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Lei 10.261/68
A) Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
B) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - fôr convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
C) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
D) Artigo 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
E) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.
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Acresce-se:
“STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1382289 PR
2013/0131925-2 (STJ).
Data de publicação: 11/06/2014.
Ementa:AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. CRIMECONTRA AADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Não se aplica o princípio da
insignificância aoscrimescontra aAdministraçãoPública, uma vez que a norma visa
resguardar não apenas a dimensão material, mas, principalmente, a moral
administrativa, insuscetível de valoração econômica. PERDA DO CARGOPÚBLICO. EFEITO EXTRAPENAL. ART. 92 , I, A DO
CÓDIGO PENAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há que se cogitar de ausência de fundamentação válida na decisão
que decretou a perda do cargopúblicodo apenado, pois
evidenciou, a partir de elementos concretos, a violação de dever para com aAdministraçãoPública. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento.”
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Resumindo é a B né?
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a) Repreensão aplicada por escrito.
b) Certo
c) Não excederá 90 dias
d) 50% por dia, valor do vencimento ou remuneração
e) Pena de demissão
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Não sei por que a Cátia fica copiando os comentários anteriores, sem mudar uma vírgula e duplicando...peguei vários assim já.
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GABARITO B
a) ERRADA Art. 253 a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
---------> Segundo a letra da lei, a repreensão será aplicada por ESCRITO.
b) CORRETA Art.257 II- praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.
c) ERRADA Art. 254 a pena de suspensão, que não excederá 30 (trinta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
---------> Segundo a Lei, o prazo será de 90 dias.
d) ERRADA Art.254 2º a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.
---------> Segundo a Lei, é 50%.
e) ERRADA Art. 256 em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.
-----> Segundo a Lei, a pena é DEMISSÃO
Fonte: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html
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Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço
público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a
fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à
segurança e à defesa nacional; (NR);
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GABARITO B, de Boa Sorte!
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a) a pena de repreensão será aplicada POR ESCRITO (verbalmente), nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
b) praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público. - CORRETA
c) a pena de suspensão, que não excederá 90DIAS (30 (trinta) dias), será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
d) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (75% (setenta e cinco por cento)) por dia de remuneração.
e) em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de DEMISSÃO (suspensão)
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Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
(...)
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
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GABARITO LETRA B
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
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a) A pena de repreensão será aplicada por escrito
b) gabarito
c) a pena de suspensão que não excederá 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
d) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de remuneração.
e) em restando configurado o abandono de cargo, será aplicada a pena de demissão.
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Gabarito B
DEMISSÃO: 3API
ABANDONO DE CARGO,
APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO,
AUSENCIA AO SERVIÇO SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL, INTERPOLADAMENTE,por mais de 45 dias, DURANTE 1 ANO.
PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE
INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO
Demissão a BEM do SERVIÇO PÚBLICO são 13 hipóteses.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Fui só eu a achar a resposta incompleta pelo fato de não demonstrar qual o crimes a que se refere, ainda que o gabirito pareça óbvio?
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
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a)a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.ERRADA (escrita)
b)praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.CORRETA
c)a pena de suspensão, que não excederá 30 (trinta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.ERRADA (90 dias)
d)a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.ERRADA (50%)
e)em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.ERRADA (Demissão)
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Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
I - fôr convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.
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Gabarito: B
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
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Gab B
Art 257°- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II- Praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a fazenda estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e a defesa nacional
a) Errada- A pena de Repreensão será aplicada por escrito
C) Errada- A pena de Suspensão não excederá a 90 dias
D) Errada- Poderá converter em multa (50 % ) por dia de remuneração
E) Errada- Abandono de cargo( 30 dias consectivos) - a pena aplicada será de Demissão simples
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Decore as hipóteses de Demissão, asism será possível ir por exclusão:
P rocedimento irregular de natureza grave
I neficiência no serviço
A plicação Indevida de
D inheiro público
A bandono de cargo ( 30 dias consecutivos)
A usência ao serviço ( 45 dias interpolodamente , durante 1 ano)
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Acertei, literalmente, por exclusão kkk
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Gabarito: B
a) a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
b) praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público. (Gabarito)
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
c) a pena de suspensão, que não excederá 30 (trinta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
d) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.
