SóProvas


ID
1510159
Banca
CIEE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“É correto afirmar que a incompetência absoluta deve ser

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

  • Acresce-se: “PROCESSUAL CIVIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ARGÜIÇÃO DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AÇÃO RESCISÓRIA. MEIO IDÔNEO. ART. 113 DO CPC. VIOLAÇÃO INEXISTENTE.

    Segundo precedentes desta Eg. Corte, "Não obstante o comando do CPC, art. 113, determinado a declaração"ex officio"da incompetência absoluta, fica limitada tal atuação ao trânsito em julgado da decisão; cabe à parte, em rescisória, pedir expressamente o seu reconhecimento." Recurso conhecido, mas desprovido.”

    (REsp 169.002⁄RS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03⁄08⁄1999, DJ 06⁄09⁄1999)

  • Acresce-se: “PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREMATURO DO PARTICULAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA UNIÃO. MATÉRIA NÃO TOTALMENTE PREQUESTIONADA. PARCIAL CONHECIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO QUANDO DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.

    1. Interposto o recurso especial antes do julgamento dos embargos declaratórios oposto pela parte adversa, tem-se aquele por intempestivo, uma vez que manejado antes de ser prolatada a última decisão do Tribunal a quo. Decisão da Corte Especial.

    2. Não se conhece de recurso especial por afronta direta a dispositivos da Constituição da República, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal.

    3. Impossibilidade de conhecimento do recurso pela falta de prequestionamento do tema acerca da específica questão federal que se busca reformar (Súmula 282⁄STF).

    4. A incompetência absoluta do juízo pode ser alegada em qualquer fase ou grau de jurisdição do processo de conhecimento ou, em última hipótese, via ação rescisória (art. 485, II, do CPC).

    5. Em sede de execução de título judicial não é dado ao devedor alegar a incompetência do juízo do processo de conhecimento.

    6. Recurso do particular não conhecido e recurso da União conhecido em parte e não provido. […].”

    (REsp 919.308⁄PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04⁄09⁄2007, DJ 18⁄09⁄2007, p. 289)


  • NCPC

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.