Acresce-se:
“TJ-PR
- Agravo de Instrumento. AI 4719666 PR 0471966-6 (TJ-PR).
Data
de publicação: 15/07/2008.
Ementa: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE PRECATÓRIO
REQUISITÓRIO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO
DO
PROCEDIMENTO
DEJURISDIÇÃOVOLUNTÁRIA.
EXEGESE DOS ARTIGOS 1.103 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO MAGISTRADO.
PODER
DISCRICIONÁRIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
PRECEDENTES. CUSTAS INDEVIDAS. APLICAÇÃO
DO
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO EM PARTE.
Mostra-se adequada a decisão singular que impõe a adoção do
procedimento
de
jurisdição
voluntáriaaos
pedidos de homologação de cessão de crédito, haja vista a
inexistência
de conflito de interesses, mas, tão somente, de um acordo de
vontades que se pretende passe a surtir seus efeitos jurídicos e
legais, agindo, pois, o magistrado no exercício de uma atividade
administrativa, não estando sujeito à observância do critério da
legalidade estrita, mas sim, ao juízo de conveniência e
oportunidade.”