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Letra (d)
A normatização e positivação dos Juizados Especiais, felizmente, não ficaram fora de tão grande estruturação. A Lei 9.099/95 nem precisa assoberbar-se em buscar exogenamente a eficácia de sua finalidade. Seu texto inclui, mesmo que sucintamente e a exemplo da Constituição federal, um elenco de seus princípios basilares. O art. 2º da Lei 9.099/95 afirma que o micro-sistema dos Juizados Especiais, hipertrofiado que está na prática atual, é informado pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e da conciliação que adiante se passa a discorrer.
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Gabarito D.
É o famoso C.E.I.O = celeridade, economia processual, informalidade e oralidade.
Lembrando que para os Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O, acrescentando a Simplicidade.
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Esse "apenas" aí não está nem na lei nem em livro ou decisão judicial alguma.
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Cuidado! A questão se refere ao Art 62 e não ao 2º.
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celeridade, economia processual, informalidade e oralilidade.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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C.eleridade;
E.economicidade;
I.nformalidade;
O.ralidade.
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JE. Cível CESIO. JECRIM, corta o S: CEIO.
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JUIZADO ESPECIAL SE ORIENTA PELO CEIO
CELERIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
INFORMALIDADE
ORALIDADE
Vamos contudo 2017 é tudo nosso, não deixa passar nada....
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da: (CEIO)
C ELERIDADE
ECONOMIA PROCESSUAL
INFORMALIDADE
ORALIDADE.
oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Além do macete citado (CEIO), temos o "EPICO":
Economia
Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Abraços.
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Curti o EPICO obrigado pela dica Douglas Bertoldo.
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Gabarito: D
LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da:
1. Oralidade,
2. Informalidade,
3. Economia processual; e
4. Celeridade,
Objetivando, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.
GABARITO -> [D]
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ATENÇÃO:
**** NO JECRIM – SEM SIMPLICIDADE
E P I C O
E conomia Processual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
VIDE Q473525
**** Juizados Especiais Cíveis: C E S I O
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Famoso CEIO especial, hmm
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Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Alguém sabe se está questão pode cair no TJ 2017 ? Está no Edital ?
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Ruth Teixeira, está no Edital TJ 2017!
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SIM
GABARITO D
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Quem foi na onda do "apenas" aqui foi pelo cano.. hehehe
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Ruth, essa questão está no edital do TJ SP 2017.
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GABARITO D
No JECRIM = CEIO
No JEC = CEIOS
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Essa questão caiuuu novamente no concurso escrevente TJ/SP 2017!!!!
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a VUNESP conseguiu a proeza de repetir a mesma questão do concurso do TJSP INTERIOR 2015 para o TJSP CAPITAL 2017. pqp!!. Estou no aguardo dessa questão novamente dia 25/03/18
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Jecrim - C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)
JEC - C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)
Gabarito (D)
Bons estudos!
Te vejo na posse!!!
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Questão e comentários desatualizados:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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Esse "apenas" acabou com a questão...só por eliminação porque não está correta.
Gab: D
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ja fica atento que essa bosta mudou esse ano de 2018 , entrou a SIMPLICIDADE
e com certeza vai cair no TJ interior/litoral
quem não se atualizou vai perder uma questão
tenho certeza 100% pra não falar 1000%que essa SIMPLICIDADE vai cair
pela lei 13603
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
fez 1 semana hoje
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Questão desatualizada.
Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Entrou o critério de SIMPLICIDADE. Agora são 5: C-E-I-O-S
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Princípios do Juizado?
É P I C O S
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
Att,
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LEI ALTERADA
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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o que é JECRIM e JEC ?
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Francielle Fernandi, trata-se da Lei 9.099/95 dos Juizados Especiais ( Tribunal do Júri )
JEC Juizado Especial Civil
JECRIM Juizado Especial Criminal
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LUA VIEIRA
obrigada!
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PRINCÍPIOS
I. CELERIDADE (rapidez do processo – reparação mais rápida para a vítima)
II. INFORMALIDADE (notificações / intimações por WhatsApp)
III. ORALIDADE (predomínio da palavra falado sobre a escrita)
IV. ECONOMIA PROCESSUAL
V. SIMPLICIDADE (tornou-se EXPRESSA em 2018)
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei 13.603, de 2018)
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Principios do Jecrim ( lei 9099/95)
Oralidade/ Simplicidade/ Informalidade/ Economia Processual/ Celeridade
Epicos
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.603/2018, que prevê o critério da simplicidade como orientador em ações de natureza criminal. A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.
