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ID
1510405
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere à extensão do trabalho de auditoria, aquela que compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria sobre todos os elementos componentes do patrimônio e sobre todas as operações do exercício auditado, especialmente em caráter de urgência, é denominada

Alternativas
Comentários

  • Revisão Contábil Limitada
    Exame do conjunto ou de parte das Demonstrações Contábeis de um período, sem a aplicação da totalidade dos procedimentos de auditoria requeridos na auditoria contábil para a emissão de parecer de balanço, mas com a extensão e profundidade necessárias para externar opinião formal.

    A limitação existe quando o trabalho de auditoria não contempla a avaliação dos sistemas de controles internos e os testes nos registros contábeis, na extensão necessária para a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis.

    Na revisão limitada, é objetivo principal do auditor assegurar-se da inexistência de violações evidentes dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Esta revisão pode revelar assuntos significativos afetando as demonstrações contábeis, todavia, não garante que todos os assuntos relevantes sejam identificados.


    http://www.nunesferreira.com.br/paginas/servicos_auditoria_ind_revisao.htm

  • I. Extensão do trabalho

    A extensão do trabalho definirá uma das três formas de auditoria, abaixo discriminadas:



    I.1 Auditoria geral

    A auditoria geral é aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio e sobre todas as operações do exercício auditado, sendo a mais completa em extensão, podendo apenas variar em profundidade, fundamentando o trabalho realizado no exame integral ou por testes das operações registradas e ser eventual ou permanente, neste último caso, sendo realizada de forma continuada ou periódica.



    I.2 Auditoria parcial

    A auditoria parcial tem por finalidade examinar apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, livros, contas ou atos de gestão, com objetivos específicos, conforme os interesses da administração, dos investidores, dos credores, do fisco, etc.



    I.3 Revisão limitada

    A revisão limitada compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria geral, especialmente em caráter de urgência, como o levantamento do balanço em data em que não coincida com a do encerramento do exercício, mas que se torne urgente o parecer do auditor.



    Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=135525&key=2755688&key=2755688#ixzz3a7BnLu7w

  • Encontrei no site "portal de auditoria"  uma definição diferente para as três formas de auditoria quanto a extensão; são elas: auditoria geral, auditoria parcial e auditoria por amostragem.
    http://www.portaldeauditoria.com.br/artigos/Uma-ferramenta-importante-de-orienta%C3%A7%C3%A3o-t%C3%A9cnica.asp


    alguém pode ajudar a explicar a diferença.
  • Alternativa A

    I.3 Revisão limitada - A revisão limitada compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria geral, especialmente em caráter de urgência, como o levantamento do balanço em data em que não coincida com a do encerramento do exercício, mas que se torne urgente o parecer do auditor.

    I. Extensão do trabalho - A extensão do trabalho definirá uma das três formas de auditoria, abaixo discriminadas:

    I.1 Auditoria geral - A auditoria geral é aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio e sobre todas as operações do exercício auditado, sendo a mais completa em extensão, podendo apenas variar em profundidade, fundamentando o trabalho realizado no exame integral ou por testes das operações registradas e ser eventual ou permanente, neste último caso, sendo realizada de forma continuada ou periódica.

    I.2 Auditoria parcial - A auditoria parcial tem por finalidade examinar apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, livros, contas ou atos de gestão, com objetivos específicos, conforme os interesses da administração, dos investidores, dos credores, do fisco, etc.


  • revisão contábil ou revisão limitada das  é um procedimento de auditoria, o qual compreende o exame de documentos, registros e demonstrações contábeis, sob o aspecto técnico e , a fim de afirmar se, com base nos procedimentos de revisão executados, o  tomou conhecimento de algum fato que o leve a crer que as demonstrações financeiras não foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis geralmente aceitas.

  • Gab - A

    Revisão limitada - A revisão limitada compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria geral, especialmente em caráter de urgência, como o levantamento do balanço em data em que não coincida com a do encerramento do exercício, mas que se torne urgente o parecer do auditor.

    Revisão integral - A revisão integral é o exame de todos os registros contábeis da empresa, inclusive documentos e controles internos, sendo equivalente a uma perícia contábil, favorecendo a apuração de ocorrências ou não de fraudes, erros ou omissões nos respectivos registros, documentos e controles.

    Auditoria geral - A auditoria geral é aquela exercida sobre todos os elementos componentes do patrimônio e sobre todas as operações do exercício auditado, sendo a mais completa em extensão, podendo apenas variar em profundidade, fundamentando o trabalho realizado no exame integral ou por testes das operações registradas e ser eventual ou permanente, neste último caso, sendo realizada de forma continuada ou periódica.

    Auditoria parcial - A auditoria parcial tem por finalidade examinar apenas uma ou algumas das demonstrações contábeis, livros, contas ou atos de gestão, com objetivos específicos, conforme os interesses da administração, dos investidores, dos credores, do fisco, etc.

    Auditoria por amostragem - a partir da análise do controle interno e recorrendo-se a um modelo matemático, identificam-se áreas de risco e centram-se os exames sobre estas áreas).

    Revisão analítica - Dentro dos trabalhos de auditoria por amostragem, o auditor pode constatar a existência de deficiência significativa nos controles internos da empresa ou, através de testes, pode detectar falhas nos registros contábeis ou nos documentos negociais e fiscais que os fundamentam. Nesta hipótese, será necessário um exame mais aprofundado do trabalho, até onde for necessário para a emissão do respectivo parecer de auditoria. A este exame mais profundo denomina-se "revisão analítica"

  • A revisão limitada ou contabil compreende um conjunto específico de exames no qual não se aplicam todas as normas de auditoria, sendo utilizada nas circunstâncias em que seja inviável a realização da auditoria geral, especialmente em caráter de urgência, como o levantamento do balanço em data em que não coincida com a do encerramento do exercício, mas que se torne urgente o parecer do auditor.

    http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=135525&key=2755688