falso. Pois, conforme parágrafo único do Art.186: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
b) Falso. De acordo com os Arts. 185, 261 e 263, todos do CPP. Perante a autoridade judiciária ele somente poderá ser interrogado na presença de um defensor. Caso não possua advogado, o juiz nomeará um defensor dativo, mesmo que esteja ausente ou foragido. No entanto, caso o acusado seja habilitado (advogado) poderá defender-se.
c) Falso. Nos termos do Art. 270, do CPP, o co-réu no mesmo processo não poderá ser assistente do MP.
d) Certo. É o que se entende do Art. 251: Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
e) Falso. Conforme Art. 258: Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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CURIOSIDADE:
Art. 794. A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem. Para tal fim, requisitarão força pública, que ficará exclusivamente à sua disposição.
Art. 795. Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.
Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.
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GABARITO D
ERRADA - Garantia constitucional - art. 5º LXIII. O direito de permanecer calado não pode ser interpretado contra o acusado. O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o aforismo popular: quem cala consente.
ERRADA - Se o acusado não tiver defesa técnica, ser-lhe-a nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, CASO TENHA HABILITAÇÃO. - Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto.
ERRADA - NÃO PODE - O réu denunciado em processo, por coautoria ou participação, pode atuar como assistente de acusação nesse mesmo processo se a defesa imputar exclusivamente ao outro acusado a prática do crime.
CORRETA - No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
ERRADA - Aos membros do MP se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e os impedimentos dos juízes. - Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes.
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a) O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o aforismo popular: quem cala consente. (ERROOOOWWWWW!!!!)
b) Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto. (ERROWWWWWWW!!!!)
c)O réu denunciado em processo, por coautoria ou participação, pode atuar como assistente de acusação nesse mesmo processo se a defesa imputar exclusivamente ao outro acusado a prática do crime. (ERROWWWWWWW!!!)
d)No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
e)Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes. (ERROWWWWWW!!!!)
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A- O acusado tem direito de não produzir prova contra si mesmo: Art. 5 da CF, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
B- Direito ao contraditório e à ampla defesa: Art. 5 da CF, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
A presença do defensor no processo criminal é obrigatória, e decorre do princípio da ampla defesa, e quem assume a chamada defesa técnica é o defensor (advogado e defensor público), e sua presença é obrigatória. Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
C- Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
D- GABARITO
E- Para os membros do MP são aplicado às mesmas hipóteses de suspeição e impedimento, quando cabível: Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
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acertei, mas confesso que fiquei em dúvida na assertiva correta, pois ali fala que o ato ordinatório é jurisdicional, até onde eu saiba ato ordinatório é ato administrativo, que é passível inclusive de delegação, o que nao ocorre com atos decisórios/ jurisdicionais.. apesar disso, as outras questões claramente estão erradas.
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Gabarito: D
Ao Juiz incubirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. É o Juiz quem conduz o processo, proferindo a decisão final. O Juiz exerce poderes de polícia, para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de pertubar o bom andamento do processo. Também é exercido pelo Juiz, os poderes jurisdicionais, que compreendem atos ordinatórios, os quais ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
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GABARITO "D"
O JUIZ POSSUI ALGUNS PODERES DENTR ELES
1)PODER DE POLÍCIA ADM
ART 251
AO JUIZ INCUMBIRÁ PROVER A REGULARIDADE DO PRO OCESSO E MANTER A ORDEM NO CURSO DOS REPSECTIVOS ATOS
PODENDO P/ TAL FIM REQUISITAR A FORÇA PÚBLICA
CARACTERÍSTICAS
PODER EXERCIDO NO CURSO DO PROCESSO
FINALIDADE>>GARANTIR A ORDEM DOS TRABALHOS E A DISCIPLINA DURANTE O PROCESSO
NÃO ESTÁ RELACIONADO A F POLICIAL
POSSUI RELAÇÃO COM O CONCEITO ADM DE PP ADM>>>''LIMITAÇÃO OU REGULAÇÃO DE DIREITOS OU LIBERDADES,INDIVIDUAIS''
2)PODER DE JURISDIÇÃO
RELATIVO A CONCLUSÃO DO PROCESSO NO QUE TOCA A ATV FIM>>>INSTRUÇÃO/DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS/PROLAÇÃO DA STÇA/EXERCÍCIO DAS DECISÕES TOMADAS
É DIVIDIDO EM
A)PODERES FINS>>ESTÃO RELACIONDAOS A PRESTAÇÃO DA EFETIVA TUTELA JURISDICIONAL E SEU CUMPRIMENTO
SÃO DIVIDIDOS EM>>>ATOS DECISÓRIOS--->DIZEM O DIREITO--->DECIDIR O MÉRITO DA CAUSA--->CONDENANDO / ABSOLVENDO
ATOS EXECUTÓRIOS--->COLOCAM EM PRÁTICA O QUE FOI DECIDIDO
B)PODERES MEIO>>>ATOS CUJA PRÁTICA É RESTRINGIR OUTRA FINALIDADE / PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL
QUE SE DIVIDEM EM>>>ORDINÁRIOS--->CITAÇÃO DO RÉU
INSTRUTÓRIOS--->EX PRODUÇÃO PROBATÓRIA
GABARITO LETRA D
d)No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
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a- errado. Princípio da não autoincriminação- é direito do acusado permanecer calado e não gerar provas contra si mesmo.
b- errado- decorrer do Princípio da ampla defesa a necessidade de defesa TÉCNICA, sob pena de nulidade absoluta.
c- errado- corréu não pode participar como assistente de acusação no processo.
d- CORRETO gab
e- errado- se estende aos membros do MP as mesmas regras de impedimento e suspeição aplicadas aos magistrados.
