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ID
1510150
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em se tratando de Declaração de Incompetência, argui-se pela peça processual condizente por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu


  • Gabarito C - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

  • questão sujeita à anulação, pois não foi especificado o tipo de incompetência, se absoluta ou relativa. 

  • Rafael,

    A incompetência relativa só é arguida por meio de exceção; a absoluta é por meio de preliminar ou mesmo em peça avulsa. Então, correta é a "C".

  • Artigo 112, CPC: "Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa".


    Artigo 113, CPC: "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção".

  • NCPC

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.