SóProvas


ID
1509517
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O processo perante o Juizado Especial Criminal objetivará, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Nesse contexto, de acordo com o expresso texto do art. 62 da Lei no 9.099/95, orientar- se ­á pelos critérios de

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A normatização e positivação dos Juizados Especiais, felizmente, não ficaram fora de tão grande estruturação. A Lei 9.099/95 nem precisa assoberbar-se em buscar exogenamente a eficácia de sua finalidade. Seu texto inclui, mesmo que sucintamente e a exemplo da Constituição federal, um elenco de seus princípios basilares. O art. 2º da Lei 9.099/95 afirma que o micro-sistema dos Juizados Especiais, hipertrofiado que está na prática atual, é informado pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e da conciliação que adiante se passa a discorrer.


  •         Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Gabarito D.


    É o famoso C.E.I.O = celeridade, economia processual, informalidade  e  oralidade.


    Lembrando que para os Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O, acrescentando a Simplicidade.

  • Esse "apenas" aí não está nem na lei nem em livro ou decisão judicial alguma.

  • Cuidado! A questão se refere ao Art 62 e não ao 2º.

  • celeridade, economia processual, informalidade e oralilidade. 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • C.eleridade;

    E.economicidade;

    I.nformalidade;

    O.ralidade.

  • JE. Cível CESIO. JECRIM, corta o S: CEIO.

  • JUIZADO ESPECIAL SE ORIENTA PELO CEIO

     

    CELERIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    ORALIDADE

     

    Vamos contudo 2017 é tudo nosso, não deixa passar nada....

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da: (CEIO)

    C ELERIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    ORALIDADE.

    oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Além do macete citado (CEIO), temos o "EPICO": Economia Processual Informalidade Celeridade Oralidade Abraços.
  • Curti o EPICO obrigado pela dica Douglas Bertoldo.

  • Gabarito: D

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da:
    1.
    Oralidade,
    2.
    Informalidade,
    3.
    Economia processual; e
    4.
    Celeridade,
    Objetivando,
    SEMPRE QUE POSSÍVEL, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.


    GABARITO -> [D]

  • ATENÇÃO:  

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

    VIDE   Q473525

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O 

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

     

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Famoso CEIO especial, hmm

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Alguém sabe se está questão pode cair no TJ 2017 ? Está no Edital ? 

  • Ruth Teixeira, está no Edital TJ 2017!

  • SIM

    GABARITO D

  • Quem foi na onda do "apenas" aqui foi pelo cano.. hehehe

  • Ruth, essa questão está no edital do TJ SP 2017.

  • GABARITO D 

     

    No JECRIM = CEIO 

    No JEC = CEIOS 

  • Essa questão caiuuu novamente no concurso escrevente TJ/SP 2017!!!!

  • a VUNESP conseguiu a proeza de repetir a mesma questão do concurso do TJSP INTERIOR 2015 para o TJSP CAPITAL 2017. pqp!!. Estou no aguardo dessa questão novamente dia 25/03/18 

  • Jecrim - C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)

    JEC - C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)

     

     

    Gabarito (D)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Questão e comentários desatualizados:

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Esse "apenas" acabou com a questão...só por eliminação porque não está correta.

    Gab: D

  •  ja fica atento que essa bosta mudou esse ano de 2018 , entrou a SIMPLICIDADE
    e com certeza vai cair no TJ interior/litoral 

    quem não se atualizou vai perder uma questão
    tenho certeza 100% pra não falar 1000%que essa SIMPLICIDADE vai cair

    pela lei 13603
     Brasília, 9 de janeiro  de  2018; 197o da Independência e 130o da República.
    fez 1 semana hoje

  • Questão desatualizada.

     

    Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

     

    Entrou o critério de SIMPLICIDADE. Agora são 5: C-E-I-O-S

  • Princípios do Juizado? É P I C O S Economia Processual Informalidade Celeridade Oralidade Simplicidade Att,
  • LEI ALTERADA

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • o que é JECRIM e JEC ?

  • Francielle Fernandi, trata-se da Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais ( Tribunal do Júri )

    JEC Juizado Especial Civil

    JECRIM Juizado Especial Criminal

     

  • LUA VIEIRA  

    obrigada!

  • PRINCÍPIOS

              I.           CELERIDADE (rapidez do processo – reparação mais rápida para a vítima)

             II.          INFORMALIDADE (notificações / intimações por WhatsApp)

             III.        ORALIDADE (predomínio da palavra falado sobre a escrita)

            IV.        ECONOMIA PROCESSUAL

             V.         SIMPLICIDADE (tornou-se EXPRESSA em 2018)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    Art. 62
    . O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidadeeconomia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    (Redação dada pela Lei 13.603, de 2018

  •  

    Principios do Jecrim ( lei 9099/95)

    Oralidade/ Simplicidade/ Informalidade/ Economia Processual/ Celeridade

    Epicos

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

    Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.603/2018, que prevê o critério da simplicidade como orientador em ações de natureza criminal. A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.