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Para aqueles que estudam para concursos militares: cuidado com o assistente de acusação!
No CPPM, o corréu poderá intervir como assistente depois que transitar em julgado a absolvição. ( art 64, CPPM)
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Art. 270, CPP.
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No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
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GABARITO LETRA D
Poder de polícia administrativa – Exercido no curso do processo, com
a finalidade de garantir a ordem dos trabalhos e a disciplina. Ao contrário do que
a nomenclatura possa transparecer, não está relacionada à força policial, mas ao
conceito administrativo de poder de polícia (limitação ou regulamentação das
liberdades individuais). Está previsto no art. 251 do CPP, dentre outros:
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no
curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Poder Jurisdicional – Relativo à condução do processo, no que toca à
atividade-fim da Jurisdição (instrução, decisões interlocutórias, prolação da
sentença, execução das decisões tomadas, etc.). Dividem-se em: b.1) Poderes-
meio (atos cuja prática é atingir uma outra finalidade – a prestação da efetiva
tutela jurisdicional), que se dividem em atos ordinatórios e instrutórios; b.2)
Poderes-fins (que são relacionados à prestação da efetiva tutela jurisdicional e
seu cumprimento), dividindo-se em atos decisórios (dizem o direito, condenando,
absolvendo, etc.) e atos executórios (colocam em prática o que foi decidido)
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GAB = D
PMSC!
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GABARITO LETRA D)
Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
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A) O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o aforismo popular: quem cala consente.
Art. 5 da CF, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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B) Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto.
CPP Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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C) Art. 270 do CPP
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D) No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas
CPP Art. 251 - Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. [Gabarito]
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E) Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes.
CPP Art. 258 - Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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(Cespe, 2017, DPE-AL, Defensor Público)
No processo penal, as características do sistema acusatório incluem
I. clara distinção entre as atividades de acusar e julgar, iniciativa probatória exclusiva das partes e o juiz como terceiro imparcial e passivo na coleta da prova. (CERTA)
mas também:
(Cespe, 2016, PC-PE, Agente de Polícia)
No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas. (CERTA)
Quem entende essa banca?
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Vou apenas pontuar um ponto importante na questão referente a letra B.
É importante ter em mente que AUTODEFESA é diferente de DEFESA TÉCNICA
AUTODEFESA----> É aquela feita ao próprio réu de querer participar dos atos processuais, por exemplo, participar das audiências, prestar seu depoimento, falar algo em sua defesa. O réu pode dispor dessa autodefesa.
DEFESA TÉCNICA----> É aquela exercida pelo Advogado ou Defensor Público. Ele é obrigatória. NÃO PODE DISPOR DELA
Se estiver ausente o defensor, ensejará NULIDADE ABSOLUTA
Se deficiente causará NULIDADE RELATIVA
Espero ter contribuído de alguma forma
Bons Estudos
#vaidarcerto
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A) O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o aforismo popular: quem cala consente.
Art. 5 da CF, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
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B) Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto.
CPP Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
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C) Art. 270 do CPP
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D) No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas
CPP Art. 251 - Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. [Gabarito]
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E) Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes.
CPP Art. 258 - Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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No que se refere à atuação do juiz, do Ministério Público, do acusado, do defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça e aos atos de terceiros, é correto afirmar que:
No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
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A) ERRADO. O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o aforismo popular: quem cala consente.
B) ERRADO. Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto. CPP Art. 261 a 263.
C) ERRADO. O réu denunciado em processo, por coautoria ou participação, pode atuar como assistente de acusação nesse mesmo processo se a defesa imputar exclusivamente ao outro acusado a prática do crime. Justificativa: CPP Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
D) CERTO. No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas. CPP Art. 251
E) ERRADO. Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes. CPP Art. 258
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essa prova pra agente estava pra arregaçar
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GABARITO: D
A- O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o aforismo popular: quem cala consente. (ART 186 §ÚNICO)
B)Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto. (ART 261 CPP)
C)O réu denunciado em processo, por coautoria ou participação, pode atuar como assistente de acusação nesse mesmo processo se a defesa imputar exclusivamente ao outro acusado a prática do crime.( ART 270 CPP)
D)No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas. (ART 251 CPP)
E)Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes.( ART 258 CPP)
VERMELHO: ERRO
VERDE: DISPOSITIVO LEGAL DO FUNDAMENTO:
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Gab: letra D
a) incorreta: Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
b)incorreta: Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
No processo penal a defesa técnica é obrigatória. O acusado só poderá exercê-la se tiver qualificação técnica.
c)incorreta: Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
d)correta: Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública
e)incorreta: Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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CPP:
a) Art. 186, parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
b) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
c) Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
d) Art. 251.
e) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
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Ato ordinatório jurisdicional? Deveriam criar uma nova fonte para o direito além da lei, da jurisprudência, etc: BANCAS DE CONCURSO
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No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais — que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a colheita de provas.
