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Letra (c)
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu
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Gabarito C - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
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questão sujeita à anulação, pois não foi especificado o tipo de incompetência, se absoluta ou relativa.
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Rafael,
A incompetência relativa só é arguida por meio de exceção; a absoluta é por meio de preliminar ou mesmo em peça avulsa. Então, correta é a "C".
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Artigo 112, CPC: "Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa".
Artigo 113, CPC: "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção".
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NCPC
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.