    A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2016, aprovado em dezembro passado no Senado. A lei já entrou em vigor.

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/11/criterio-de-simplicidade-sera-adotado-em-acoes-criminais

  • Atenção concurseiros com materiais desatualizados.

    Hoje há que se falar em princípio da simplicidade aplicável ao JECRIM!

    "Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."
     

    Essa nova redação foi dada pela Lei nº 13.603, de 2018. Por tanto alteração recente e provável em questões de concurso.

     

    Bons estudos, a luta continua!

     

  • Há grande confusão aqui nas respostas. A lei é clara, basta ler seu conteúdo e ver que altera tanto o JEC quanto o JECRIM turma. 

    Bons estudos! 

  • Pessoal a questão vai se tornar desatualizada apartir do proximo edital não é mesmo, já que o edital do TJ-SP de 2018 saiu em 19/12/2017 e a Lei 9.099/95 não tinha sofrido alteração da lei nº 13.603/2018, a menos que saia uma retificação do edital o critério da SIMPLICIDADE ainda não poderá ser cobrado, claro que eu tenho o bom senso de fazer essa observação nos meus estudos.

    Abraço.

  • Rafael, ligarei para a Vunesp e perguta a respeito, mas concordo com vc e fiz essa observação em outra questão relacionado a esse mesmo assunto.

  • Pessoal

    Vi vários comentários fazendo referencia à lei 13603/18. Ta certo que é só um item que acrescentou "simplicidade". Porém, salvo engano, esta alteração não alcança nosso edital, pois ele foi publicado em dezembro/2017. 

  • Desatualizada... Porém não deverá ser cobrada a "SIMPLICIDADE" na prova do TJSP em 25/03/2018, pois o edital foi publicado antes da alteração.

  • Gab D

     

    Resumão do Jecrim:

    Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos

    Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno

    Citação: PESSOALMENTE

    Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR

     

    Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)

    Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.

     

    Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO

     

    Fase Preliminar: 

    Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado

    obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança

     

    Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente

                                           Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos

                                           Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário

     Procedimento Sumaríssimo:

    Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias

    Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente

    Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso

     

    Audiencia de Instrução e Julgamento

    - Resposta a acusação

    - Testemunhas

    - Acusado

    - Debates Orais

    - Sentença.

  • 2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).

    Isso posto, não creio que a Vunesp irá se atrever a cobrar alterações de lei ocorridas após a publicação do edital.

  • GABARITO

     

    LEI N° 9099/95.

     

    D) ART. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • Lei 9.099/95 -Art. 62:  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    Alternativa D

  • incluir simplicidade    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Questão desatualizada. A Lei 9.099/95, em seu art. 62, sofreu alteração da lei nº 13.603/2018 a qual acrescentou o princípio da simplicidade no rol de princípios do JECrim.

  • A Lei 13.603/18 alterou o dispositivo 62, dá 9.099/95, também conhecida como Jecrim. O critério da SIMPLICIDADE, foi acrescido aos de ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE.
  • Gab: D

     

    Lembrando que o critério da simplicidade foi acrescentado pela nova redação dada pela Lei n° 13.603/2018

     

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • notifiquem o erro no site pessoal, questão desatualizada

  • Alternativa D

    Vai ser EPICO!

    - Economia Processual

    - Informalidade

    - Celeridade 

    - Oralidade

  • Art. 62. Critérios que norteiam o JECRIM:

    da oralidade,

    simplicidade(incluído em 2018)

    informalidade,

    economia processual e

    celeridade,

    objetivando, sempre que possível:

    1)  a reparação dos danos sofridos pela vítima e

    2)  a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Gabarito D

    JEC 

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    "CEIOS"

    Celeridade,

    Economia processual

    Informalidade,

    Oralidade,

    Simplicidade

  • Gabarito D

    EP I C O S

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Importante ressaltar que após 2018 foi incluído o princípio da Simplicidade também ao JECRIM, ficando com os mesmos princípios dos JEC

  • Se a questão fosse proposta da forma que foi, hoje seria passível de anulação!!

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     .

  • ATUALIZANDO

    E  P  I C O S

     

    conomia Processual

    I  nformalidade

    C  eleridade

    O  ralidade

    S implicidade

    (

  • Agora é: CEIOS.

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade. (Incluído em nova redação.)

    (Art. 62. Lei 9.099 /95)

  • Faltou o o critério da SIMPLICIDADE, logo como a questão dizia "APENAS", não existe alternativa correta.

       Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

  • De acordo com o art. 62, da Lei 9099, atualmente entrou a simplicidade no Jecrim também. Agora são 5: Oralidade, Economia Processual, Informalidade, Celeridade e Simplicidade.