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ID
1510444
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o § 3o do art. 55, do anexo I, do RICMS 2000, ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o § 2o as importações (redação dada ao parágrafo pelo Decreto no 57.029, de 31.05.2011)

Alternativas
Comentários
  • Segue a redação dada pelo Decreto citado na questão:


    Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

    (...) 

    IV - o § 3º do artigo 55 do Anexo I:
    “§ 3º - Ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o § 2º as importações:
    1 - beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010/90, de 29 de março de 1990;


    Gabarito Letra A

  • Lei 8010/90 Art. 1º São isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica 
    e tecnológica. 

    § 1º As importações de que trata este artigo ficam dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despachos aduaneiro. 

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq. (Redação dada pela LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016)