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Pra quem está confuso com o gabarito e possível conflito com o Art 3-A imposto pelo "Pacote Anti-crime", este somente veda a atuação do juiz na fase de investigação, não impedindo, no decorrer da ação penal (e não do inquérito), solicitar a instrução de colheita de novas provas.
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Pensei que estava resolvendo prova de Delta
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Jurisdicional: Poderes meios e fins.
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(B)
Sobre o art. 5, LV da CF (que cai no TJ SP ESCREVENTE e Cai no MP SP Oficial de Promotoria)
Pegadinha: ressalvadas as exceções expressas na Constituição. ERRADO.; Princípio do Devido Processo legal, contraditório e ampla defesa.
Não é aplicado ao inquérito policial, pois este é procedimento administrativo e não processo.
Portanto, tem valor probatório relativo. As provas reunidas no inquérito policial não podem, de forma exclusiva, servir de suporte para fundamentar uma sentença penal condenatória. É vedado ao magistrado fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos produzidos na investigação (art. 155, caput, CP). Portanto, as provas do inquérito não podem subsidiar um exclusividade a prolação de sentença condenatória.
Súmula Vinculante 5
A falta de participação de advogado na apresentação de defesa do acusado em processo administrativo disciplinar (PAD) não invalida o ato.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
PAD - Lei 8.112 + Lei 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
Súmula Vinculante 3 - "Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão." É garantido o contraditório e a ampla defesa nos processos perante o Tribunal de Contas quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato e concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) - Artigo 268 – A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Ao contrário da apuração preliminar que não terá contraditório e nem ampla defesa – Art. 265, pois na apuração preliminar não será aplicado PENA. Precisa ser instaurado PAD). Realizados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira (art. 271). Com efeito, somente as penalidades administrativas são punidas em processo administrativo (ou sindicância), sendo que as penas de natureza civil e penal devem ser apuradas e penalizadas por meio de instrumentos próprios, perante o Poder Judiciário.
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CESPE. 2016.
RESPOSTA D (CORRETO).
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ERRADO. A) O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado, mas esse direito
̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶r̶e̶t̶a̶d̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶e̶l̶e̶,̶ ̶c̶o̶n̶s̶o̶a̶n̶t̶e̶ ̶o̶ ̶a̶f̶o̶r̶i̶s̶m̶o̶ ̶p̶o̶p̶u̶l̶a̶r̶:̶ ̶q̶u̶e̶m̶ ̶c̶a̶l̶a̶ ̶c̶o̶n̶s̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.
O direito ao silêncio está previsto na Constituição Federal no art. 5, inciso LXIII, CF que traz esse direito e essa garantia. Somente esses dois caem no TJ SP ESCREVENTE E MP SP Oficial de Promotoria.
Art. 186, §único do CPP fala que o acusado precisa ser advertido ao seu direito ao silêncio que esse silêncio não pode ser interpretado em prejuízo do acusado.
Foi através desse artigo que o 198 do CPP não foi recepcionado pela constituição federal que fala que o silêncio pode formar a convicção do juiz.
Ningúem é obrigado a produzir provas contra si mesmo ( brocardo="nemo tenetur se detegere", ou simplesmente, princípio da não auto-incriminação. Logo o direito ao silêncio é consagrado pelo ordenamento jurídico e não pode ser interpretado contra o acusado.( Ex; ficar calado no julgamento ou mesmo não se submeter ao teste do bafômetro)
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ERRADO. B) Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶c̶o̶n̶d̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶t̶é̶c̶n̶i̶c̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶t̶a̶n̶t̶o̶. ERRADO.
Quando falamos do princípio da ampla defesa ele se subdivide em uma tríade que é uma defesa técnica, autodefesa e defesa efetiva. Sendo que a defesa técnica é indispensável. Art. 261 do CPP que fala expressamente que nenhum acusado ainda que ausente ou foragido será processado ou acusado sem a assistência de um defensor. Não cai no MP SP Oficial de Promotoria. Mas cai no TJ SP ESCREVENTE.
A única possiibildiade é do acusado que tem habilitação técnica exercer sua autodefesa, mas porque ele também é advogado. Caso contrário, isso irá gerar uma nulidade absoluta. A falsa de defesa técnica gera nulidade absoluta pelo que não é possível que o acusado renuncie esse direito.
Súmula 523, STF. NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU. (PRINCÍPIO INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS="pas de nullité sans grief"
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CPP:
a) Art. 186, parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
b) Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
c) Art. 270. O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
d) Art. 251.
e) Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.