SóProvas


ID
1509562
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das penalidades previstas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.261/68


    A) Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.


    B) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    I - fôr convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    II - praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.


    C) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.


    D) Artigo 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.


    E) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;
    II - procedimento irregular, de natureza grave;
    III - ineficiência no serviço;
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex-vi" do artigo 63.

  • Acresce-se: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1382289 PR 2013/0131925-2 (STJ).

    Data de publicação: 11/06/2014.

    Ementa:AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. CRIMECONTRA AADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Não se aplica o princípio da insignificância aoscrimescontra aAdministraçãoPública, uma vez que a norma visa resguardar não apenas a dimensão material, mas, principalmente, a moral administrativa, insuscetível de valoração econômica. PERDA DO CARGOPÚBLICO. EFEITO EXTRAPENAL. ART. 92 , I, A DO CÓDIGO PENAL. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há que se cogitar de ausência de fundamentação válida na decisão que decretou a perda do cargopúblicodo apenado, pois evidenciou, a partir de elementos concretos, a violação de dever para com aAdministraçãoPública. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.”

  • Resumindo é a B né?

  • a) Repreensão aplicada por escrito.

    b) Certo

    c) Não excederá 90 dias 

    d) 50% por dia, valor do vencimento ou remuneração

    e) Pena de demissão 

  • Não sei por que a Cátia fica copiando os comentários anteriores, sem mudar uma vírgula e duplicando...peguei vários assim já.

  • GABARITO B

    a) ERRADA Art. 253 a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.
    ---------> Segundo a letra da lei, a repreensão será aplicada por ESCRITO.

     b) CORRETA Art.257 II- praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.

     c) ERRADA Art. 254 a pena de suspensão, que não excederá 30 (trin­ta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência
    ---------> Segundo a Lei, o prazo será de 90 dias.

     d) ERRADA Art.254 2º a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.
    ---------> Segundo a Lei, é 50%.

     e) ERRADA Art. 256 em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.
    -----> Segundo a Lei, a pena é DEMISSÃO

    Fonte: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1968/lei-10261-28.10.1968.html

  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço
    público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a
    fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à
    segurança e à defesa nacional; (NR);

  • GABARITO B, de Boa Sorte!

  •  a) a pena de repreensão será aplicada POR ESCRITO (verbalmente), nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres

     b) praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público. - CORRETA

     c) a pena de suspensão, que não excederá 90DIAS (30 (trin­ta) dias), será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

     d) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (75% (setenta e cinco por cento)) por dia de remuneração.

     e) em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de DEMISSÃO (suspensão)

  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que: 

     

    (...)
    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR) 

  • GABARITO LETRA B

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:


    I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade.(NR)
     

  • a) A pena de repreensão será aplicada por escrito

     

    b)  gabarito

     

    c) a pena de suspensão que não excederá 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

     

    d) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de remuneração.

     

    e) em restando configurado o abandono de cargo, será aplicada a pena de demissão.

  • Gabarito B

     DEMISSÃO: 3API

    ABANDONO DE CARGO,

    APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO,

    AUSENCIA AO SERVIÇO SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL, INTERPOLADAMENTE,por mais de 45 dias, DURANTE 1 ANO.

    PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE

    INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO

    Demissão a BEM do SERVIÇO PÚBLICO são 13 hipóteses.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Fui só eu a achar a resposta incompleta pelo fato de não demonstrar qual o crimes a que se refere, ainda que o gabirito pareça óbvio? 

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
    XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

  •  

    a)a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.ERRADA (escrita)

     

    b)praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.CORRETA

     

    c)a pena de suspensão, que não excederá 30 (trin­ta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.ERRADA (90 dias)

     

    d)a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.ERRADA (50%)

     

    e)em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.ERRADA (Demissão)

  • Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:


    I - fôr convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;
    II - praticar crime contra a boa ordem da administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar insubordinação grave;
    V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;
    VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
    VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
    VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa; e
    X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.


    Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.


    Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
    I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;
    II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
    III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e
    IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

  • Gabarito: B

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.

  • Gab B

    Art 257°- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II- Praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a fazenda estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e a defesa nacional

    a) Errada- A pena de Repreensão será aplicada por escrito

    C) Errada- A pena de Suspensão não excederá a 90 dias

    D) Errada- Poderá converter em multa (50 % ) por dia de remuneração

    E) Errada- Abandono de cargo( 30 dias consectivos) - a pena aplicada será de Demissão simples

  • Decore as hipóteses de Demissão, asism será possível ir por exclusão:

     

    P rocedimento irregular de natureza grave

    I neficiência no serviço

    A  plicação Indevida de

    D inheiro público

    A bandono de cargo ( 30 dias consecutivos)

    A usência ao serviço ( 45 dias interpolodamente , durante 1 ano)

  • Acertei, literalmente, por exclusão kkk

  • Gabarito: B

     

    a) a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

     

    b) praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.  (Gabarito)

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

     

    c) a pena de suspensão, que não excederá 30 (trin­ta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

     

    d) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.

