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a) Lei do Plano Plurianual
estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Pública estadual para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) O Governador enviará à Assembleia Legislativa, até 15 de
agosto do primeiro ano do mandato para o qual foi eleito, o projeto de
lei dispondo sobre o plano plurianual e até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias.
c) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.
CORRETA
d) a lei orçamentária anual deverá prever o orçamento da
verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças
transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais
apresentados até 1o de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário.
e) O projeto de lei orçamentária será acompanhado
de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
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Complementando com os artigos da constituição do Estado de SP:
a-) artigo 174 parág. 1º
b-) artigo 174 parág. 9º - até 15/08 PPA, até 30/04 LDO e até 30/09 LOA
c-) artigo artigo 174 parág. 8º
d-) artigo 174 parág. 4º
e-) artigo 174 parág. 6º
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o Gabarito: C.
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A: Errada. A questão trocou a definição de Plano Plurianual por LDO.
Artigo 174. §1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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B: Errada. Cada lei orçamentária é enviada até uma data limite distinta. A LDO é sempre enviada primeiro, em abril, por ser o elo entre o plano e a LOA. Em seguida temos o Plano, em agosto, e a LOA em setembro.
Artigo 174. §9º. O Governador enviará à Assembleia Legislativa:
1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;
2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias; e
3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente.
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C: Correta.
Artigo 174. §8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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D: Errada. Quem prevê esse orçamento é a LOA, não a LDO.
Artigo 174. §4º. A lei orçamentária anual compreenderá:
4 – o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1º de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário, ressalvados os créditos de natureza alimentícia e as obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
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E: Errada. Tal qual a anterior, esses demonstrativos devem estar contidos na LOA, não na LDO.
Artigo 174. §6º. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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A- lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. isso é PPA
B-o Governador enviará à Assembleia Legislativa, até 15 de agosto do primeiro ano do mandato para o qual foi eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. PPA=15/08 LDO=30/04 LOA=30/09
C-a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
D-a lei de diretrizes orçamentárias deverá prever o orçamento da verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1o de julho, a serem consignados diretamente ao Poder Judiciário. LOA
E-o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. LOA