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ID
1510102
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem os seguintes fundamentos: a soberania;

Alternativas
Comentários
  • Olá! Como vocês estão?

    Resposta: D.

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1ºA República Federativa do Brasil(FORMA DE ESTADO=FEDERAÇÃO; FORMA DE GOVERNO=REPÚBLICA; SISTEMA DE GOVERNO=PRESIDENCIALISMO), formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (mnemônico: SO CI DI VA PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente(GOVERNANTES OU PLEBISCITO. DEMOCRACIA SEMIDIRETA É A DO BRASIL), nos termos desta Constituição. 

    Bons estudos, obrigada, Natália.


  • QUESTÃO DE COMPLETAR NÃO AVALIA NINGUÉM


  • SoCiDiVaPlu


    Soberania 

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho

    Pluralismo político



    Bons estudos.

  • OOOooooOOOOooo Socidivaplu voltooooou, SOCIDIVAPLU Voltooooo -OOOOOO....

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  • Decoreba pura...

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Depois de tanto estudo já sai no automático...rsrs

  • Bizu dos Fundamentos da República Federativa do Brasil:


    So - Ci - Di - Va - Plu

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • solidariedade 

    cidadania 

    dignidade da pessoal humana

    valores sociais do trabalho 

    pluralismo político 

  • Letra d. 

    CF/88

    TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos do país.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Dignidade da pessoa física, isonomia, valores econômicos e pluralismo econômico e financeiro não são mencionados no art. 1º da CRFB/88 (não com essas palavras, ao menos).

    Alternativa B - Incorreta. Os valores morais do trabalho, a livre concorrência e o pluralismo econômico e tributário não são fundamentos da República.

    Alternativa C - Incorreta. O pluralismo econômico e o pluralismo social não são fundamentos do país.

    Alternativa D - Correta! Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.