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ID
1510135
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme previsto no artigo 3º do Código de Processo Civil, para propor ou contestar ação é necessário ter

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Sobre as condições da ação: “TJ-MG - Apelação Cível. AC 10220070066760002 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 22/02/2013.

    Ementa: ANULATÓRIA - CONTRATO PARTICULAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DECISÃO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. O interesse de agir se verifica todas as vezes que houver necessidade de satisfação de uma pretensão da parte que, se não propuser a demanda, pode vir a sofrer um prejuízo. Há interesse recursal, se a sentença condenou a parte recorrente ao pagamento de custas. Sãocondições da ação a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. Ausente algum destes requisitos, o Magistrado deve julgar extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, VI, CPC, por carência de ação. As condições da açãosão matérias preliminares, só permitindo o exame do mérito se presente os três requisitos, além dos pressupostos processuais. Os honorários de sucumbência sãoregidos pelo princípio da causalidade, que determina que tais ônus devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração do litígio.”

  • Mais: “TJ-MG - Apelação Cível. AC 10145105717188002 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 08/04/2014.

    Ementa: EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - VERBAS DA PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL - PRAZO PRESCRICIONAL - REGRA GERAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DIREITO MATERIAL AO CRÉDITO - SÚMULA 291 DO STJ - POSSÍVEL EXAME JÁ NA 1ª FASE - PRECEDENTE DO STJ - PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO. - Pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes, postergando a análise sobre sua veracidade para a decisão de mérito. Assim, a entidade sucessora que passou a ser responsável pela gestão das reservas dos participantes que contribuíram para o plano antes administrado pela CREDIPREV, em tese, tem legitimidade passiva para responder à ação de prestação de contas relacionadas à previdência complementar. […].”

  • Ainda sobre a teoria da asserção: “TJ-DF - Apelacao Civel. APC 20100110531029 DF 0022609-56.2010.8.07.0001 (TJ-DF).

    Data de publicação: 15/07/2014.

    Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA POUPANÇA. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. REJEIÇÃOTEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. VERIFICAÇÃO. RETENÇÃO DE VALORES DESTINADOS À PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FALHA NO PROCEDIMENTO DO BANCO. ALIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. PELA TEORIA DAASSERÇÃO, É CEDIÇO QUE O JULGADOR, AO DESPACHAR A INICIAL, DEVE AFERIR SUPERFICIALMENTE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO, LASTREANDO-SE PELA PLAUSIBILIDADE DOS FATOS ADUZIDOS PELO AUTOR DA DEMANDA, “IN STATUS ASSERTIONIS”, A FIM DE NÃO INVIABILIZAR O PRÓPRIO DIREITO DE AÇÃO OU DE ADENTRAR NO MÉRITO DA LIDE INTEMPESTIVAMENTE. 2. TENDO O REQUERENTE ALEGADO NA INICIAL QUE SERIA O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DOS DEPÓSITOS REGULARMENTE CREDITADOS, E NÃO A SUA GENITORA, QUE É A TITULAR DA CONTA, O REFERIDO AGENTE FINANCEIRO, “IN ABSTRACTO”, TEM LEGITIMIDADE PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, POSTO QUE HÁ PERTINÊNCIA SUBJETIVA ENTRE O ALEGADO PREJUÍZO SOFRIDO PELO PROPONENTE E A CONDUTA DO REQUERIDO, QUE BUSCOU SALDAR SEU CRÉDITO EM CONTA-POUPANÇA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE ALIMENTOS DO AUTOR, QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE NÃO FOI O RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DO MÚTUO BANCÁRIO. […].”

  • No CPC/2015 tal disposição se encontra no art. 17

  • GABARITO ITEM A

     

    SÃO CONDIÇÕES DA AÇÃO :

    -INTERESSE

    -LEGITIMIDADE

     

    NCPC

     

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.