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Gabarito A - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Acresce-se:
“Concurso
público. Criação, por lei federal, de novos cargos durante
o prazo de validade do certame. Posterior regulamentação editada
pelo TSE a determinar o aproveitamento, para o preenchimento daqueles
cargos, de aprovados em concurso que estivesse em vigor à data da
publicação da lei. A administração, é certo, não
está obrigada a prorrogar o prazo
de validade dos concursos públicos; porém,
se novos cargos vêm a ser criados, durante tal prazo de validade,
mostra-se
de todo recomendável
que se proceda a essa prorrogação.
Na hipótese de haver novas vagas, prestes a serem preenchidas,
e razoável número de aprovados em concurso ainda em vigor quando da
edição da lei que criou essas novas vagas, não são justificativas
bastantes para o indeferimento da prorrogação da validade de
certame público razões de política administrativa interna do TRE
que realizou o concurso.” RE 581.113,
Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 5-4-2011, Primeira Turma, DJE
de 31-5-2011.)
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Mais:
“Ato
do Poder Público que, após
ultrapassado o primeiro biênio de validade de concurso público,
institui novo período de dois anos de eficácia do certame ofende
o art. 37, III, da CF/1988. Nulidade das nomeações realizadas
com fundamento em tal ato, que pode ser declarada pela administração
sem a necessidade de prévio processo administrativo, em homenagem à
Súmula 473/STF.” (RE 352.258, Rel. Min. Ellen Gracie,
julgamento em 27-4-2004, Segunda Turma, DJ de 14-5-2004.)
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Gabarito A
Art 37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
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Art 37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
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GABARITO: LETRA A
Do Concurso Público
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Dito isso:
A. CERTO. Será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento para que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.
B. ERRADO. Será de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período. Erro em negrito.
C. ERRADO. Será de até 3 (três) anos, prorrogável por igual período. Erro em negrito.
D. ERRADO. Será de até 18 (dezoito) meses, prorrogável uma vez por igual período. Erro em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA A.