    Artigo 254 (...)

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

     

    e) em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;

     

  • Gabarito letra B

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
  • Lei n° 10.261/68 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado.

    A) a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres

    Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    ------------------------------

     B) praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissãobem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; [Gabarito]

    ------------------------------

     C) a pena de suspensão, que não excederá 30 (trin­ta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    ------------------------------

    D) a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.

    Artigo 254 (...)

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    ------------------------------

    E) em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

    I - abandono de cargo;

    II - procedimento irregular, de natureza grave;

    III - ineficiência no serviço;

    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e

    V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar -se -á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos "ex -vi" do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    ------------------------------

    Minemônico Pena de Demissão Art 256. (PIADAA)

    P rocedimento irregular de natureza grave

    I neficiência no serviço

    A  plicação Indevida de

    D inheiro público

    A bandono de cargo ( + de 30 dias consecutivos)

    A usência ao serviço ( + de 45 dias interpoladamente , durante 1 ano)

  • A) Por escrito! - art. 253

    B) GABARITO - art. 257, II

    C) 90 DIAS! - art. 254

    D) 50% por dia de vencimento ou remuneração - art. 254, §2º

    E) Demissão - art. 256, I

  • Vamos analisar todas as alternativas.

    a) Errado. Segundo o art. 253 da Lei 10.261/68, a pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    b) Certo. De acordo com o art. 257, II, da Lei 10.261/68, será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé publica e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional.

    c) Errado. De acordo com o art. 254 da Lei 10.261/68, a pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.

    d) Errado. Segundo o art. 254, § 2º da Lei 10.261/68, a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    e) Errado. De acordo com o art. 256, V da Lei 10.261/68, a inassiduidade é punível com demissão.

    Gabarito: B

  • A pena de repreensão só é aplicada se o funcionário vender RIFA:

    R - Repreensão

    I - indisciplina

    FA - falta de cumprimento dos deveres.

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução:

    o   A: A pena de repreensão é aplicada por escrito (art. 253).

    o   B: Correto (art. 257, II)!

    o   C: A pena de suspensão pode chegar até 90 dias (art. 254, caput).

    o   D: A conversão da suspensão em multa será na base de 50% por dia de remuneração (art. 254, §2º).

    o   E: Abandono de cargo enseja a pena de demissão simples, e não de suspensão (art. 256, I).

  • Acerca das penalidades

    A

    a pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres

    pena de repreensão será aplicada por escrito

    B

    praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.

    C

    a pena de suspensão, que não excederá 30 (trin­ta) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

    pena de suspensão que não excederá 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

    D

    a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de remuneração.

    a autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de remuneração.

     

    E

    em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de suspensão.

    em restando configurado o abandono de cargo, será aplicada a pena de demissão.

  • A) Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    A alternativa está errada quando fala que a pena de repreensão será aplicada verbalmente, pois o artigo 253 da Lei 10.261 diz que a pena de repreensão será aplicada por escrito.

    B) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional

    A alternativa acerta quando fiz que haverá pena de demissão a bem do serviço público àqueles funcionários que praticarem crimes contra a administração pública, conforme disposto no art. 257 da Lei 10.261.

    C) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência

    A alternativa erra quando diz que a pena de suspensão não excederá de 30 dias, sendo que o artigo 254 da lei 10.261 diz que não excederá, na verdade, de 90 dias a pena de suspensão.

    D) Artigo 254, § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço

    A questão erra ao dizer que a base será de 75%, pois o §2º do artigo 254 da lei 10.261 diz que a base será de 50%

    E) Nos casos de abandono de cargo não será aplicada a pena de suspensão, mas sim a pena de demissão.

  • a)      ERRADA - A pena de repreensão será aplicada POR ESCRITO, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

    b)     CORRETA - Praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público.

    c)      ERRADA - A pena de SUSPENSÃO, que não excederá 90 (NOVENTA) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    d)     ERRADA - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (CINQUENTA POR CENTO) por dia de remuneração.

    e)     ERRADA - Em restando configurado o abandono de cargo, caberá a aplicação da pena de DEMISSÃO

  • A) Será aplicada sempre por escrito; ERRADA.

    B) Correta

    C) Suspensão 90 dias; ERRADA. 

    D) Na base de 50% do valor salarial; ERRADA

    E) Abandono (faltar por mais de 30 dias sem justificativa) e demissão; ERRADA.

  • A questão trabalha como entendimento sobre o rol das penalidades previstas Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

    b) CORRETA – De fato, praticar ato definido como crime contra a administração pública enseja a aplicação da demissão a bem do serviço público, nos termos do artigo 257, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

    Artigo 257-Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.