Artigo 254 (...)
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
e) em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
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Gabarito letra B
Lei 10.261 - 1968
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
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Lei n° 10.261/68 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado.
A) a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
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B) praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; [Gabarito]
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C) a pena de suspensão, que não excederá 30 (trinta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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D) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.
Artigo 254 (...)
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
------------------------------
E) em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
I - abandono de cargo;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
§ 1º - Considerar -se -á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex -vi" do art. 63.
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
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Minemônico Pena de Demissão Art 256. (PIADAA)
P rocedimento irregular de natureza grave
I neficiência no serviço
A plicação Indevida de
D inheiro público
A bandono de cargo ( + de 30 dias consecutivos)
A usência ao serviço ( + de 45 dias interpoladamente , durante 1 ano)
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A) Por escrito! - art. 253
B) GABARITO - art. 257, II
C) 90 DIAS! - art. 254
D) 50% por dia de vencimento ou remuneração - art. 254, §2º
E) Demissão - art. 256, I
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Vamos analisar todas as alternativas.
a) Errado. Segundo o art. 253 da Lei 10.261/68, a pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
b) Certo. De acordo com o art. 257, II, da Lei 10.261/68, será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé publica e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
c) Errado. De acordo com o art. 254 da Lei 10.261/68, a pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.
d) Errado. Segundo o art. 254, § 2º da Lei 10.261/68, a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
e) Errado. De acordo com o art. 256, V da Lei 10.261/68, a inassiduidade é punível com demissão.
Gabarito: B
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A pena de repreensão só é aplicada se o funcionário vender RIFA:
R - Repreensão
I - indisciplina
FA - falta de cumprimento dos deveres.
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o Gabarito: B.
o Resolução:
o A: A pena de repreensão é aplicada por escrito (art. 253).
o B: Correto (art. 257, II)!
o C: A pena de suspensão pode chegar até 90 dias (art. 254, caput).
o D: A conversão da suspensão em multa será na base de 50% por dia de remuneração (art. 254, §2º).
o E: Abandono de cargo enseja a pena de demissão simples, e não de suspensão (art. 256, I).
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Acerca das penalidades
A
a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
pena de repreensão será aplicada por escrito
B
praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.
C
a pena de suspensão, que não excederá 30 (trinta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
pena de suspensão que não excederá 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
D
a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.
a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de remuneração.
E
em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.
em restando configurado o abandono de cargo, será aplicada a pena de demissão.
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A) Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
A alternativa está errada quando fala que a pena de repreensão será aplicada verbalmente, pois o artigo 253 da Lei 10.261 diz que a pena de repreensão será aplicada por escrito.
B) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional
A alternativa acerta quando fiz que haverá pena de demissão a bem do serviço público àqueles funcionários que praticarem crimes contra a administração pública, conforme disposto no art. 257 da Lei 10.261.
C) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
A alternativa erra quando diz que a pena de suspensão não excederá de 30 dias, sendo que o artigo 254 da lei 10.261 diz que não excederá, na verdade, de 90 dias a pena de suspensão.
D) Artigo 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço
A questão erra ao dizer que a base será de 75%, pois o §2º do artigo 254 da lei 10.261 diz que a base será de 50%
E) Nos casos de abandono de cargo não será aplicada a pena de suspensão, mas sim a pena de demissão.
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a) ERRADA - A pena de repreensão será aplicada POR ESCRITO, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
b) CORRETA - Praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.
c) ERRADA - A pena de SUSPENSÃO, que não excederá 90 (NOVENTA) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
d) ERRADA - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (CINQUENTA POR CENTO) por dia de remuneração.
e) ERRADA - Em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de DEMISSÃO.
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A) Será aplicada sempre por escrito; ERRADA.
B) Correta
C) Suspensão 90 dias; ERRADA.
D) Na base de 50% do valor salarial; ERRADA
E) Abandono (faltar por mais de 30 dias sem justificativa) e demissão; ERRADA.
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A questão trabalha como entendimento sobre o rol das penalidades previstas Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
b) CORRETA – De fato, praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público, nos termos do artigo 257, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
Artigo 257-Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.