A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2016, aprovado em dezembro passado no Senado. A lei já entrou em vigor.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/11/criterio-de-simplicidade-sera-adotado-em-acoes-criminais
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Atenção concurseiros com materiais desatualizados.
Hoje há que se falar em princípio da simplicidade aplicável ao JECRIM!
"Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."
Essa nova redação foi dada pela Lei nº 13.603, de 2018. Por tanto alteração recente e provável em questões de concurso.
Bons estudos, a luta continua!
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Há grande confusão aqui nas respostas. A lei é clara, basta ler seu conteúdo e ver que altera tanto o JEC quanto o JECRIM turma.
Bons estudos!
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Pessoal a questão vai se tornar desatualizada apartir do proximo edital não é mesmo, já que o edital do TJ-SP de 2018 saiu em 19/12/2017 e a Lei 9.099/95 não tinha sofrido alteração da lei nº 13.603/2018, a menos que saia uma retificação do edital o critério da SIMPLICIDADE ainda não poderá ser cobrado, claro que eu tenho o bom senso de fazer essa observação nos meus estudos.
Abraço.
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Rafael, ligarei para a Vunesp e perguta a respeito, mas concordo com vc e fiz essa observação em outra questão relacionado a esse mesmo assunto.
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Pessoal
Vi vários comentários fazendo referencia à lei 13603/18. Ta certo que é só um item que acrescentou "simplicidade". Porém, salvo engano, esta alteração não alcança nosso edital, pois ele foi publicado em dezembro/2017.
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Desatualizada... Porém não deverá ser cobrada a "SIMPLICIDADE" na prova do TJSP em 25/03/2018, pois o edital foi publicado antes da alteração.
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Gab D
Resumão do Jecrim:
Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos
Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno
Citação: PESSOALMENTE
Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR
Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)
Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão.
Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO
Fase Preliminar:
Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado
obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança
Não cabe transação se: Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente
Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos
Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário
Procedimento Sumaríssimo:
Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias
Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente
Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso
Audiencia de Instrução e Julgamento
- Resposta a acusação
- Testemunhas
- Acusado
- Debates Orais
- Sentença.
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2. DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 251 a 258; 261 a 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 541 a 548; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a 83; 88 e 89).
Isso posto, não creio que a Vunesp irá se atrever a cobrar alterações de lei ocorridas após a publicação do edital.
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GABARITO
LEI N° 9099/95.
D) ART. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Lei 9.099/95 -Art. 62: O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Alternativa D
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incluir simplicidade (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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Questão desatualizada. A Lei 9.099/95, em seu art. 62, sofreu alteração da lei nº 13.603/2018 a qual acrescentou o princípio da simplicidade no rol de princípios do JECrim.
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A Lei 13.603/18 alterou o dispositivo 62, dá 9.099/95, também conhecida como Jecrim.
O critério da SIMPLICIDADE, foi acrescido aos de ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE.
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Gab: D
Lembrando que o critério da simplicidade foi acrescentado pela nova redação dada pela Lei n° 13.603/2018
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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notifiquem o erro no site pessoal, questão desatualizada
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Alternativa D
Vai ser EPICO!
- Economia Processual
- Informalidade
- Celeridade
- Oralidade
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Art. 62. Critérios que norteiam o JECRIM:
da oralidade,
simplicidade, (incluído em 2018)
informalidade,
economia processual e
celeridade,
objetivando, sempre que possível:
1) a reparação dos danos sofridos pela vítima e
2) a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Gabarito D
JEC
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
"CEIOS"
Celeridade,
Economia processual
Informalidade,
Oralidade,
Simplicidade
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Gabarito D
EP I C O S
Economia Processual
Informalidade
Celeridade
Oralidade
Simplicidade
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Importante ressaltar que após 2018 foi incluído o princípio da Simplicidade também ao JECRIM, ficando com os mesmos princípios dos JEC
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Se a questão fosse proposta da forma que foi, hoje seria passível de anulação!!
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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ATUALIZANDO
E P I C O S
E conomia Processual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
S implicidade
(
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Agora é: CEIOS.
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade. (Incluído em nova redação.)
(Art. 62. Lei 9.099 /95)
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Faltou o o critério da SIMPLICIDADE, logo como a questão dizia "APENAS", não existe alternativa correta.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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De acordo com o art. 62, da Lei 9099, atualmente entrou a simplicidade no Jecrim também. Agora são 5: Oralidade, Economia Processual, Informalidade, Celeridade e Simplicidade.