SóProvas


ID
1509559
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Escrivão ­Diretor da 1 a Vara Cível da Comarca X determina que Escrevente Técnico Judiciário, a ele subordinado, destrua um documento, colocando­-o em uma fragmentadora de papel. O Escrevente Técnico Judiciário percebe que o documento é uma petição assinada e devidamente protocolada, que deveria ser encartada em um processo que tramitava naquela Vara e que ainda não havia sido sentenciado. O Escrevente Técnico Judiciário deverá, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.261/68


    Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    I - ser assíduo e pontual;
    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
    III - desempenhar com zêlo e presteza os trabalhos de que fôr incumbido;
    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    (...)

  • Acresce-se: “Ementa:ADMINISTRATIVO. FUNAI. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DA ÁREA ADMINISTRATIVA, SEM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL SEM AUTORIZAÇÃO E SOB EFEITO DE BEBIDA ALCÓOLICA. COLISÃO EM EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL. FALECIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Os filhos, à época menores, de servidor da FUNAI buscam indenização pelos danos morais que teriam sofrido com o falecimento do genitor, às 00:30h do dia 01/12/1986, no Município de São Félix do Araguaia/MT, em decorrência de acidente envolvendo veículo daquela fundação por ele conduzido, o qual colidiu com prédio residencial. Pugnam por pensão em valor correspondente a 07 (sete) salários mínimos da data da sentença (14/05/2003) e pelo recebimento do seguro obrigatório do veículo. 2. É alegado que a conduta culposa da FUNAI decorre daordemde superior hierárquico para que o falecido, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, transportasse um policial militar até o quartel da cidade, mesmo sabendo que ele estava embriagado, que não era credenciado como motorista da fundação e nem sequer possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sustentam os autores que o pedido de indenização encontra respaldo na responsabilidade objetiva do Estado. 3. A Constituição acolhe a teoria da responsabilidade objetiva da Administração por atos de seus agentes, bastando para sua responsabilização que a vítima demonstre o dano e o nexo causal ( CF , art. 37 , § 6º ). Mas "essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público" (RE 179.147/SP). Afasta-se a responsabilidade da Administração em caso de fato da vítima ou de terceiro e ainda na hipótese de caso fortuito ou força maior. 4. Dessume-se das provas dos autos que a vítima não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que leva à presunção de imperícia. É indiscutível a imprudência da vítima em conduzir veículo sob efeito de bebida alcoólica e sem a habilitação (habilidade) necessária. 5. A Lei n. 8.112 /1990 exime o servidor público federal documprimentode ordemmanifestamenteilegal(art. 116, IV). 6. Há jurisprudência no STF assinalando que "ninguém é obrigado a cumprirordemilegal,ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial" (HC 73454, Rel. Ministro Maurício Corrêa, DJ de 07/06/1996). A oposição aordemilegalé exercício regular de direito, que deveria ter sido observado pelo servidor fatalmente vitimado (STJ, PEHC 200802216138, DJe de 19/10/2009). 7. O acidente em tela decorre de fato da vítima, o que afasta a responsabilidade da FUNAI pelo evento danoso. 8. Remessa oficial provida.”

  • Gab. C (Lei 10.261/68 , Art. 241, V)

  • TÍTULO VI
    Dos Deveres, das Proibições e das Responsabilidades
    CAPÍTULO I
    Dos Deveres e das Proibições
    SEÇÃO I
    Dos Deveres

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem
    manifestamente ilegais;

  • ORDEM ILEGAL ? DESCUMPRE E REPRESENTA CONTRA SUPERIOR!

  • amei a B hahaha 

  • Artigo 241 - São deveres do funcionário

    (...)
    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • Que domingo haja questões assim. hahaha

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10.261 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO DE SP

    CAPÍTULO I - Dos Deveres e das Proibições - SEÇÃO I - Dos Deveres

     Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    I - ser assíduo e pontual;
    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;


    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

     

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;
    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

     

    BONS ESTUDOS!

  • A letra é sensacional hahahahahha

  • Gabarito C

     c) representar ao Juiz da Vara, já que é dever do servidor público representar contra ordens manifestamente ilegais.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    (...) II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestadamente ilegais; (...)

  • Gab. C

    Artigo 97 -

    IV - cumprir as ordens superiores, e xceto quando manifestamente ilegais;

  • Rascunho.. kkkk

  • Antes da representação por ordem manifestamente ilegal, não haveria necessidade de analisar  o dolo ou culpa?

  •  

    utilizar­se do documento como papel de rascu­nho para seu trabalho, considerando que é dever do servidor público zelar pela economia do material do Estado

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra B: Mito das respostas. kkkkkkk

  • Gab. C

    Artigo 241 - São deveres do funcionário


    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • Gabarito: C

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.

  • tem cada questão bizarra que a gente encontra por aí haha

  • ''Utilizarse'' foi sensacional, e mais sensacional ainda é fazer o papel de rascunho para zelar pela economia kkkk

  • Sacanagem falar isso, mas 56 pessoas responderam a "B" hahaha. Realmente dava pra matar essa ainda que o cara nunca tenha lido a lei...

  • A pessoa que errar uma questão dessa merece uma havaianada com pregos na cara.

  • VUNESP

     

    Qual é a cor da laranja?

     

    a) Azul

    b) Laranja

    c) Rosa

    d) Sucrilhos

    e) Amarrom

  • Gabarito: C

     

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    I - ser assíduo e pontual;
    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;
    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • A cara do Brasil as alternativas b), d) e e).

  • Gabarito letra C

    Lei 10.261

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • Os deveres do funcionário público do estado de São Paulo estão elencados no art. 241 da Lei nº 10.261/1968.

    alternativa correta C

    art. 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade, com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • DOS DEVERES

    ART. 241 SÃO DEVERES DO FUNCIONÁRIO:

    II - CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE ILEGAIS.

  • dica que me ajuda bastante observem o verbo que inicia a alternativa so com isso ja eliminamos algumas alternativas

  • Escrivão ­Diretor da 1 a Vara Cível da Comarca X determina que Escrevente Técnico Judiciário, a ele subordinado, destrua um documento, colocando­-o em uma fragmentadora de papel. O Escrevente Técnico Judiciário percebe que o documento é uma petição assinada e devidamente protocolada, que deveria ser encartada em um processo que tramitava naquela Vara e que ainda não havia sido sentenciado. O Escrevente Técnico Judiciário deverá, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo,

    C) representar ao Juiz da Vara, já que é dever do servidor público representar contra ordens manifestamente ilegais.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; [Gabarito]

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • Alternativa C - Correta

    Se isto realmente acontecesse, será que o escrevente iria arrumar 'problemas' com a chefia?

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução: Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • Ah nao eu ri mttt com a B KKKKKKKKKKK
  • Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    IIcumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  • Estou aqui lendo e rindo das respostas irônicas.Tem um que perguntou a qual é a cor da laranja.HAHAHAHAHA.

  • A) Não quando se trata de pedido manifestamente ilegal; ERRADA.

    B) Prefiro nem comentar Kkk; ERRADA.

    C) Representar ao superior; CORRETA. 

    D) Não quando se trata de pedido manifestamente ilegal; ERRADA.

    E) Não quando se trata de pedido manifestamente ilegal; ERRADA.

  • Lei n° 10.261/65 Estatuto Servidores de SP

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

  • Cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP:

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.