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ID
1510126
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "a". 


    Espécie de conhecimento necessário para resolução da questão: letra da lei.


    Justificativa


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • complementando a resposta da colega, a União faz normas gerais (art. 24, §1º, CF/88).

  • PUTO FÉ

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Economico
  • PETUF - Penitenciário, Econômico, Tributário, Urbanístico, Financeiro.

  • LETRA A CORRETA 

    Macete para as matérias legislativas concorrentes:PUFETO:penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamento.

  • Gabarito A


    TRI FI PENIT EC UR

  • TRIFIPENECUR - art. 24, inc. I, CF/88

    TRIbutário

    FInanceiro

    PENnitenciário

    ECconômico

    URbanístico

     

  • GABARITO ITEM A

     

    BIZU: PUTEFO

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

     

  • Competência concorrente

    1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

  • TRIFIPENECU.

  • Esse infortunístico na letra B caiu de peraquedas.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência concorrente. Vejamos:

    a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    d) direito agrário, financeiro, econômico, societário e infortunístico.

    Errado. O direito agrário é competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF. O Direito Societário tem previsão no Código Civil. Não há direito infortunístico.

    c) direito rural, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Errado. Não é direito rural, mas, sim, direito agrário que é competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF.

    d) direito financeiro, penitenciário, econômico, patrimonial urbanístico.

    Errado. Não existe direito patrimonial urbanístico mas, sim, direito urbanístico.

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências dos entes federativos.

    A- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    B- Incorreta - O direito agrário e o societário (que pode ser entendido como "direito comercial" na Constituição) são matérias de competência legislativa privativa da União. Além disso, Direito "infortunístico" não existe. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)". Obs.: direito infortunístico é designação incomum que se dá à parte do direito previdenciário que trata dos benefícios por incapacidade.

    C- Incorreta - O direito rural (que pode ser entendido como "direito agrário" na Constituição) é matéria de competência legislativa privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    D- Incorreta - Não há ramo do direito denominado "patrimonial urbanístico", apenas "direito urbanístico", vide alternativa A.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.